SóProvas


ID
954988
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A respeito dos institutos do processo penal brasileiro, julgue os itens subsecutivos.

Na hipótese de o réu não constituir advogado, o juiz nomeará defensor dativo para acompanhar o feito, havendo previsão expressa no sentido de que o acusado é obrigado a pagar os honorários arbitrados pelo juiz, caso não seja pobre.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO!
    Estabelece o art. 263, parágrafo único, do CPP, in verbis:
    Art. 263. "Se o acusado não o tiver, ser-lhe-á nomeado defensor pelo juiz, ressalvado o seu direito de, a todo tempo, nomear outro de sua confiança, ou a si mesmo defender-se, caso tenha habilitação.
    Parágrafo único. O acusado, que não for pobre, será obrigado a pagar os honorários do defensor dativo, arbitrados pelo juiz".
  • na hipótese de não constituir advogado(1)
    não seguiria a ordem!!
    (2) defensor
    (3) defensor dativo(advogado pago com o dinheiro público)??????

    a questão está certa mesmo assim???
  • Defensor público só atende quem não tem condições financeiras para pagar advogado constituído ou dativo!
  • Art. 263, CPP: Parágrafo único. O acusado, que não for pobre, será obrigado a pagar os honorários do defensor dativo, arbitrados pelo juiz.

  • Colegas,


    tratando-se de processo criminal, recusando a parte a constituir defensor, o juiz é obrigado a nomear, pode ser advogado dativo ou defensor público (caso tenha Defensoria). Neste último, independe se for pobre ou não, todavia, não sendo pobre, deverá pagar as custas, como exposto pelos colegas. 

    Tal interpretação advém de análise do CPP, bem como de tratados/convenções de direitos humanos internacionais.

  •  Art. 263.  Se o acusado não o tiver, ser-lhe-á nomeado defensor pelo juiz, ressalvado o seu direito de, a todo tempo, nomear outro de sua confiança, ou a si mesmo defender-se, caso tenha habilitação.

            Parágrafo único.  O acusado, que não for pobre, será obrigado a pagar os honorários do defensor dativo, arbitrados pelo juiz.

  • Art. 263 Parágrafo único. O acusado, que não for pobre, será obrigado a pagar os honorários do defensor dativo, arbitrados pelo juiz.

    GAB: CORRETA
     

  • DECRETO-LEI Nº 3.689, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941.

    Art. 263.  Se o acusado não o tiver, ser-lhe-á nomeado defensor pelo juiz, ressalvado o seu direito de, a todo tempo, nomear outro de sua confiança, ou a si mesmo defender-se, caso tenha habilitação.

    Parágrafo único.  O acusado, que não for pobre, será obrigado a pagar os honorários do defensor dativo, arbitrados pelo juiz.

    Gabarito certo!
     

  • Art. 263.  Se o acusado não o tiver (defensor), ser-lhe-á nomeado defensor pelo juiz, ressalvado o seu direito de, a todo tempo, nomear outro de sua confiança, ou a si mesmo defender-se, caso tenha habilitação.

    Parágrafo único.  O acusado, que não for pobre, será obrigado a pagar os honorários do defensor dativo, arbitrados pelo juiz.

  • (C)

    Outra que ajuda:

    Ano: 2009 Banca: CESPE Órgão: DPE-ES Prova: Defensor Público

    Considere que Maria, uma rica empresária, tenha sido denunciada pela prática de estelionato, e que, recebida a denúncia, tenha sido iniciada a ação penal. Maria negou-se a contratar advogado para o patrocínio de sua defesa e, por determinação do juízo, os autos foram encaminhados à defensoria pública estadual. Nessa situação, o defensor público designado pode negar a atuação no feito, e, se aceitar o encargo, pode, ao final da demanda, postular a condenação da ré ao pagamento de honorários a serem arbitrados pelo juiz.(C)

  • Resposta: Correto

    Art. 263 do CPP.  Se o acusado não o tiver, ser-lhe-á nomeado defensor pelo juiz, ressalvado o seu direito de, a todo tempo, nomear outro de sua confiança, ou a si mesmo defender-se, caso tenha habilitação.

    Parágrafo único.  O acusado, que não for pobre, será obrigado a pagar os honorários do defensor dativo, arbitrados pelo juiz.

     

  • CORRETA!!

    Art. 263. Se o acusado não o tiver, ser-lhe-á nomeado defensor pelo JUIZ, ressalvado o seu direito de, A TODO TEMPO, nomear outro de sua confiança, ou A SI MESMO DEFENDER-SE, caso tenha habilitação.Parágrafo único. O acusado, que não for pobre, será obrigado a pagar os honorários do defensor dativo, arbitrados pelo JUIZ.

     

  • gente pra que repetir o mesmo comentário já postado? aff

  • CONFORME ART 263 DO CPP , " SE O ACUSADO NÃO O TIVER , SER-LHE-Á NOMEADO DEFENSOR PELO JUIZ , RESSALVADO O SEU DIREITO DE , A TODO TEMPO , NOMEAR OUTRO DE SUA CONFIANÇA , OU A SI MESMO DEFENDER-SE, CASO TENHA HABILITAÇÃO ."

    PARÁGRAFO ÚNICO -" O ACUSADO QUE NÃO FOR POBRE , SERÁ OBRIGADO A PAGAR OS HONORÁRIOS DO DEFENSOR DATIVO , ARBITRADOS PELO JUIZ."

  • Defensor lato sensu: Advogado contratado, Defensor Público e Defensor Dativo

    Abraços

  • Art. 263.  Se o acusado não o tiver, ser-lhe-á nomeado defensor pelo juiz, ressalvado o seu direito de, a todo tempo, nomear outro de sua confiança, ou a si mesmo defender-se, caso tenha habilitação.

    Parágrafo único.  O acusado, que não for pobre, será obrigado a pagar os honorários do defensor dativo, arbitrados pelo juiz.

  • GABARITO = CERTO

    PM/SC

    DEUS PERMITIRÁ

  • Gabarito correto, o finalzinho parece ser intrigante, mas é o que está na lei.

  • A respeito dos institutos do processo penal brasileiro, é correto afirmar que: 

    Na hipótese de o réu não constituir advogado, o juiz nomeará defensor dativo para acompanhar o feito, havendo previsão expressa no sentido de que o acusado é obrigado a pagar os honorários arbitrados pelo juiz, caso não seja pobre.

  • CERTO

    • Se o acusado não o tiver, ser-lhe-á nomeado defensor pelo juiz, ressalvado o seu direito de, a todo tempo, nomear outro de sua confiança, ou a si mesmo defender-se, caso tenha habilitação.
    • O acusado, que não for pobre, será obrigado a pagar os honorários do defensor dativo, arbitrados pelo juiz
  • Acusado X Defensor

    Existem 03 situações diversas:

    a) Acusado foi normalmente citado e chegou a constituir advogado, caso ele desapareça, o juiz vai nomear um defensor dativo ou defensor e o processo vai seguir normalmente. 

    b) Acusado foi citado por edital: Suspende processo e prazo prescricional.

    c) Acusado foi citado por hora certa: O processo segue com um defensor nomeado pelo juízo.

    Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312".

    Art. 263.  Se o acusado não o tiver, ser-lhe-á nomeado defensor pelo juiz, ressalvado o seu direito de, a todo tempo, nomear outro de sua confiança, ou a si mesmo defender-se, caso tenha habilitação.

    Parágrafo único.  O acusado, que não for pobre, será obrigado a pagar os honorários do defensor dativo, arbitrados pelo juiz.

    Resumindo: O advogado dativo sempre será remunerado.

    1 - Se o réu tiver condições de pagar, ele será responsável pelo pagamento.

    2 - Se não tiver condições (for pobre) o Estado é quem paga.

    Art. 396-A / § 2 Não apresentada a resposta no prazo legal, ou se o acusado, citado, não constituir defensor, o juiz nomeará defensor para oferecê-la, concedendo-lhe vista dos autos por 10 (dez) dias.

    __

    DICA: se o Advogado pode até SE AUTODEFENDER, imagine se não pode defender o seu PAI.

    Compare

    IMPEDIMENTO EM RELAÇÃO AO DEFENSOR:

    art. 267, CPP: Nos termos do art. 252, não funcionarão como defensores os parentes do juiz;

    __

    Art. 265, CPP: O defensor não poderá abandonar o processo senão por motivo imperioso, comunicado previamente o juiz, sob pena de multa de 10 a 100 salários mínimos, sem prejuízo das demais sanções cabíveis

     

           § 1o A audiência poderá ser adiada se, por motivo justificado, o defensor não puder comparecer.    

           § 2o Incumbe ao defensor provar o impedimento até a abertura da audiênciaNão o fazendo, o juiz não determinará o adiamento de ato algum do processo, devendo nomear defensor substituto, ainda que provisoriamente ou só para o efeito do ato.