GABARITO A - permite que o presidente da República delegue aos ministros de Estado, ao procurador-geral da República ou ao advogado- geral da União algumas atribuições que lhe são privativas.
Art. 84 CRFB/88. Compete privativamente ao Presidente da República:
Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.
MACETE:
O presidente pode delegar o PID para o PAM:
P rover cargos públicos
I ndulto e comutar penas
D ispor sobre organização e funcionamento da Adm. Federal
para o
P GR
A GU
M inistros de Estado