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ID
956365
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Assinale a opção correta no que se refere a procedimentos e nulidades.

Alternativas
Comentários
  • ALT. B

    Art. 564 CPP.  A nulidade ocorrerá nos seguintes casos:

           III - por falta das fórmulas ou dos termos seguintes:

           e) a citação do réu para ver-se processar, o seu interrogatório, quando presente, e os prazos concedidos à acusação e à defesa;


    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • Art. 564 CPP.  A nulidade ocorrerá nos seguintes casos:

           III - por falta das fórmulas ou dos termos seguintes:

           e) a citação do réu para ver-se processar, o seu interrogatório, quando presente, e os prazos concedidos à acusação e à defesa;



    Refere-se a parte final deste dispositivo, a não abertura ou redução, pelo juiz, dos prazos legais concedidos à acusação ou defesa.  A nulidade, aqui, poderá ser absoluta ou relativa, dependendo do caso concreto.(AVENA, Noberto, Processo Penal, 2012). No caso específico da questão a não concessão de prazo gera nulidade absoluta.
  • O colega afirmou acima que a questão trata de  nulidade absoluta. Fiquei na dúvida se a questão no item "b" - falta de concessão de prazo para apresentação de defesa prévia ou de alegações preliminares -  trata de  nulidade absoluta ou relativa. Vejam o art. 572, CPP - ele diz que as nulidades previstas no art. 564, III, "e", segunda parte  considerar-se-ão sanadas se não forem arguidas em tempo oportuno ou se praticado por outra forma, o ato tiver atingido o seu fim ou ainda se a parte, tiver aceito os seus efeitos. 
     

     Art. 572.  As nulidades previstas no art. 564, Ill, d e e, segunda parte, g e h, e IV,considerar-se-ão sanadas:

            I - se não forem arguidas, em tempo oportuno, de acordo com o disposto no artigo anterior;

            II - se, praticado por outra forma, o ato tiver atingido o seu fim;

            III - se a parte, ainda que tacitamente, tiver aceito os seus efeitos.

     

    Art. 564 CPP.  A nulidade ocorrerá nos seguintes casos:

           III - por falta das fórmulas ou dos termos seguintes:

           e) a citação do réu para ver-se processar, o seu interrogatório, quando presente, e os prazos concedidos à acusação e à defesa;


    Se alguém puder esclarecer, agradeço.

  • Patricia, segundo entendimento do STJ, embora a apresentação de defesa prévia seja uma faculdade, a falta de intimação para sua apresentação gera nulidade absoluta.

    INTIMAÇÃO. DEFENSOR. DEFESA PRÉVIA.

    A intimação do defensor constituído pelo réu para apresentação de sua defesa prévia é imprescindível sob pena de nulidade absoluta, não obstante a apresentação dessa peça processual não ser obrigatória. Com esse fundamento, a Turma concedeu parcialmente a ordem de habeas corpus para declarar a nulidade do processo a partir do momento em que deveria ter sido intimado o defensor do réu para apresentação da defesa prévia. Precedentes citados: RHC 11.916-SP, DJ 4/2/2002; RHC 3.469-SP, DJ 30/5/1994; HC 32.873-SP, DJ 2/8/2004; HC 33.331-SP, DJ 8/11/2004, e REsp 520.121-DF, DJ 3/11/2003. HC 84.919-CE, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 6/3/2008.

  • Entendimento sumulado do STF: "No processo penal, a falta de defesa constitui nulidade absoluta, MAS A SUA DEFICIÊNCIA só o anulará se houver prova de prejuízo para o réu". (Súmula 523/STF). Portanto, defesa deficiente gera nulidade relativa.