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ID
957745
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Por meio de lei ordinária, o Estado do Rio Grande do Norte instituiu isenção do ICMS exclusivamente para operações com determinadas mercadorias a fim de incentivar o desenvolvimento econômico e social de determinada região, a qual possuía o menor Índice de Desenvolvimento Humano - IDH estadual.
Conforme previsto na Lei, este benefício seria concedido apenas aos estabelecimentos que estivessem localizados na referida região e que previamente apresentassem requerimento. A empresa Anaximandro Indústria e Comércio Ltda. requereu o direito de adotar esta isenção em suas operações, pois está estabelecida dentro da região prevista.
Em face da situação hipotética apresentada e do ordenamento jurídico vigente, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Letra C

    A empresa, no requerimento apresentado à autoridade administrativa, deve fazer prova do preenchimento das condições previstas na lei ordinária editada pelo Estado do Rio Grande do Norte, a fim de que seja autorizada a adoção desta forma de exclusão do crédito tributário em suas operações

  • Resolvi esta questão lembrando de que a ISENÇÃO é uma das hiposteses de EXCLUSÃO do credito tributário. Ademais, o Estado pode sim por meio de Lei Ordinaria concede-la em regiões do seu territorio, conforme o artigo 176, p.u., CTN. Vejamos.

    Art. 176. A isenção, ainda quando prevista em contrato, é sempre decorrente de lei que especifique as condições e requisitos exigidos para a sua concessão, os tributos a que se aplica e, sendo caso, o prazo de sua duração.

     Parágrafo único. A isenção pode ser restrita a determinada região do território da entidade tributante, em função de condições a ela peculiares.

     Fiquem com Deus e aos estudos!

  • C

    CTN

    Art. 176. A isenção, ainda quando prevista em contrato, é sempre decorrente de lei que especifique as condições e requisitos exigidos para a sua concessão, os tributos a que se aplica e, sendo caso, o prazo de sua duração.

            Parágrafo único. A isenção pode ser restrita a determinada região do território da entidade tributante, em função de condições a ela peculiares.

    Art. 179. A isenção, quando não concedida em caráter geral, é efetivada, em cada caso, por despacho da autoridade administrativa, em requerimento com o qual o interessado faça prova do preenchimento das condições e do cumprimento dos requisitos previstos em lei ou contrato para sua concessão.

            § 1º Tratando-se de tributo lançado por período certo de tempo, o despacho referido neste artigo será renovado antes da expiração de cada período, cessando automaticamente os seus efeitos a partir do primeiro dia do período para o qual o interessado deixar de promover a continuidade do reconhecimento da isenção.

            § 2º O despacho referido neste artigo não gera direito adquirido, aplicando-se, quando cabível, o disposto no artigo 155.


  • Pensei que tinha q ser por LC... Art. 155, XII, "g" ?

     

    Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:

    XII - cabe à lei complementar:

    g) regular a forma como, mediante deliberação dos Estados e do Distrito Federal, isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e revogados.

     

    Mas parece q essa LC é só para regular a forma.

     

  • Não seria Lei Complementar??? Alguém sabe explicar?!

  • Complementando...

     

    Ao meu ver esta questão deixa implícito que houve o benefício fiscal de concessão de isenção aprovado em convênio no âmbito do CONFAZ-Conselho Nacional de Política Fazendária.

     

    Se não houvesse acordo entre os estados e o DF, por unanimidade, para conceder o benefício fiscal de isenção (para revogar é necessário pelo menos de 4/5 dos estados e o DF), a edição de lei ordinária estadual do estado do RN não poderia conceder este benefício fiscal. Desta forma, a concessão de benefício fiscal deve estar implícita nesta assertiva senao nenhuma das suas alternativas seriam válidas e a mesma deveria ser anulada (na época).

     

    LC n. 24/75, Art. 1º - As isenções do imposto [ICMS] sobre operações relativas à circulação de mercadorias serão concedidas ou revogadas nos termos de convênios celebrados e ratificados pelos Estados e pelo Distrito Federal, segundo esta Lei.

     

    (...) Art. 2º, § 2º - A concessão de benefícios dependerá sempre de decisão unânime dos Estados representados; a sua revogação total ou parcial dependerá de aprovação de quatro quintos, pelo menos, dos representantes presentes.

     

  • Art. 176. A isenção, ainda quando prevista em contrato, é sempre decorrente de lei que especifique as condições e requisitos exigidos para a sua concessão, os tributos a que se aplica e, sendo caso, o prazo de sua duração.
    Parágrafo único. A isenção pode ser restrita a determinada região do território da entidade tributante, em função de condições a ela peculiares.
    Art. 177. Salvo disposição de lei em contrário, a isenção não é extensiva:
    I - às taxas e às contribuições de melhoria;
    II - aos tributos instituídos posteriormente à sua concessão.

  • ISENÇAO DE ICMS POR LEI ORDINÁRIA SEM ESTAR APROVADO PELO CONFAZ? PODE ISSO, ARNALDO?

    Considerando que houve Confaz na história, qual o erro da B? Entendi que a isenção fosse genérica (pra todos da região) e não individual. De acordo com a questão. a única prova a ser feita é a localização da empresa, coisa que o fisco sabe...

  • Poxa, gente, apesar de a questão não ter deixado claro se houve ou não autorização do CONFAZ, dá pra matar na letra C tranquilo. O enunciado até está errado em dizer que lei ordinária concede isenção de ICMS, quando deve ser feito por meio do CONFAZ, mas as alternativas não perguntaram isso. 

  • Não consigo enxergar a letra "c" como certa...

    Observe que a isenção não se trata de exclusão de crédito tributário, mas sim de dispensa legal do tributo. 

  • Para quem ficou entre B e C:

    A isenção concedida em caráter geral, ocorre quando a lei generaliza os sujeitos passivos que serão beneficiados. Não há, portanto, necessidade de comprovação, nem despacho individual por parte da autoridade administrativa.

    A isenção concedida em caráter individual, ocorre quando o benefício é restrito a determinadas pessoas que preencham os requisitos estabelecidos por lei. Fica então, a isenção efetivada por despacho da autoridade.

    No mais, era só lembrar que a isenção é causa de exclusão do crédito tributário (ANIS - Anistia e Isenção)

    Fonte: Material do Estratégia.

    GAB: C

  • GABARITO LETRA C 

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)

     

    ARTIGO 175. Excluem o crédito tributário:

     

    I - a isenção;

    II - a anistia.

     

    ====================================================

     

    ARTIGO 176. A isenção, ainda quando prevista em contrato, é sempre decorrente de lei que especifique as condições e requisitos exigidos para a sua concessão, os tributos a que se aplica e, sendo caso, o prazo de sua duração.

     

    Parágrafo único. A isenção pode ser restrita a determinada região do território da entidade tributante, em função de condições a ela peculiares.

  • Poxa, gente, apesar de a questão não ter deixado claro se houve ou não autorização do CONFAZ, dá pra matar na letra C tranquilo. O enunciado até está errado em dizer que lei ordinária concede isenção de ICMS, quando deve ser feito por meio do CONFAZ, mas as alternativas não perguntaram isso.

    Fiquei pensando a mesma coisa, porém a questão não fez polêmica em relação a isso , por isso, dava pra acertar ,mas é uma questão mal formulada SIM

  • Essa eu só acertei optando pela menos errada