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ID
959893
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No tocante à atividade probatória no processo penal, de acordo com o Código de Processo Penal,

Alternativas
Comentários
  • A)ERRADA. As provas ilícitas DEVEM ser desentranhadas dos autos. (Art. 157.  São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais.)

    B) ERRADA.“art. 155.  O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas

    C) ERRADA. Somente quanto ao estado das pessoas serão observadas as restrições estabelecidas na lei civil.

    D) CORRETA.  Art. 156.  A prova da alegação incumbirá a quem a fizer, sendo, porém, facultado ao juiz de ofício: 

            I – ordenar, mesmo antes de iniciada a ação penal, a produção antecipada de provas consideradas urgentes e relevantes, observando a necessidade, adequação e proporcionalidade da medida;

            II – determinar, no curso da instrução, ou antes de proferir sentença, a realização de diligências para dirimir dúvida sobre ponto relevante

    E) ERRADA.  A confissão não pode suprir o exame de corpo de delito.

  • C) Súmula n. 74, do STJ. Para efeitos penais, o reconhecimento da menoridade do réu requer prova por documento hábil.


    E) art. 158, do CPP



  • APENAS COMPLEMENTANDO:

    LETRA C -  É possível provar o estado das pessoas por qualquer meio de prova admissível no processo penal, independentemente das restrições estabelecidas na lei civil.

    155, Parágrafo único. Somente quanto ao estado das pessoas serão observadas as restrições estabelecidas na lei civil.


    LETRA E - quando a infração deixar vestígio, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, salvo se já houver confissão do acusado.

    Art. 158. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.



  • Ressalva com relacao a letra E:

     

     Art. 167.  Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.

     

    A simples confissao do acusado nao supre a falta de exame de corpo de delito, em funcao de inumeros principios constitucionais, entre eles o da presuncao de inocencia e o devido processo legal.

  • GABARITO D


    Art. 155. O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas. SISTEMA DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO ou PERSUASÃO RACIONAL

    Art. 157. São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais.              

    (Teoria da Árvore dos Frutos Envenenados § 1o São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas,    salvo

    (Teoria da Limitação do nexo causal atenuado)   § quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou

    (Teoria da Fonte independente)            § quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras.                 

    § 2o Considera-se fonte independente aquela que por si só, seguindo os trâmites típicos e de praxe, próprios da investigação ou instrução criminal, seria capaz de conduzir ao fato objeto da prova.                

    § 3o Preclusa a decisão de desentranhamento da prova declarada inadmissível, esta será inutilizada por decisão judicial, facultado às partes acompanhar o incidente. 


    bons estudos

  • A)  ERRADA: O desentranhamento é obrigatório, nos termos do art. 157 do CPP.

    B)  ERRADA: As provas cautelares, produzidas antes do momento oportuno em razão da possibilidade do perecimento da prova, podem fundamentar a decisão do Juiz, ainda que não repetidas sob o crivo do contraditório, nos termos do art. 155 do CPP.

    C)  ERRADA: Neste caso a prova deverá obedecer às restrições previstas na Lei Civil, nos termos do art. 155, § único do CPP.

    D)   CORRETA: Esta é a representação correta da distribuição do ônus da prova, bem como está correta também com relação à atividade probante do Juiz. Vejamos:

    Art. 156. A prova da alegação incumbirá a quem a fizer, sendo, porém, facultado ao juiz de ofício: (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)

    I ordenar, mesmo antes de iniciada a ação penal, a produção antecipada de provas consideradas urgentes e relevantes, observando a necessidade, adequação e proporcionalidade da medida; (Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008)

    II determinar, no curso da instrução, ou antes de proferir sentença, a realização de diligências para dirimir dúvida sobre ponto relevante. (Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008)

    E)  ERRADA: A primeira parte do item está correto, mas peca ao afirmar que a confissão pode suprir o exame de corpo de delito, pois isto não é possível, nos termos do art. 158 do CPP.

    Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA D.

  • a) as provas ilícitas, obtidas em violação a normas legais, são inadmissíveis, sendo facultado seu desentranhamento dos autos do processo.

    b) o juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, sendo-lhe vedado utilizar os elementos informativos colhidos na investigação para fundamentar a sua decisão, mesmo tratando-se de provas cautelares.

    c) é possível provar o estado das pessoas por qualquer meio de prova admissível no processo penal, independentemente das restrições estabelecidas na lei civil.

    d) a prova da alegação incumbirá a quem a fizer, sendo, porém, facultado ao juiz, de ofício, determinar, no curso da instrução, ou antes de proferir sentença, a realização de diligências para dirimir dúvida sobre ponto relevante.

    e) quando a infração deixar vestígio, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, salvo se já houver confissão do acusado.

  • Gabarito letra "D"

    Trata-se de aplicação do princípio da busca da verdade real.

  • No tocante à atividade probatória no processo penal, de acordo com o Código de Processo Penal, é correto afirmar que: A prova da alegação incumbirá a quem a fizer, sendo, porém, facultado ao juiz, de ofício, determinar, no curso da instrução, ou antes de proferir sentença, a realização de diligências para dirimir dúvida sobre ponto relevante.