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ID
961294
Banca
CEPERJ
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Determinada empresa pública federal obteve o reconhecimento, no Supremo Tribunal Federal, de equiparação das suas atividades com a União Federal, atingindo, como efeito re? exo, a sua sujeição tributária. Nesse sentido, requereu ao Estado W que não fosse compelida a pagar o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) em relação a sua frota. Tal requerimento está embasado na:

Alternativas
Comentários

  • IMUNIDADE: os casos em que a constituição expressamente veda a instituição de tributo, determina a gratuidade de determinados serviços remunerados por taxas, institui "isenção" ou hipótese de não incidência. Em todos esses casos, em que o impedimento da tributação decorre do texto expresso da constituição (com sua interpretação dada pelo STF), são casos de imunidades. Fala-se assim que as imunidades é a não incidência tributária constitucionalmente qualificada.

    ISENÇÃO: é benefício fiscal que pressupõe a existência da competência tributária e seu exercício, consubstanciando-se em medida de desoneração fiscal de determinado contribuinte ou operação. Surge antes do lançamento e do respectivo crédito, pois se for após, será remissão (perdão).

    NÃO INCIDÊNCIA: é simples consequência do fato de determinada situação não se enquadrar na regra matriz de incidência tributária - hipótese de incidência. Assim, em geral, a não incidência é uma interpretação a contrario sensu da incidência. Todavia, pode haver casos em que o legislador torna expressa a não incidência, modelando ou restringindo a própria norma de incidência.

    FONTE: Leandro Paulsen, 6ª ed. 2014.

  • A) Moratória tributária significa dilação do prazo de pagamento do tributo. Nos termos do art. 97 do CTN, a moratória acha-se sob reserva de lei, isto é, somente a lei poderá instituí-la.

    A moratória poderá ser em caráter individual ou em caráter geral e só abrange os créditos tributários definitivamente constituídos à data da lei ou do despacho concessivo do benefício fiscal. Não implica qualquer redução do tributo ou da multa.

    B) A anistia tributária, por sua vez, significa extinção da punibilidade das infrações fiscais. Consoante afirmamos, a anistia “exclui a dívida penal tributária. Não abarca o crédito tributário decorrente da obrigação principal que surge com a ocorrência do fato gerador, mas tão só aquele oriundo de infrações praticadas anteriormente à vigência da lei que a concedeu, como se depreende do expresso dispositivo do art. 180 do CTN”.

    C) Correta

    http://genjuridico.com.br/2018/03/09/figuras-afins-moratoria-anistia-e-remissao-de-credito-tributario/

  • . A imunidade tributária recíproca pode ser estendida a empresas públicas ou sociedades de economia mista prestadoras de serviço público de cunho essencial e exclusivo. Precedente: , Rel. Min. Marco Aurélio, Redator para o acórdão Min. Joaquim Babosa, Pleno, DJe 1º.02.2011. 2

    http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/menuSumarioSumulas.asp?sumula=4104#:~:text=1.,de%20cunho%20essencial%20e%20exclusivo.&text=A%20empresa%20estatal%20presta%20servi%C3%A7o,por%20meio%20de%20conv%C3%AAnios%20municipais.