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ID
961336
Banca
CEPERJ
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Determinado Estado da federação apurou, com pessoal, despesas totais de R$ 10.838.711.748,00, e com Receita Corrente Líquida de R$ 39.332.479.719,00. Com base nesses dados, pode- se afirmar que o limite máximo de despesas com pessoal estipulado pela LRF para esse Estado deverá ser de:

Alternativas
Comentários
  • QUESTÃO DEVERÁ SER ANULADA

    ARGUMENTAÇÃO LOGICA

    A lei de responsabilidade fiscal, determinou índices para os entes federados, e também para os Poderes de cada ente federado.

    Quando falamos dos índices para os entes federados temos o artigo 19 da LRF. (vejamos)

    Art. 19.Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:

      I - União: 50% (cinqüenta por cento);

      II - Estados: 60% (sessenta por cento);

      III - Municípios: 60% (sessenta por cento).

    Assim sendo, na questão acima o enunciado traz a palavra ESTADO como a figura do ENTE PÚBLICO. 

    Por assim ser, ao extrair os 60% da receita corrente líquida teremos R$ 23.599.487.831,40 e na questão não tem essa resposta.

    Então a questão é passível de anulação.

    Ao observar a resposta correta (B), vejo que a Banca estava buscando o poder Executivo no Estado, mais em nenhum momento deixou isso registrado na questão.

    Art. 20.A repartição dos limites globais do art. 19 não poderá exceder os seguintes percentuais:

     II - na esfera estadual:

      a) 3% (três por cento) para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Estado;

      b) 6% (seis por cento) para o Judiciário;

      c) 49% (quarenta e nove por cento) para o Executivo;

      d) 2% (dois por cento) para o Ministério Público dos Estados;

    ANULAÇÃO JÁ!