QUESTÃO DEVERÁ SER ANULADA
ARGUMENTAÇÃO LOGICA
A lei de responsabilidade fiscal, determinou índices para os entes federados, e também para os Poderes de cada ente federado.
Quando falamos dos índices para os entes federados temos o artigo 19 da LRF. (vejamos)
Art. 19.Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:
I - União: 50% (cinqüenta por cento);
II - Estados: 60% (sessenta por cento);
III - Municípios: 60% (sessenta por cento).
Assim sendo, na questão acima o enunciado traz a palavra ESTADO como a figura do ENTE PÚBLICO. Por assim ser, ao extrair os 60% da receita corrente líquida teremos R$ 23.599.487.831,40 e na questão não tem essa resposta.
Então a questão é passível de anulação.
Ao observar a resposta correta (B), vejo que a Banca estava buscando o poder Executivo no Estado, mais em nenhum momento deixou isso registrado na questão.
Art. 20.A repartição dos limites globais do art. 19 não poderá exceder os seguintes percentuais:
II - na esfera estadual:
a) 3% (três por cento) para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Estado;
b) 6% (seis por cento) para o Judiciário;
c) 49% (quarenta e nove por cento) para o Executivo;
d) 2% (dois por cento) para o Ministério Público dos Estados;
ANULAÇÃO JÁ!