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ID
96145
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SAD-PE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Consoante o regime disciplinar estabelecido na Lei Estadual n.º 6.123/1968, denominada Estatuto do Funcionário Público do Estado de Pernambuco, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Segundo a Lei 6.123/68:

    Art. 194 -Ao funcionário é proibido: (...)
    ...
    IV -promover manifestação de apreço ou desapreço e fazer circular ou subscrever lista de donativos no recinto da repartição;
  • (A) Art. 201. A repreensão será aplicada por escrito, nos casos de desobediência ou falta de cumprimento do dever.

     

    (B) Art. 194. Ao funcionário é proibido:

    II - referir-se de modo depreciativo, em informação, parecer ou despacho às autoridades ou atos da administração pública podendo porém em trabalho assinado criticá-los do ponto de vista doutrinário ou da organização do serviço;

     

    (C) Art. 204. A demissão será aplicada nos casos de:

    X - reincidência em falta que deu origem à aplicação da pena de suspensão por trinta dias;

     

    (D) Art. 194. Ao funcionário é proibido:

    IV - promover manifestação de apreço ou desapreço e fazer circular ou subscrever lista de donativos no recinto da repartição;

     

    (E) Art. 195. Pelo exercício irregular de suas atribuições, o funcionário responde civil, penal e administrativamente.

    Art. 196. A responsabilidade civil decorre de procedimento doloso ou culposo, que importe em prejuízo à Fazenda Estadual ou a terceiros.

     

     

     

     

  •  a) A pena de repreensão é aplicada por meio de uma advertência verbal, nos casos de descumprimento ou falta do cumprimento do dever. 

    Art 201. é por escrito

     

     b) É vedado ao funcionário público criticar autoridades ou atos administrativos do ponto de vista doutrinário ou da organização do serviço, ainda que em trabalho assinado. 

    Art 194. Ao funcionário é proibido: II - referir-se de modo depreciativo, em informação, parecer ou despacho às autoridades ou atos da administração pública podendo porém em trabalho assinado criticá-los do ponto de vista doutrinário ou da organização do serviço;

     

     c) Não é cabível a aplicação da pena de demissão por reincidência em falta que tenha gerado punição disciplinar anterior.

    Art. 204 - A pena de demissão será aplicada nos casos de: X - reincidência em falta que deu origem à aplicação da pena de suspensão por trinta dias;

    obs. adicional: reincidência em em falta punível com pena de repreensão implica SUSPENSÃO. (Art 202, II)

     

     d) É proibido ao funcionário público promover manifestação de apreço ou desapreço e fazer circular ou subscrever lista de donativos no recinto da repartição. CORRETO. Art 194 IV

     

     e) Pelo exercício irregular de suas atribuições, o funcionário pode responder civilmente, desde que tenha agido com dolo.

    Art. 196. A responsabilidade civil decorre de procedimento doloso ou culposo, que importe em prejuízo à Fazenda Estadual ou a terceiros.