-
Letra (a)
a) Certo. LXII - a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada;
b) Mandado de Injunção
c) LXIV - o preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua
prisão ou por seu interrogatório policial;
d) LXXII - conceder-se-á habeas data:
a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do
impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de
caráter público;
e) LIX - será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta
não for intentada no prazo legal;
-
TÍTULO II
DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS
CAPÍTULO I
DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
LXII - a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada;
gaba A
-
A) – CORRETA : LXII - a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada;
B) ERRADA –
Mandado de Injunção : LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;
Mandado de segurança: LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;
C) ERRADA - LXIV - o preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial;
D) ERRADA –
Habeas data: LXXII - conceder-se-á habeas data:
a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;
Mandado de injunção é : LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;
E) ERRADA - LIX - será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal;
-
GABARITO LETRA A
COPIOU E COLOU DA CF/88 ART. 5º INCISO LXII
"a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada"
-
A- Correta.
B - Não é mandato de segurança, é mandato de INJUÇÃO.
C- Não existe exceção, tem direito de identificação pelos responsáveis e pelo seu interrogatório.
D- Não é Mandato de Injução é Habeas Data .
E- Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se está não for intentada no prazo legal (intentada = que não se realizou no prazo).
-
A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e o artigo 5º, da Constituição Federal (direitos e deveres individuais e coletivos).
Analisando as alternativas
Letra a) Esta alternativa está correta e é o gabarito em tela. Conforme o inciso LXII, do artigo 5º, da Constituição Federal, "a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada."
Letra b) Esta alternativa está incorreta, pois, conforme o inciso LXXI, do artigo 5º, da Constituição Federal, "conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania." Ademais, conforme o inciso LXIX, do artigo 5º, da Constituição Federal, "conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público."
Letra c) Esta alternativa está incorreta, pois, conforme o inciso LXIV, do artigo 5º, da Constituição Federal, "o preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial." Frisa-se que não há a ressalva descrita neste alternativa, no inciso LXIV, do artigo 5º, da Constituição Federal, o que torna tal alternativa incorreta.
Letra d) Esta alternativa está incorreta, pois dispõe o inciso LXXII, do artigo 5º, da Constituição Federal, o seguinte:
"Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
(...)
LXXII - conceder-se-á habeas data:
a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;".
Letra e) Esta alternativa está incorreta, pois, conforme o inciso LIX, do artigo 5º, da Constituição Federal, "será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal." Destaca-se que não existe a exceção descrita neste alternativa, no inciso LIX, do artigo 5º, da Constituição Federal, o que torna tal alternativa incorreta.
Gabarito: letra "a".