-
O importante dessa questão é ressaltar lei complementar e não ordinária.
Art. 201 da CF/88
§ 1ºÉ vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos beneficiários do regime geral de previdência social, ressalvados os casos de atividades exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física e quando se tratar de segurados portadores de deficiência, nos termos definidos em lei complementar.
-
É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos beneficiários do RGPS, ressalvados os casos de atividades exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física e quando se tratar de segurados portadores de necessidades especiais, nos termos definidos em lei complementar.
É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos beneficiários do regime geral de previdência social, ressalvados os casos de atividades exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física e quando se tratar de segurados portadores de deficiência, nos termos definidos em lei complementar.
Segurados portadores de deficiência é igual a segurados portadores de necessidades especiais? Só for para o CESPE.
-
Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
§ 1º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos beneficiários do regime geral de previdência social, ressalvados os casos de atividades exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física e quando se tratar de segurados portadores de deficiência, nos termos definidos em lei complementar. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005)
-
De acordo com o §1°, do artigo 201, da Constituição, com redação dada pela
Emenda 20/98 e posteriormente alterada pela Emenda 47/05, “é vedada, a adoção
de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos
beneficiários do regime geral de previdência social, ressalvados os casos de atividades
exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a inte-
gridade física e quando se tratar de segurados portadores de deficiência, nos
termos definidos em lei complementar”
Assim, em regra, o legislador constituinte reformador proibiu a adoção de requisitos
diferenciados para a aposentadoria, salvo as atividades especiais prejudiciais
à saúde ou integridade física do segurado, bem como no caso do trabalho prestado
pelos portadores de deficiência física, em aplicação ao Princípio da Isonomia, pois se
cuidam de situações diferenciadas que merecem um tratamento privilegiado.
Direito e Processo Previdenciário Sistematizado,AMADO,FREDERICO,PG 530.
-
E a aposentadoria do professor?
-
segurado portador de necessidade especiais = segurado portador de deficiência ????
CF art. 201 parágrafo primeiro
complica pelo simples fato de termos que adivinhar se a banca não irá cobrar a literalidade ou não porque na maioria das vezes muda uma palavra e mesmo sendo sinônimas a questão é considerada errada.
-
O professor do MIFU não tem caráter especial na concessão de aposentadoria? rs
Ai ai cespe...
-
Me enrolei pensando no principio da seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços. Pensei da seguinte forma: Se o estado vai ser seletivo ele poderia usar critérios diferenciados ..Mas é assim msm..estudando e aprendendo um dia de cada vez..como o nosso amigo Ricardo falou bem..
Emenda 20/98 e posteriormente alterada pela Emenda 47/05, “é vedada, a adoção
de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria .
Vamos em frente! HURRA!
-
Sem contar os trabalhadores rurais e os professores !
Bons estudos!
-
"Acerca da estrutura dada pela CF (Constituição Federal) e pelas normas infraconstitucionais à seguridade social, julgue os itens seguintes.
É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a
concessão de aposentadoria aos beneficiários do RGPS, ressalvados os
casos de atividades exercidas sob condições especiais que prejudiquem a
saúde ou a integridade física e quando se tratar de segurados portadores
de necessidades especiais, nos termos definidos em lei complementar."
Agora vejam o que diz a Constituição Federal
"Art. 201 da CF/88
§ 1ºÉ
vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão
de aposentadoria aos beneficiários do regime geral de previdência
social, ressalvados os casos de atividades exercidas sob condições
especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física e quando se
tratar de segurados portadores de deficiência, nos termos definidos em
lei complementar"
Como pode-se perceber o examinador do CESPE quer a resposta de acordo com a Constituição Federal.
-
ERREI, POIS ACREDITEI QUE PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS É DIFERENTE DE PORTADOR DE DEFICIÊNCIA.
"Art. 201 da CF/88
§ 1ºÉ vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos beneficiários do regime geral de previdência social, ressalvados os casos de atividades exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física e quando se tratar de segurados PORTADORES DE DEFICIÊNCIA, nos termos definidos em lei complementar"
-
A banca só fez copiar e colar o Art. 201 §1º da CF
-
No enunciado da questão a banca coloca: "Acerca da estrutura dada pela CF E PELAS NORMAS INFRACONSTITUCIONAIS..."
O enunciado deixa claro que não é p considerar apenas CF, mas sim também a legislação previdenciária num modo geral. Daí conclui-se que as leis e decreto devem ser consideradas, ou seja, faltou considerar as aposentadorias do trab rural e do professor. A Cespe quer fazer pegadinha e cobrar extremo conhecimento do candidato, mas por diversas vezes acaba se enrolando.
-
Faltou a aposentadori dos trabalhadores rural e dos professores, que também são difentes.
-
A aposentadoria dos trabalhadores rural e dos professores não se inclui nesse rol porquê ?!
-
Cespe Cespiando..
-
Copia e cola da CF e tem gente (como diz minha mãe) procurando sarna pra se coçar !.
-
Mas que essa questão cabe recurso, cabe. O enunciado fala conforme a CF as normas infraconstitucionais: leis, decretos etc. Então para as pessoas que só decoram isso passa despercebido.
-
Para o CESPE questão incompleta é questão verdadeira!!! Levem isso pra vida!!
-
GABARITO: CORRETO.
Art. 201 da CF/88
§ 1º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos beneficiários do regime geral de previdência social, ressalvados os casos de atividades exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física e quando se tratar de segurados portadores de deficiência, nos termos definidos em lei complementar.
Copia e cola da CF, como estaria errada?
A meu ver, portadores de deficiência e portadores de necessidades especiais são tudo a mesma coisa, só um querendo ser politicamente mais correto que o outro. Claro, isso minha opinião.
Bons estudos!
-
Errei a questão, pois penso que professores do FIM e rurais também tem critérios diferenciados!
-
Essa tal de "portadores de necessidades especiais" foi que me fez errar.
-
E o caso dos rurais e professores que exerçam exclusivamente atividade de magistério na educação infantil, ens. fundamental e médio? esta questão esta com o babarito errado ou desatualizada.
-
Claro que não está errado. Foi copia e cola do Art 201 da CF
E o enunciado (texto associado) lá tem dizendo :Acerca da estrutura dada pela CF e pelas normas infraconstitucionais....
-
CERTO
art. 201, CF/88§ 1º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos beneficiários do regime geral de previdência social, ressalvados os casos de atividades exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física e quando se tratar de segurados portadores de deficiência, nos termos definidos em lei complementar.
-
Saber demais as vezes é ruim tbm, acertei essa, mas fiquei meia hora matutando o termo: Beneficiários (dependentes + segurados)
é que a CESPE é louca neh... fácil fácil ela mudar o gabarito justificando que os dependentes não tem direito a aposentadoria. :/
-
Essa é uma questão q tem q saber texto de lei. Pois se pensar mto pode achar q professora e segurados especiais não se encaixam nas exceções.
-
Gente lembrando questão incompleta não é questão incorreta! E estamos lhe dando com a Cespe e isso é muito corriqueiro. Cuidado
-
No caso, ressalvados: acredito que a questão foi corriqueira em diferenciar o tempo para aposentadoria tratando do trabalhador urbano que é de 65 anos homens e 60 mulher..., considerando a diferença de 5 anos a menos para trabalhador rural ambos sexo...
por isto a diferença ...
-
Patricia Agostinho, discordo de você, pois a CESPE não poderia mudar o gabarito dessa questão pelo fato de "BENEFICIÁRIO" ser "SEGURADOS" + "DEPENDENTES", pois essa questão é a letra da CF, na própria CF consta o termo "BENEFICIÁRIO"
CF/88
Art. 201
§ 1º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos beneficiários do regime geral de previdência social, ressalvados os casos de atividades exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física e quando se tratar de segurados portadores de deficiência, nos termos definidos em lei complementar.
-
Não entendi, nos termos definidos em lei complementar?
-
Lei complementar no fim da assertiva me deixou em dúvida.
-
Lembra da lc 142.
Art. 1o Esta Lei Complementar regulamenta a
concessão de aposentadoria da pessoa com deficiência segurada do Regime Geral de
Previdência Social - RGPS de que trata o
§ 1o do art. 201 da
Constituição Federal.
-
Ele não poderia ser segurado facultativo mas no caso é segurado obrigatório. Questão certa.
-
Leiam o enunciado que precede a questão: "Acerca da estrutura dada pela CF e pelas normas infraconstitucionais à seguridade social, julgue os itens seguintes."
.
Essa questão pede o conhecimento acerca do que diz a CF, as seguintes podem pedir o conhecimento das normas infraconstitucionais. Entenderam? O enunciado se aplica a várias questões, ora o CESPE pode cobrar o que diz a CF, ora pode cobrar o que diz as demais normas.
-
Regra: Os benefícios têm requisitos específicos, que devem ser os mesmos para todos os beneficiários, vedadas quaisquer diferenciações, o que atende aos princípios da universalidade, da uniformidade e da equivalência de benefícios e serviços às populações urbanas e rurais. A exceção à proibição constitucional está no §1º do art. 201 da CF, que ressalva os "casos de atividades exercidas em condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física e quando se tratar de segurados portadores de deficiência, nos termos definidos em lei complementar".
Direito Previdenciário - Marisa Ferreira dos Santos.
-
Correto. Conforme o art. 201 da CF : § 1º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos beneficiários do regime geral de previdência social, ressalvados os casos de atividades exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física e quando se tratar de segurados portadores de deficiência, nos termos definidos em lei complementar.
-
CORRETO
Redação idêntica ao § 1 do art.º 201 da CF:
É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos beneficiários do regime geral de previdência social, ressalvados os casos de atividades exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física e quando se tratar de segurados portadores de deficiência, nos termos definidos em lei complementar.
-
Escorreguei feio por maldar demais a questão! Considerei o tempo de 5 anos a menos na Aposentadoria por TC dos professores e os 5 anos a menos na Aposentadoria por Idade dos trabalhadores rurais como uma forma de haver um certo critério de diferenciado! Não sendo então, totalmente vedado, havendo sim, alguns critérios!
Mas vamos com tudo, que possamos escorregar agora e ter firmeza no momento de decisão na prova! Avante, galera!
-
"Necessidades especiais" quem não as tem, tendo ou não deficiência? Ter usado essa terminologia foi sacanagem já que a CESPE poderia ter dado o gabarito Errado com essa justicativa...
-
Questão está CERTA, a literalidade
Conforme CF/88, art. 201,§ 1º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos beneficiários do regime geral de previdência social, ressalvados os casos de atividades exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física e quando se tratar de segurados portadores de deficiência, nos termos definidos em lei complementar.
-
A Emenda Constitucional 47/05 alterou a redação do § 1° do artigo 201 com a seguinte
redação: "É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão
de aposentadoria aos beneficiários do regime geral de previdência social, ressalvados
os casos de atividades exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde
ou a integridade física e quando se tratar de segurados portadores de deficiência, nos
termos definidos em lei complementar".
-
Calopsita Concurseira, eu tbm tive esse mesmo pensamento. Rapaz, concurso é coisa pra fd@ kkkkkkkkkkkkkkkk
-
Já vi umas 7 questões a CESPE falar tudo correto e no final colocar: Lei Ordinária, Lei Especifica
-
Conforme CF/88, art. 201..
§ 1º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos beneficiários do regime geral de previdência social, ressalvados os casos de atividades exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física e quando se tratar de segurados portadores de deficiência, nos termos definidos em lei complementar.
a questão e letra da lei, mas o que induz ao erro e a lei complementar ..
Font.Alfacon
Prof.Lilian
Às vezes a glória traz a humilhação e há quem da humilhação levante a cabeça.
-
RESOLUÇÃO:
A questão está correta, repetindo o texto do art. 201, § 1°, da Constituição Federal de 1988. Segue o citado dispositivo:
É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos beneficiários do regime geral de previdência social, ressalvados os casos de atividades exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física e quando se tratar de segurados portadores de deficiência, nos termos definidos em lei complementar.
Resposta: Certa
-
Lembrando que a reforma da previdência alterou esse dispositivo constitucional:
Art. 201, § 1º É vedada a adoção de requisitos ou critérios diferenciados para concessão de benefícios, ressalvada, nos termos de lei complementar, a possibilidade de previsão de idade e tempo de contribuição distintos da regra geral para concessão de aposentadoria exclusivamente em favor dos segurados:
I - com deficiência, previamente submetidos a avaliação biopsicossocial realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar;
II - cujas atividades sejam exercidas com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou associação desses agentes, vedada a caracterização por categoria profissional ou ocupação.
-
O enunciado não falou daqueles que trabalham para regime de economia familiar, também é uma das exceções né?