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ID
96619
Banca
PGT
Órgão
PGT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto à sistemática constitucional do Poder Legislativo, é INCORRETO dizer que:

Alternativas
Comentários
  • Opção errada - letra C. Faltou incluir o PGR entre os que detêm a iniciativa das leis complementares e ordinárias, de acordo com o caput do art. 61 da CF/88.
  • a) Art. 48 - Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre: VI - incorporação, subdivisão ou desmembramento de áreas de Territórios ou Estados, ouvidas as respectivas Assembléias Legislativas;b) Art. 49 - É da Competência exclusiva do Congresso Nacional: V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;c) Art. 61 - A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.d) Art. 50, § 2º - As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal poderão encaminhar pedidos escritos de informação aos Ministros de Estado ou a qualquer das pessoas referidas no caput deste artigo, importando em crime de responsabilidade a recusa, ou o não atendimento, no prazo de trinta dias, bem como a prestação de informações falsas.
  • c) EXCLUSIVAMENTE - palavra perigosa, que quase sempre denuncia uma questão errada! Questão deixou de mencionar apenas o PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA.Art. 61 - A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.
  • A PRINCÍPIO PENSEI QUE TODAS AS ALTERNATIVAS ESTAVAM CORRETAS. JÁ IA MARCAR A OPÇÃO "e" (NÃO RESPONDIDA). ANTES, PORÉM, RESOLVI RELER A QUESTÃO E PERCEBI QUE A LETRA "C" ESTAVA INCORRETA, POIS FALTOU MENCIONAR O PGR COMO UM DOS QUE DETEM COMPENTÊNCIA DE INICIATIVA EM RELAÇÃO ÀS LEIS COMPLEMENTARES E ORDINÁRIAS.

    COMO A  ALTERNATIVA "C"  TRAZ A PALAVRA EXCLUSIVAMENTE ELA ESTÁ ERRADA.
  • Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.

  • GABARITO: C

    a) CERTO: Art. 48 - Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre: VI - incorporação, subdivisão ou desmembramento de áreas de Territórios ou Estados, ouvidas as respectivas Assembléias Legislativas;

    b) CERTO: Art. 49 - É da Competência exclusiva do Congresso Nacional: V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

    c) ERRADO: Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.

    d) CERTO: Art. 50, § 2º - As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal poderão encaminhar pedidos escritos de informação aos Ministros de Estado ou a qualquer das pessoas referidas no caput deste artigo, importando em crime de responsabilidade a recusa, ou o não atendimento, no prazo de trinta dias, bem como a prestação de informações falsas.

  • Exclusivamente. Olha a rasteira!