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ID
96637
Banca
MPT
Órgão
PGT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • A) Correta conforme o art. 7º do Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais

    ARTIGO 7  Os Estados Partes do presente pacto o reconhecem o direito de toda pessoa de gozar de condições de trabalho justas e favoráveis, que assegurem especialmente:
    a)  uma remuneração que proporcione, no mínimo, a todos os trabalhadores:
    i)  um salário eqüitativo e uma remuneração igual por um trabalho de igual valor, sem qualquer distinção; em particular, as mulheres deverão ter a garantia de condições de trabalho não inferiores às dos homens e receber a mesma remuneração que ele por trabalho igual


    B) Correta conforme o item I da Declaração de Filadélfia

    I. A Conferência afirma novamente os princípios fundamentais sobre os quais se funda
    a Organização, isto é:
    a) o trabalho não é uma mercadoria;


    C) Errada, pois a jurisdição das Cortes Internacionais constitui mecanismo complementar de proteção aos direitos humanos

    D) Correta, pois o art. 2º, "3", do Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos, garante uma proteção de forma ampla, não fazendo ressalva quanto à natureza da pessoa que comete a violação.

    ARTIGO 2º 3.  Os Estados Partes do presente pacto comprometem-se a:
    a)  garantir que toda pessoa, cujos direitos e liberdades reconhecidos no presente pacto tenham sido violados, possa dispor de um recurso efetivo, mesmo que a violência tenha sido perpetrada por pessoa que agiam no exercício de funções oficiais;
  • SOBRE O GABARITO: letra "C", consta no Decreto 592/92 (que incorporou o PICDP no Brasil)

    Os Estados Partes do presente pacto comprometem-se a respeitar e a garantir a todos os indivíduos que se achem em seu território e que estejam sujeitos a sua jurisdição os direitos reconhecidos no presente Pacto, sem discriminação alguma por motivo de raça, cor, sexo. língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, situação econômica, nascimento ou qualquer condição.

    2. Na ausência de medidas legislativas ou de outra natureza destinadas a tornar efetivos os direitos reconhecidos no presente Pacto, os Estados Partes do presente Pacto comprometem-se a tomar as providências necessárias com vistas a adotá-las, levando em consideração seus respectivos procedimentos constitucionais e as disposições do presente Pacto.

    Finalidade do PIDCP ::“O Pacto teve por finalidade tornar juridicamente vinculantes aos Estados vários direitos já contidos na Declaração Universal de 1948 detalhando os e criando mecanismos de monitoramento internacional de sua implementação pelos Estados Partes ..””(André de Carvalho Ramos)