SóProvas


ID
966916
Banca
UEPA
Órgão
PC-PA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Assinale a alternativa correta acerca das limitações constitucionais ao poder de tributar.

Alternativas
Comentários
  • CTN   a) ERRADO. O enunciado diz tributos, enquanto o CTN diz imposto. Art. 9º É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: IV - cobrar imposto sobre: b) templos de qualquer culto;   b) ERRADO. Elas PODERÃO, devido à atenuação do princípio da legalidade. Além disso não são todos que poderão (não há previsão para o IR, por exemplo). Pois bem, em matéria de atenuações ao princípio da legalidade, pelo afastamento da lei na hipótese de majorar ou reduzir, encontra-se, no art. 153, par. 1º, quatro (4) impostos, cujas alíquotas podem ser aumentadas ou reduzidas por decreto ou por ato normativo do Poder Executivo, atendidas as condições e limites estabelecidas em lei. São eles: - Imposto de Importação (II) - Imposto de Exportação (IE) - Imposto sobre operações financeiras (IOF) - Imposto sobre produtos industrializados (IPI) Assim ocorre em razão da extrafiscalidade que acompanha tais impostos. Leia mais: http://jus.com.br/artigos/18818/o-principio-da-legalidade-nos-concursos#ixzz2e7Zt7zht   c) CORRETA.   d) INCORRETA. Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais: § 6º - As contribuições sociais de que trata este artigo só poderão ser exigidas após decorridos noventa dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado, não se lhes aplicando o disposto no art. 150, III, "b".   e) INCORRETA.  A majoração da base de cálculo do IPVA deve obedecer ao princípio da anterioridade anual, mas não deve obedecer ao princípio da anterioridade nonagesimal (noventena). http://www.editorajuspodivm.com.br/i/f/29-64.pdf (Pag 42)

    Abs.
  • O fundamento da alternativa "C" se encontra nos artigos 155, § 4, IV, "c", combinado com o art.150, III, "b".

    Art. 155, § 4, IV, "c"...

    Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:

    ...§ 4º Na hipótese do inciso XII, h, observar-se-á o seguinte:

    ...IV - as alíquotas do imposto serão definidas mediante deliberação dos Estados e Distrito Federal, nos termos do § 2º, XII, g, observando-se o seguinte:

    c) poderão ser reduzidas e restabelecidas, não se lhes aplicando o disposto no art. 150, III, b.

    Combinado com art. 150,III,"b"

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    III - cobrar tributos:

    b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou.

  • Não  ANTERIORIDADE COMUM:                                     

    *II , IE , IOF , IEG (guerra);                                               

    *Empréstimos compulsórios GUERRA;                           

    *CIDE e ICMS (ambos sobre combustível);                        

    *Contribuição seguridade social;                                         

    * IPI.

    Não nonagesimal / noventena / anterioridade mitigada:

    * II , IE , IOF , IEG (guerra);

    *Empréstimos compulsório GUERRA;

     *IPTU e IPVA ( sobre a base de cálculo);

     * IR.

                         IMPORTANTE : OS QUE ESTÃO NOS DOIS QUADROS SÃO DE EXIGÊNCIA IMEDIATA.

    Espero ter ajudado, bons estudos e vamos em frente!

  • a) ERRADO.

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    VI - instituir impostos sobre:

    b) templos de qualquer culto;


    b) ERRADO. 


    c) CERTO.


    d) ERRADO. Deve observar a anterioridade nonagesimal mas não a de exercício.

    Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais: 

    § 6º - As contribuições sociais de que trata este artigo só poderão ser exigidas após decorridos noventa dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado, não se lhes aplicando o disposto no art. 150, III, "b".


    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    III - cobrar tributos:

    b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou; (...)


    e)

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    III - cobrar tributos:


    b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;

    c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)


    § 1º A vedação do inciso III, b, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, IV e V; e 154, II; e a vedação do inciso III, c, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, III e V; e 154, II, nem à fixação da base de cálculo dos impostos previstos nos arts. 155, III, e 156, I. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)


    Não se aplica a anterioridade de exercício:

    148, I - empréstimo compulsório

    153, I - imposto de importação

    153, II - IE

    153, IV - IPI

    153, V - IOF

    154, II - Imposto extraordinário em caso de guerra ou sua iminência.


    Não se aplica a anterioridade nogagesimal:

    148, I - empréstimo compulsório

    153, I - imposto de importação

    153, II - IE

    153, III - IR

    153, V - IOF

    154, II - Imposto extraordinário em caso de guerra ou sua iminência.

  • a) É vedado instituir IMPOSTOS

    c) Nem anterioridade e nem legalidade( somente o restabelecimento)

    d) É o contrário: contribuição social, IPI, CIDE E ICMS combustível( respeitam a noventena)

    e) base de cálculo de IPTU e IPVA devem respeitar a anterioridade anual

  •  a) É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios instituir quaisquer tributos sobre templos de qualquer culto.

     

    ERRADA: IMPOSTO

     

     

     b) As bases de cálculo ou as alíquotas dos impostos de competência da União deverão ser aumentadas exclusivamente por Decreto do Presidente da República.

     

    ERRADA: MP, DECRETO, ATOS NORMATIVOS...

     

     

     c) As alíquotas do ICMS sobre a comercialização de combustíveis e lubrificantes poderão ser reduzidas e restabelecidas sem observância da regra da anterioridade de exercício.

     

    CORRETA: submete-se apenas a nonagesimal.

     

     

     d)A instituição de contribuições de seguridade social submete-se à regra da anterioridade de exercício, mas está excluída da aplicação da regra da anterioridade nonagesimal.

     

    ERRADA: submete-se apenas a nonagesimal.

     

     

     

     e) À fixação da base de cálculo do IPVA e do IPTU, não se aplica a exigência da anterioridade nonagesimal nem a exigência da anterioridade do exercício.

     

    ERRADA: submete-se a anterioridade de exercício.

     

  • a) É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios instituir quaisquer tributos impostos sobre templos de qualquer culto.

     

    b) Os impostos de finalidade extrafiscal, ou seja, aqueles com o intuito de regular o mercado e intervir na economia, são exceções ao princípio da legalidade. Assim, por decreto Presidencial ou por portaria do Ministro da Justiça é possível alterações de alíquotas do II, IE, IOF e IPI. Ademais, também por Decreto Presidencial, pode haver a redução ou o restabelecimento de alíquotas (não pode majorar) do CIDE combustível. Destarte, não são todos os impostos de competência da União que devem ser aumentados por Decreto Presidencial, somente os extrafiscais podem sofrer tais alterações. 

     

    Exceções ao Princípio da Legalidade 

    A Constituição prevê alguns casos que atenuam o princípio da legalidade através de ato do Poder Executivo: 


    a) alterações (pode majorar) de alíquotas do II, IE, IOF e IPI: Decreto Presidencial ou por Portaria do Ministro da Justiça. São impostos de finalidade extrafiscal, com o intuito de regular o mercado e intervir na economia.


    b) reduzir e restabelecer alíquotas (não pode majorar) do CIDE Combustível: Decreto Presidencial. 

     


    c) reduzir e restabelecer alíquotas (não pode majorar) do ICMS Combustível: Convênio do CONFAZ. 

     

    c) correto. 

     

    Exceções ao Princípio da Anterioridade

    a) II, IE, IPI, IOF

    b) IEG

    c) Empréstimos Compulsórios de Guerra ou Calamidade Pública

    d) Redução e restabelecimento das alíquotas do CIDE e ICMS combustível

     

    e) Contribuição para seguridade social

     

    d) A instituição de contribuições de seguridade social não se submete à regra da anterioridade de exercício, mas se submete à aplicação da regra da anterioridade nonagesimal.

     

    e) À fixação da base de cálculo do IPVA e do IPTU, não se aplica a exigência da anterioridade nonagesimal, mas se aplica à exigência da anterioridade do exercício.
     

    Exceções ao Princípio nonagesimal:

    a) II, IE, IOF

    b) IEG

    c) Empréstimos Compulsórios de Guerra ou Calamidade Pública

    d) IR

    e) Alteração da base de cálculo do IPTU e IPVA

     

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