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ID
96697
Banca
MPT
Órgão
PGT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Na esteira da jurisprudência do C. Tribunal Superior do Trabalho, assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • LETRA A - CORRETA SUM-364 ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. EXPOSIÇÃO EVENTUAL, PERMANENTE E INTERMITENTE (conversão das Orientações Juris-prudenciais nºs 5, 258 e 280 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005I - Faz jus ao adicional de periculosidade o empregado exposto permanentemente ou que, de forma intermitente, sujeita-se a condições de risco. Indevido, apenas, quando o contato dá-se de forma eventual, assim considerado o fortuito, ou o que, sendo habitual, dá-se por tempo extremamente reduzido. II - A fixação do adicional de periculosidade, em percentual inferior ao legal e proporcional ao tempo de exposição ao risco, deve ser respeitada, desde que pac-tuada em acordos ou convenções coletivos.letra B e C - ERRADASOJ-SDI1-4 ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LIXO URBANO (nova redação em decorrência da incorporação da Orientação Jurisprudencial nº 170 da SB-DI-1) - DJ 20.04.2005I - Não basta a constatação da insalubridade por meio de laudo pericial para que o empregado tenha direito ao respectivo adicional, sendo necessária a classificação da atividade insalubre na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho.II - A limpeza em residências e escritórios e a respectiva coleta de lixo não po-dem ser consideradas atividades insalubres, ainda que constatadas por laudo pe-ricial, porque não se encontram dentre as classificadas como lixo urbano na Portaria do Ministério do Trabalho.letra D - ERRADAOJ-SDI1-332 MOTORISTA. HORAS EXTRAS. ATIVIDADE EXTERNA. CONTROLE DE JORNADA POR TACÓGRAFO. RESOLUÇÃO Nº 816/1986 DO CONTRAN (DJ 09.12.2003)O tacógrafo, por si só, sem a existência de outros elementos, NÃO serve para controlar a jornada de trabalho de empregado que exerce atividade externa.
  • Complementando:

    C) ERRADA

    SUM-349, TST -  ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE HORÁRIO EM ATIVIDADE INSALUBRE, CELEBRADO POR ACORDO COLETIVO. VALIDADE.
    A validade de acordo coletivo ou convenção coletiva de compensação de jornada de trabalho em atividade insalubre prescinde da inspeção prévia da autoridade competente em matéria de higiene do trabalho (art. 7º, XIII, da CF/1988; art. 60 da CLT).

  • Atenção com relação a letra C  - A Res. 174/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011, CANCELOU A SÚMULA 349.
    Sendo assim,  aplica-se art. 60 da CLT:  Nas atividades insalubres, assim consideradas as constantes dos quadros mencionados no capítulo "Da Segurança e da Medicina do Trabalho", ou que neles venham a ser incluídas por ato do Ministro do Trabalho, Industria e Comercio, quaisquer prorrogações só poderão ser acordadas mediante licença prévia das autoridades competentes em matéria de higiene do trabalho, as quais, para esse efeito, procederão aos necessários exames locais e à verificação dos métodos e processos de trabalho, quer diretamente, quer por intermédio de autoridades sanitárias federais, estaduais e municipais, com quem entrarão em entendimento para tal fim.
     


     

  • LETRA A - CORRETA, nos termos da SUM-364: 
    ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. EXPOSIÇÃO EVENTUAL, PERMANENTE E INTERMITENTE (cancelado o item II e dada nova re-dação ao item I) - Res. 174/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011
    Tem direito ao adicional de periculosidade o empregado exposto permanentemente ou que, de forma intermitente, sujeita-se a condições de risco. Indevido, apenas, quando o contato dá-se de forma eventual, assim considerado o fortuito, ou o que, sendo habitual, dá-se por tempo extremamente reduzido.

    LETRA B - ERRADA, nos termos da OJ-SDI1-4:
    ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LIXO URBANO (nova redação em decorrência da incorporação da Orientação Jurisprudencial nº 170 da SBDI-1) - DJ 20.04.2005
    I - Não basta a constatação da insalubridade por meio de laudo pericial para que o empregado tenha direito ao respectivo adicional, sendo necessária a classificação da atividade insalubre na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho.
    II - A limpeza em residências e escritórios e a respectiva coleta de lixo não po-dem ser consideradas atividades insalubres, ainda que constatadas por laudo pe-ricial, porque não se encontram dentre as classificadas como lixo urbano na Portaria do Ministério do Trabalho.

    LETRA C - Entendo que com o cancelamento SÚMULA 349 DO TST, atualmente, esta assertiva também estaria correta. A referida súmula estabelecia o seguinte:
    A validade de acordo coletivo ou convenção coletiva de compensação de jornada de trabalho em atividade insalubre prescinde da inspeção prévia da autoridade competente em matéria de higiene do trabalho (art. 7º, XIII, da CF/1988; art. 60 da CLT).
    LETRA D - ERRADA, nos termos da OJ-SDI1-332:
    MOTORISTA. HORAS EXTRAS. ATIVIDADE EXTERNA. CONTROLE DE JORNADA POR TACÓGRAFO. RESOLUÇÃO Nº 816/1986 DO CONTRAN (DJ 09.12.2003)
    O tacógrafo, por si só, sem a existência de outros elementos, não serve para controlar a jornada de trabalho de empregado que exerce atividade externa.
     
  • GABARITO - LETRA A

    I - CORRETA Da mesma forma que o TST n. 47 dispôs para a insalubridade, pelo TST n. 361 o trabalho exercido em condições perigosas, ainda que de forma intermitente, dá direito ao empregado a receber o adicional de periculosidade de forma integral, tendo em vista que a Lei não estabeleceu qualquer proporcionalidade em relação ao seu pagamento. O TST n. 364 arremata dizendo que só será indevido o adicional de periculosidade se o contato dá-se de forma eventual, assim considerado o fortuito, ou o que, sendo habitual, dá-se por tempo extremamente reduzido.  Da mesma forma que o TST n. 47 dispôs para a insalubridade, pelo TST n. 361 o trabalho exercido em condições perigosas, ainda que de forma intermitente, dá direito ao empregado a receber o adicional de periculosidade de forma integral, tendo em vista que a Lei não estabeleceu qualquer proporcionalidade em relação ao seu pagamento. O TST n. 364 arremata dizendo que só será indevido o adicional de periculosidade se o contato dá-se de forma eventual, assim considerado o fortuito, ou o que, sendo habitual, dá-se por tempo extremamente reduzido.  

    II - FALSA - pela OJ n. 4I Não basta a constatação da insalubridade por meio de laudo pericial para que o empregado tenha direito ao respectivo adicional, sendo necessária a classificação da atividade insalubre na relação oficial elaborada pelo MTE; II - A limpeza em residências e escritórios e a respectiva coleta de lixo não podem ser consideradas atividades insalubres, ainda que constatadas por laudo pericial, porque não se encontram dentre as classificadas como lixo urbano na Portaria NR15 do MTE. 

    III - FALSA - no caso de atividades ou circunstâncias insalubres a prorrogação da jornada somente pode ocorrer havendo licença prévia das autoridades sanitárias (art. 60). O TST n. 349 entendia que tal autorização era desnecessária havendo ACT, todavia, EM 2011 reviu seu entendimento e cancelou a súmula N. 349, pois de fato, não poderia norma autônoma afastar norma heterônoma (art. 60) que tutele a saúde e segurança do trabalhador. 

    IV - FALSA - a OJ n. 332 entende que o uso do tacógrafo É APENAS INDÍCIO, MAS em si não é prova suficiente de que haja controle de jornada pelo emrpegador.