SóProvas


ID
967105
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca da aplicação da lei processual penal no tempo e no espaço, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • CPP - Art. 2o  A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.
  • Seguem os comentários:

    a) CORRETO. O princípio da imediatidade está posto no art 2º do CPP.

    b) ERRADO. A questão fala da aplicação da lei PROCESSUAL penal no tempo e no espaço. Já a alternativa traz a aplicação da lei PENAL no espaço. De modo que não há o que confundir, em relação à lei PROCESSUAL penal, em um julgamento ocorrido em território nacional, será aplicada a lei PROCESSUAL brasileira.

    c) ERRADO. Aqui a questão tenta confundir o candidato com os institutos de aplicação da lei penal posterior com a lei PROCESSUAL posterior. No caso de aplicação da lei processual penal, serão utilizados os dispositivos da lei que estiver vigendo na data do julgamento, ainda que outra lei PROCESSUAL dispusesse de modo diverso a época do fato.. Os atos praticados não precisam ser repetidos caso haja mudança na lei.

    d) ERRADO. Pelos mesmos motivos da explicação anterior, a lei processual penal rege-se pelo princípio da imediatidade, pelo "tempus regit actum".

    e) ERRADO. Os prazos serão o da nova lei, ainda que sejam menores. Se forem maiores é que serão aplicados com mais força, pois melhora a situação do réu.

    Bons estudos.
  • ótimo comentário do colega acima, no entanto, na letra E não foi muito feliez em seu comentário. Senão vejamos: e) Os prazos iniciados na vigência de determinada norma processual penal, em nenhuma hipótese, poderão ser afetados por norma processual posterior. A norma processual penal, via de regra, nunca retroage, não importando se maléfica ou benéfica. Ou seja, ainda se um certo prazo for dilatado, não retroagirá para beneficiar. Nota-se, então que o erro da questão é em dizer em "nenhuma hipótese", pois há casos, em que a norma processual retroage. Quando a norma processual(gênero) for mista, ou seja, quando tratar de assunto processual e material e este for benéfico, segundo o STF prevalece o material; segue-se, portanto, a regra da retroatividade da Lei "penal" benéfica.
     
  • Lei de introdução ao CPP

    Art. 3º O prazo já iniciado, inclusive o estabelecido para a interposição de recurso, será regulado pela lei anterior, se esta não prescrever prazo menor do que o fixado no Código de Processo Penal.

    Ou seja, existe uma hipótese em que valerá o prazo da lei posterior, que será no caso da lei anterior prescrever prazo menor do que o fixado no CPP.

    Por exemplo: O prazo para finalizar o inquérito policial no CPP é de 10 dias preso ou 30 dias solto. O prazo específico para a lei de drogas é de 30 dias preso e 90 solto. Se posteriormente outra lei alterar o prazo da lei de drogas para finalizar o inquerito em 40 dias preso e 100 dias solto, ou 20 dias preso e 50 solto, ou qualque outro preíodo, sempre prevalecerá a lei anterior de 30 e 90 para os inqueritos que já estavam abertos na vigencia da lei posterior. Isso porque o prazo de 30 e 90 é superior ao estabelecido no CPP de 10 preso e 30 solto. Entao mantém-se o da lei anterior. Letra "e" errada.
  • Ha comentarios colidentes nesta questão. Afinal, a lei processual penal nova se aplica mesmo que tenha prazo inferior? 

  • Alguém pode me dizer o erro da letra "d" por favor??

  • Leandro Lima 
    A alternativa "d" está errada porque aos atos processuais penais, isto é, quando a matéria for exclusivamente processual aplica-se o princípio "tempus regit actum".
    Art. 2o  A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.
    Ressalte-se que se o conteúdo for híbrido (PENAL+PROCESSUAL PENAL) prevalecerá a parte penal devendo retroagir, se benéfica ou não ser aplicada se mais gravosa, não podendo ser cingida.


  • Depois de muuuuuito pensar e debater com uma amiga concurseira,  e de buscar "socorro" em Nestor távora, p. 45, 4ª ed, chegamos a conclusão de que a letra D está errada porque menciona "fatos cometidos" quando deveria ser "atos praticados". Fatos, refere-se ao crime apurado no processo,  já "atos" refere-se aos atos processuais praticados no processo, e de acordo com o princípio do tempus regit actum, os atos anteriores continuam válidos; os atos futuros serão realizados de acordo com a nova lei processual.

    já a lei penal, que se referem aos fatos cometidos, se posterior e mais grave, não será aplicada ao réu (art. 5º, XL). De acordo com Cleber Masson,  Parte Geral, p. 183, 8ªed:

    "A regra geral é a da prevalência da lei que se encontrava em vigor quando da prática do fato, vale dizer, aplica-se a lei vigente quando da prática da conduta (tempus regit actum)., As exceções se verificam, por outro lado, na hipótese de sucessão de leis penais que disciplinem, total ou parcialmente, a mesma matéria. E, se o fato tiver sido praticado durante a vigência da lei anterior, cinco situações podem ocorrer:

    a) a lei cria uma nova figura penal (novatio legis incriminadora);

    b) a lei posterior se mostra mais rígida em comparação com a lei anterior (lex

    gravior);

    c) a lei posterior extingue o crime (abolitio criminis);

    d) a lei posterior é benigna em relação à sanção penal ou à forma de seu

    cumprimento (lex mitior); ou

    e) a lei posterior contém alguns preceitos mais rígidos e outros mais brandos"

    acho que é isso, espero ter dado a interpretação correta, essa questão é bem confusa e toda ela tenta confundir os conceitos acerca de "lei penal no tempo e no espaço" e Lei processual no tempo e no espaço".

  • Leandro Lima, respondendo a sua pergunta: No processo penal, diferentemente do que ocorre no direito penal, a lei posterior mesmo que mais gravosa, tem aplicação imediata, afetando os processos que já estão em andamento. 

  • Saudações colegas,

     

    A) Correta. Nova lei processual penal passa a valer imediatamente, colhendo o processo em pleno desenvolvimento, embora não afete ato já realizados sob a vigência de lei anterior;

     

    B) Errada. No Brasil vigora o princípio da absoluta territorialidade;

     

    C) Errada. As norma de natureza processual penal aplicam-se aos processos em andamento, ainda que o fato tenha sido cometido antes de sua entrada em vigor e mesmo que sua aplicação se dê em prejuízo do agente. É que a sua aplicação no tempo não encontra regida pelo Art. 5º, XL, da CF, o qual proíbe a lei de retroagir para prejudicar o acusado. A lei processual penal tem aplicação imediata, atingindo inclusive os processos que já estão em curso, pouco importando se traz ou não situação gravosa ao imputado, em virtude do principio do efeito imediato ou da aplicação imediata;

     

    D) Errada. De acordo com o principio do TEMPUS REGIT ACTUM, as normas processuais têm aplicação imediata, pouco importando se o fato que deu origem ao processo é anterior a sua entrada em vigor. As normas de natureza processual penal aplicam-se aos processos em andamento não importando a data do crime;

     

    E) Errada. Normas processuais penais matérias.

     

    Comentário com nos professores: Nucci, Capez e Távora.

     

     

     

    Até mais ilustres concurseiros e concursandos.

  • Olá pessoal! Creio que quanto à assertiva B, o erro consiste nas hipóteses de extraterritorialidade. Vejamos.

    De fato, em relação à aplicação da lei processual penal vale, como regra geral, o princípio da TERRITORIALIDADE (locus regit actum). Mas há casos em que, mesmo o crime não tendo sido cometido em solo nacional,haverá a aplicação da lei brasileira, são os casos de extraterritorialidade previstos no art. 7º do Código Penal. Na questão estão dispostas as hipóteses do inciso I do art. 7º  do CP, mas há um erro quanto à parte final do enunciado, já que o delito de genocídio, apenas ficará sujeito à lei brasileira, se o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil.

  • Nossa veio perdi muito tempo tentando entender os comentários , valeu a intenção mas persiste a dúvida "Como é que a segunda parte do art2º a lei fala: Sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior" desta meneira como é que a alternativa E está errada dentro desse aspecto? 
    d) Os prazos iniciados na vigência de determinada norma processual penal, em nenhuma hipótese, poderão ser afetados por norma processual posterior.???
  • CORRETA LETRA A, TRANSCRIÇÃO DO CPP;

    LETRA E É CONSIDERADA FALSA EM RAZÃO DAS NORMAS HETEROTÓPICAS OU NORMAS PROCESSUAIS MATERIAIS.

    VAMOS EM FRENTE!

  • A letra E está errada em razão do disposto no art. 3º da Lei de Introdução ao Código de Processo Penal:

    Art. 3º O prazo já iniciado, inclusive o estabelecido para a interposição de recurso, será regulado pela lei anterior, se esta não prescrever prazo menor do que o fixado no Código de Processo Penal.

    Assim, mesmo em curso, o prazo de recurso pode servalterado por uma lei processual nova! Basta que o novo prazo seja maior.


  • D) De acordo com o entendimento majoritário, a lei processual penal posterior e mais gravosa ao réu não deve ser aplicada a fatos cometidos na vigência de norma anterior, em decorrência do princípio tempus regit actum. ERRADA. Independentemente de prejudicarem o réu elas são imediatamente aplicadas, não retroagindo, contudo, mas disciplinando inclusive processos em curso. A exceção está nas normas híbridas, de conteúdo misto, de direito material e processual, onde pode haver a retroatividade se for para beneficiar o réu, e nesse caso está se respeitando o princípio do "indubio pro reu".

  • Letra A!

    Princípio da aplicação imediata, conforme artigo 2º:

    Art. 2o  A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

  • Segundo Alexandre Cebrian Araújo Reais e Victor Eduardo Rios Gonçalves, "não se confunde o fato criminoso com o processo penal que o apura. Quando uma infração penal é cometida fora do território nacional, em regra não será julgada no Brasil. Existem, entretanto, algumas hipóteses excepcionais de extraterritorialidade da lei penal brasileira em que será aplicada a lei nacional embora o fato criminoso tenha se dado no exterior. Ex.: crime contra a vida ou a liberdade do Presidente da República (art. 7º, I, a, do Código Penal). É evidente que o trâmite da ação penal observará as regras do Código de Processo Penal Brasileiro pela óbvia circunstância de ação tramitar no Brasil. Em suma, a lei penal nacional pode ser aplicada a fato ocorrido no exterior (extraterritorialidade da lei penal), mas a ação penal seguirá os ditames da lei processual brasileira (territorialidade da lei processual penal). Para que fosse possível falar em extraterritorialidade das regras processuais nacionais, seria preciso que o Código de Processo Brasileiro fosse aplicado em ação em tramitação no exterior, o que não existe".

  • Sobre a letra 'E', para mim, a resposta está na lei de introdução ao CPP, neste artigo: "art. 3º O prazo já iniciado, inclusive o estabelecido para a interposição de recurso, será regulado pela lei anterior, se esta não prescrever prazo menor do que o fixado no Código de Processo Penal". Se o prazo que a lei antiga prescrever for menor, os prazos já iniciados (como traz a questão). poderão sofrer a afetação pela lei posterior.

  • Gab. Letra A.

    A lei processual penal será aplicada de imadiato e os atos antes de sua vigência não serão atingidos.

  • Letra A. 

    CPP

     Art. 2o  A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

  • aff!um monte de comentários desnecessários com o mesmo artigo. Por favor,não poluam este ambiente!

  • Letra A: De acordo com o princípio da imediatidade, serão exercidos sob a disciplina de legislação superveniente os atos processuais de processo em andamento ainda não iniciados.

    CPP adota o Sistema do Isolamento dos atos processuais:  respeita os atos processuais já realizados, somente aplicando a lei processual nova àqueles atos processuais futuros, a ser praticados sob a égide do novo diploma.

    Não adota o Sismeta da Unidade Processual, em que uma única lei deve reger todo o processo. Nesse caso a lei antiga continuaria ultraativa.

  • Noosssaaa..quase q eu marco a desgreta da B denovo.. Deus é mais kk.

    Em 13/03/19 às 15:02, você respondeu a opção A.

    Você acertou!

    Em 04/02/19 às 23:36, você respondeu a opção B.

    !

    Você errou!

  • Os comentários mais curtidos estão equivocados.

    O prazo da lei anterior PODE SIM SER APLICADO, desde que ele seja maior do que o prazo da lei posterior (vide art. 3º da Lei de Introdução ao CPP).

    Isso é algo bem lógico. Imagine a seguinte situação: você tem, por exemplo, 10 dias para recorrer de uma decisão e, no 5º dia do prazo, vem uma lei e altera o prazo para 5 dias. Se a lei nova fosse aplicada, então o indivíduo, que antes ainda possuía 5 dias para recorrer, agora teria perdido o prazo. Sem lógica, não é?

    .

  • Sobre a letra E.

    A lei posterior poderá ser aplicada ao prazo em andamento, desde que o mesmo seja maior que o anterior.

    questão Q276710

  • PRINCÍPIO DA TERRITORIALIDADE ABSOLUTA

    Só é aplicado aos atos processais praticados no território nacional. 

    Não existe extraterritorialidade na lei processual penal.

    LEI PROCESSUAL NO ESPAÇO- PRINCÍPIO DA TERRITORIALIDADE ABSOLUTA

    Art. 1 O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados:

    I - os tratados, as convenções e regras de direito internacional;

    II - as prerrogativas constitucionais do Presidente da República, dos ministros de Estado, nos crimes conexos com os do Presidente da República, e dos ministros do Supremo Tribunal Federal, nos crimes de responsabilidade

    III - os processos da competência da Justiça Militar;

    IV - os processos da competência do tribunal especial (Inconstitucional)

    V - os processos por crimes de imprensa.(Sem aplicabilidade)       

    Parágrafo único.  Aplicar-se-á, entretanto, este Código aos processos referidos nos ns. IV e V, quando as leis especiais que os regulam não dispuserem de modo diverso.

    LEI PROCESSUAL PENAL NO TEMPO - PRINCÍPIO DA IMEDIATIDADE

    Art. 2 A lei processual penal aplicar-se-á desde logosem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

    PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA

    XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;

    SISTEMAS:

    SISTEMA DA UNIDADE DO PROCESSO

    A lei que deu início no processo perduraria durante todo o processo,ainda que viesse uma nova lei não teria aplicação.

    SISTEMA DAS FASES PROCESSUAIS

    A entrada em vigor de uma nova lei processual penal afastaria a lei anterior e só passaria a ter aplicação na fase processual seguinte.

    SISTEMA DO ISOLAMENTO DOS ATOS PROCESSUAIS (SISTEMA ADOTADO)

    A entrada em vigor de uma nova lei processual penal teria a aplicação de imediato e afastaria a lei anterior sem prejudicar os atos realizados em decorrência da lei anterior.

    PRINCÍPIO DA IMEDIATIDADE OU PRINCÍPIO DO TEMPUS REGIT ACTUS

    A aplicação da lei processual penal de imediato só ocorre nas normas processuais puras ou normas genuinamente puras,sendo que nas normas processuais materiais,mista ou híbridas só ocorrerá de imediato quando forem benéfica.

    NORMAS PROCESSUAIS PURAS OU NORMAS GENUINAMENTE PURAS

    São aquelas que contém apenas disposições procedimentais ou seja procedimentos.

    NORMAS PROCESSUAIS MATERIAIS,MISTAS OU HÍBRIDAS

    São aquelas que contém conjuntamente conteúdo de direito penal e direito processual penal que só podem ser aplicadas retroativamente quando forem benéficas e nunca para prejudicar.

     Art. 3 A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.

    DIREITO PENAL

    Admite interpretação extensiva e aplicação analógica somente em bonam partem.

    DIREITO PROCESSUAL PENAL

    Admite interpretação extensiva e aplicação analógica tanto em bonam partem como malam partem.

    BONAM PARTEM- BENEFICIAR O RÉU

    MALAM PARTEM-PREJUDICAR O RÉU

  • Minha contribuição.

    CPP

    Art. 2° A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

    Abraço!!!

  • E) Os prazos iniciados na vigência de determinada norma processual penal, em nenhuma hipótese, poderão ser afetados por norma processual posterior

    Regra geral não atinge, salvo se o prazo foi maior ai poderá ser atingida pela nova lei processual.

  •  

    Letra A

    CPP Art. 2°

    A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

    A lei processual penal, de regra, tem aplicação imediata, atingindo inclusive os processos que já estão em curso (tempus regit actum).