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ID
96715
Banca
MPT
Órgão
PGT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Leia as assertivas abaixo:

I - Nos termos da Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho, a cláusula de termo aditivo que prorroga a vigência de instrumento coletivo originário por prazo indeterminado é totalmente inválida.

II - Nos termos da jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho, a empresa que não tenha sido representada pelo órgão de classe representativo de sua categoria econômica não está obrigada ao cumprimento de cláusula inserida em convenção ou acordo coletivo.

III - Nos termos da jurisprudência sumulado do Tribunal Superior do Trabalho, subsiste a estabilidade do dirigente sindical quando há a extinção da atividade empresarial no âmbito da base territorial do sindicato.

De acordo com os itens acima, pode-se afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • I - ERRADASomente será inválida a cláusula de termo aditivo naquilo do que ultrapassar o prazo máximo de 2 anos. É o que afirma a OJ-SDI1 332 do TST:"OJ-SDI1-322 ACORDO COLETIVO DE TRABALHO. CLÁUSULA DE TERMO ADITIVO PRORROGANDO O ACORDO PARA PRAZO INDETERMINADO. INVÁLIDA (DJ 09.12.2003) Nos termos do art. 614, § 3º, da CLT, é de 2 anos o prazo máximo de vigência dos acordos e das convenções coletivas. Assim sendo, é inválida, naquilo que ultrapassa o prazo total de 2 anos, a cláusula de termo aditivo que prorroga a vigência do instrumento coletivo originário por prazo indeterminado."II - ERRADATal possibilidade é para categoria profissional diferenciada, é o que afirma a Súmula 374 do TST:"SUM-374 NORMA COLETIVA. CATEGORIA DIFERENCIADA. ABRANGÊNCIA Empregado integrante de categoria profissional diferenciada não tem o direito dehaver de seu empregador vantagens previstas em instrumento coletivo no qual aempresa não foi representada por órgão de classe de sua categoria."III - ERRADAEm caso de extinção da atividade empresarial da empresa no âmbito da base territorial do sindicato não há porque subsistir a estabilidade, conforme determina a súmula 369, IV, do TST:"SUM-369 DIRIGENTE SINDICAL. ESTABILIDADE PROVISÓRIA IV - Havendo extinção da atividade empresarial no âmbito da base territorial do sindicato, não há razão para subsistir a estabilidade".
  • Não entendi o erro da assertiva II.

  • O erro do item II está em ter omitido a expressão "categoria diferenciada".

    Bons estudos!