ID 967684 Banca TRT 8R Órgão TRT - 8ª Região (PA e AP) Ano 2013 Provas TRT 8R - 2013 - TRT - 8ª Região (PA e AP) - Juiz do Trabalho Disciplina Direito do Trabalho Assuntos Descanso no trabalho: repouso anual (férias) e semanal Efeitos e duração do trabalho nos contratos de emprego Intervalos Inter e Intrajornada Jornadas especiais de trabalho Com relação aos repousos no contrato de emprego, analise as proposições abaixo, e assinale a INCORRETA: Alternativas Segundo súmula do Tribunal Superior do Trabalho, na jornada 12 x 36 horas, prevista em lei ou ajustada exclusivamente mediante acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva de trabalho, ao contrário dos domingos, em face da compensação prevista na referida jornada, o labor em dia de feriados civis e religiosos não está compreendido na compensação existente nesse sistema, sendo devida a remuneração em dobro, por não se confundir com as 36 horas consecutivas de repouso para cada 12 horas trabalhadas. Segundo entendimento consolidado do Tribunal Superior do Trabalho, a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas daquele suprimido, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho, sem prejuízo do cômputo da efetiva jornada de labor para efeito de remuneração, repercutindo, também, no cálculo de outras parcelas salariais. A legislação exige, para a concessão da remuneração do repouso semanal, o preenchimento de dois requisitos, que são frequência integral e pontualidade regular do empregado na semana. Entretanto, cumpre ressaltar que, caso o empregado não os preencha, não perderá o direito ao gozo do descanso semanal, por um questão de saúde e segurança, perdendo apenas a remuneração correspondente. No repouso anual o empregador tem a obrigação de fazer, afastando o empregado da prestação de serviços, bem como a obrigação de dar, pagando a remuneração das férias acrescidas de pelo menos 1/3. Sob a ótica do empregado, existe a obrigação de não assumir outro compromisso laboral durante este período, mesmo que seja obrigado por um segundo contrato, pois deverá gozar o repouso simultaneamente em ambos os contratos, para não frustrar o objetivo do instituto, que é proporcionar o completo descanso ao trabalhador. A legislação impõe alguns fatores que prejudicam a aquisição das férias, os quais estão relacionados ao efetivo comparecimento do empregado no serviço em certo lapso temporal legalmente delimitado, sempre considerado o correspondente período aquisitivo. A ausência injustificada do empregado por mais de 32 dias o faz perder o direito às férias. No trabalho em tempo parcial, o número de faltas, desde que superior a 7, apenas reduz à metade o prazo de gozo das férias, não eliminando por completo tal direito, conforme ocorre para os demais trabalhos submetidos ao regime padrão. Responder Comentários Incorreta letra Dd) No repouso anual o empregador tem a obrigação de fazer, afastando o empregado da prestação de serviços, bem como a obrigação de dar, pagando a remuneração das férias acrescidas de pelo menos 1/3. Sob a ótica do empregado, existe a obrigação de não assumir outro compromisso laboral durante este período, mesmo que seja obrigado por um segundo contrato, pois deverá gozar o repouso simultaneamente em ambos os contratos, para não frustrar o objetivo do instituto, que é proporcionar o completo descanso ao trabalhador.De acordo com o art. Art. 138 - Durante as férias, o empregado não poderá prestar serviços a outro empregador, salvo se estiver obrigado a fazê-lo em virtude de contrato de trabalho regularmente mantido com aquele.Ou seja, o empregado poderá prestar serviços a outro empregador quando estiver obrigado a fazê-lo em virtude de contrato de trabalho. É o caso de empregado que trabalha com vínculo empregatício para dois empregadores distintos (ex.: enfermeiro). GABARITO LETRA DA - TST n. 444B - TST n. 437C -Remuneração do descanso semanal – requisito da remuneração: Deve haver a frequência integral à semana anterior (desconsideradas faltas justificadas – art. 473 CLT) e a pontualidade (cumprimento integral do horário de trabalho - art. 6° lei n. 605). A inobservância desses requisitos não elide o descanso semanal, apenas sua remuneração.D - O obreiro sua vez não pode assumir (obrigação de não fazer) nesse período especifico compromisso com outro empregador (salvo já existente), sob pena de frustração do instituto.E- correto: regra geral, ausência injustificada por mais de 32 dias no período aquisitivo gera a perda total das férias (art. 130 IV). para o empregado em jornada parcial as ausências injustificadas não eliminam o direito a férias, apenas o reduz à metade quando as ausências forem superiores à 7 dias no ano (art. 130-A PU). Apenas complementando, segue o fundamento legal da letra b:CLT: Art. 138 - Durante as férias, o empregado não poderá prestar serviços a outro empregador, salvo se estiver obrigado a fazê-lo em virtude de contrato de trabalho regularmente mantido com aquele.