ID 967729 Banca TRT 8R Órgão TRT - 8ª Região (PA e AP) Ano 2013 Provas TRT 8R - 2013 - TRT - 8ª Região (PA e AP) - Juiz do Trabalho Disciplina Direito Administrativo Assuntos Aquisição e alienação dos bens públicos Bens públicos em espécie Bens Públicos na Administração Pública Conceito, classificação, afetação e desafetação Regime jurídico: prerrogativas e garantias Acerca dos bens públicos, assinale a alternativa CORRETA: Alternativas São terrenos de marinha, em uma profundidade de 35 (trinta e cinco) metros, medidos horizontalmente, para a parte da terra, da posição da linha do preamar-médio de 1831: os que contornam as ilhas situadas em zona onde se faça sentir a influência das marés e os situados no continente, na costa marítima e nas margens dos rios e lagoas, até onde se faça sentir a influência das marés. São bens da União: as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios e as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei; os recursos naturais da plataforma continental e da zona econômica inclusiva; os potenciais de energia hidráulica; e os recursos minerais, exceto os do subsolo. Aquele que, não sendo proprietário de imóvel rural ou urbano, possua como seu, por cinco anos ininterruptos, sem oposição, área de terra, em zona rural, não superior a cinquenta hectares, tornando-a produtiva por seu trabalho ou de sua família, tendo nela sua moradia, adquirir-lhe-á a propriedade, salvo os imóveis públicos que serão adquiridos por usucapião. s bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação e na forma que a lei determinar, sendo que uso desses bens é sempre gratuito. A alienação de bens imóveis da União ocorrerá quando não houver interesse público, econômico ou social em manter o imóvel no domínio da União, nem inconveniência quanto à preservação ambiental e à defesa nacional, no desaparecimento do vínculo de propriedade. A alienação depende de autorização por meio de ato do Presidente da República, precedida de parecer da Secretaria do Patrimônio da União (SPU) quanto à sua oportunidade e conveniência, sendo que a competência para autorizar a alienação poderá ser delegada ao Ministro de Estado da Fazenda, permitida a subdelegação Responder Comentários >>> LETRA E <<<Caros,A- ERRADA - trecho: "São terrenos de marinha, em uma profundidade de 35 (trinta e cinco) metros, medidos horizontalmente..."Decreto-Lei n 9.760, de 5 de setembro de 1946Art. 2º São terrenos de marinha, em uma profundidade de 33 (trinta e três) metros, medidos horizontalmente, para a parte da terra, da posição da linha do preamar-médio de 1831:a) os situados no continente, na costa marítima e nas margens dos rios e lagoas, até onde se faça sentir a influência das marés;b) os que contornam as ilhas situadas em zona onde se faça sentir a influência das marés.Parágrafo único. Para os efeitos dêste artigo a influência das marés é caracterizada pela oscilação periódica de 5 (cinco) centímetros pelo menos, do nível das águas, que ocorra em qualquer época do ano. B - ERRADA - trecho: "...os potenciais de energia hidráulica; e os recursos minerais, exceto os do subsolo."Art. 20 CF. São bens da União:IX - os recursos minerais, inclusive os do subsolo; C - ERRADA - trecho: "...salvo os imóveis públicos que serão adquiridos por usucapião."Art. 191 CF. Redação idêntica exceto:Parágrafo único. Os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião. D - ERRADA - Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação e na forma que a lei determinar, sendo que uso desses bens é sempre gratuito.Art. 100. CC/02 Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar.Art. 103.CC/02 O uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencerem. E - CORRETA - (Art. 23 Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998). A alienação de bens imóveis da União ocorrerá quando não houver interesse público, econômico ou social em manter o imóvel no domínio da União, nem inconveniência quanto à preservação ambiental e à defesa nacional, no desaparecimento do vínculo de propriedade. A alienação depende de autorização por meio de ato do Presidente da República, precedida de parecer da Secretaria do Patrimônio da União (SPU) quanto à sua oportunidade e conveniência, sendo que a competência para autorizar a alienação poderá ser delegada ao Ministro de Estado da Fazenda, permitida a subdelegaçãoBons Estudos! A alternativa E é a menos errada...A referida assertiva se encontra incompleta diante do requisito legal de autorização legislativa prévia e avaliação do imóvel, consoante determina o art. 17, I, L. 8666/93:Art. 17. A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos:(...)Fé! Esta questão nos atenta para a importância de que um juiz do trabalho mantenha sempre fresca na memória a exata metragem da profundidade dos terrenos da marinha, medida horizontalmente, para a parte da terra, da posição da linha do preamar-médio de 1831, estabelecida pelo Decreto-Lei n 9.760, de 5 de setembro de 1946.