SóProvas


ID
967735
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação aos atos administrativos, é CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
    • a) São nulos os atos lesivos ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Municípios e das entidades autárquicas, nos casos de incompetência... --> Incompetencia não anula
    • b) ...sendo decorrência direta do princípio constitucional da eficiência--> da Legalidade
    • c) ...com efeito ex tunc, e tem lugar quando uma autoridade,... --> ex nunc ou ultrativa. ex tunc seria a Anulação (retroativa)
    • d) Reserva do possível: "Princípio da Reserva do Possível ou Princípio da Reserva de Consistência é uma construção jurídica germânica originária de uma ação judicial que objetivava permitir a determinados estudantes  cursar o ensino superior público embasada na garantia da livre escolha do trabalho, ofício ou profissão.  Neste caso, ficou decidido pela Suprema Corte Alemã que, somente se pode exigir do Estado a prestação em benefício do interessado, desde que observados os limites de razoabilidade. Os direitos sociais que exigem uma prestação de fazer estariam sujeitos à reserva do possível no sentido daquilo que o indivíduo, de maneira racional, pode esperar da sociedade, ou seja, justificaria a limitação do Estado em razão de suas  condições sócioeconômicas e estruturais."
    •  
    • e) Nao encontrei o erro exato, mas tenho a seguinte definição:
    • Anulação: Adm. Pública DEVE, Poder Judiciário PODE
    • Revogação: Somente a Adm. Pública, devido a Oportunidade e Conveniência
  • a)  Só pra consertar o amigo de cima, o erro dessa assertiva está no fato de que "ausência de vontade de produzir o ato administrativo" NÃO gera nulidade do ato lesivo ao patrimônio, segundo o Art. 2 da Lei 4717/1965 (Lei da Ação Popular), in verbis:

    Art. 2º São nulos os atos lesivos ao patrimônio das entidades mencionadas no artigo anterior, nos casos de:

            a) incompetência;

            b) vício de forma;

            c) ilegalidade do objeto;

            d) inexistência dos motivos;

            e) desvio de finalidade.

    Portanto incompetência ANULA os atos lesivos ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Municípios e das entidades autárquicas!!!

  • A letra E está errada pois diz que a atuação da Administração é sempre espontânea, sendo que estas poderá ser provocada a invalidar seus atos.
  • LETRA D
    A) O vício sanavel é de competencia ou de forma(admite revogação), mas quando o vício é de finalidade, objeto e motivo(cabe anulação).

    B) O erro é só no final. A tipicidade tem relação legalidade.

    C) Revogação se dar por oportunidade e conveniência e tem efeitos não retroativos ex nunc( não desfaz os atos já feitos).

    D)correta

    E)O erro é em na conjução "OU". Pois a invalidação tanto anula um ato como todas as relações juridicas advindas. A atuação da administração é espontanea sim devido ao atributo de autoexecutoriedade. Mas o judiciario precisa ser estimulado.
  • Questão boa, vamos lá!

    e) O erro da letra "E" está na expressão: "No 1º caso, sua atuação é sempre espontânea". A frase está errada porque a invalidação do ato pela Administração pode ser feita de forma espontânea ou provocada pela interessado. Isto é, se houver ilegalidade, o interessado pode requerer à Administração a invalidação do ato.

    a) nos casos de vício de competência ou de forma o ato nem sempre é nulo, às vezes esses vícios podem apenas tornar o ato anulável. O vício de competência só anula o ato se se tratar de competência exclusiva. O vício de forma, por outro lado, só anula o ato quando a lei considerar a forma essencial à validade do ato" (Marcelo Alexandrino - Dir. Adm. Descomplicado, 21ª ed., 2013, pág. 466) 

    b) tipicidade: Segundo Maria Sylvia Di Pietro "é o atributo pelo qual o ato administrativo deve corresponder a figuras definidas previamente pela lei como aptas a produzir determinados resultados". Por isso está errada na questão a expressão:  "...figuras definidas nas políticas públicas" (na verdade, figuras definidas em lei) e ainda "...sendo decorrência direta do princípio da eficiência" (na verdade, é princípio da legalidade)

    c) Como é sabido por todos, a revogação produz efeitos ex nunc e não ex tunc, como está na questão. Isso quer dizer que os efeitos da revogação não retroagem. A anulação do ato (quando o ato possui vício de ilegalidade) é que produz efeitos ex tunc.

    d) eu errei essa letra porque não tinha visto reserva do possível relacionada com ato discricionário. Todavia, a reserva do possível, implica dizer, possível nos limites da lei, de acordo com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.

  • OK.

    Primeira vez que vejo essa assimilação do termo "juízo de conveniência e oportunidade" com "reserva do possível".

  • Questão BISONHA. 

    Correlação necessária entre ato discricionário e reserva do possível. 

    No caso do poder de polícia (em regra, discricionário), qual o ponto em comum com reserva do possível?

    E na autorização, que diabos tem ela a ver com reserva do possível?

    Por favor!

  • Para complementar quanto a letra "d"

    DIREITO CONSTITUCIONAL. SEGURANÇA PÚBLICA AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. IMPLEMENTAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PROSSEGUIMENTO DE JULGAMENTO. AUSÊNCIA DE INGERÊNCIA NO PODER DISCRICIONÁRIO DO PODER EXECUTIVO.

    ARTIGOS 2º, 6º E 144 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.     1. O direito a segurança é prerrogativa constitucional indisponível, garantido mediante a implementação de políticas públicas, impondo ao Estado a obrigação de criar condições objetivas que possibilitem o efetivo acesso a tal serviço.     2. É possível ao Poder Judiciário determinar a implementação pelo Estado, quando inadimplente, de políticas públicas  onstitucionalmente previstas, sem que haja ingerência em questão que envolve o poder discricionário do Poder Executivo. Precedentes.     3. Agravo regimental improvido” (RE-AgR 559.646/PR, Segunda Turma, Rel. Min. Ellen Gracie, DJe 24.6.2011).

  • Primeira vez que vejo a "reserva do possível" no contexto da assertiva.

  • LETRA D - CORRETA - Assertiva retirada do escólio de Carvalho Filho:

     

     

    VINCULAÇÃO E DISCRICIONARIEDADE

     

     Quando o agente administrativo está ligado à lei por um elo de vinculação, seus atos não podem refugir aos parâmetros por ela traçados. O motivo e o objeto do ato já constituirão elementos que o legislador quis expressar. Sendo assim, o agente não disporá de nenhum poder de valoração quanto a tais elementos, limitando-se a reproduzi-los no próprio ato. A conclusão, dessa maneira, é a de que não se pode falar em mérito administrativo em se tratando de ato vinculado.

     

    O contrário se passa quanto aos atos discricionários. Nestes se defere ao agente o poder de valorar os fatores constitutivos do motivo e do objeto, apreciando a conveniência e a oportunidade 3. da conduta. Como o sentido de mérito administrativo importa essa valoração, outra não pode ser a conclusão senão a de que tal figura só pode estar presente nos atos discricionários. 77 Referida valoração de conveniência e oportunidade é que reflete o que modernamente se denomina de reserva do possível, ou seja, o conjunto de elementos que tornam possível esta ou aquela ação governamental e, por via de consequência, o que se revela inviável de ser executado pela Administração em certo momento e dentro de determinadas condições.

     

    Já tivemos a oportunidade de assinalar que o administrador pode fazer valoração de conduta tanto na discricionariedade quanto na aplicação de conceitos jurídicos indeterminados, institutos que, apesar de terem alguns pontos comuns, apresentam fisionomia particular. Para não haver repetições inúteis, consulte-se o que dissemos anteriormente sobre tais aspectos. 78

     

     

    FONTE: Manual de direito administrativo / José dos Santos Carvalho Filho. – 32. ed. rev., atual. e ampl. – São Paulo: Atlas, 2018.