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na realiadade o erro da letra C consiste na afirmação de que a autarquia realiza atividades ATÍPICAS. Ela realiza atividades típicas, conforme determinado no decreto 200/167:Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se: I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.
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ta na cara que a função da autarquia não é isso...
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O erro da alternativa C é que as autarquias são criadas para executar atividades TÍPICAS da Administração, e não ATÍPICAS como consta na alternativa.
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c) Autarquia é o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades atípicas da administração pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada; INCORRETA, como as Autarquias exercem atividades meramente administrativas execultam atividades TÍPICAS da Administração Direta.
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d) CORRETA
Art. 207, CF. As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.
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a) Administração é definida como órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a administração pública opera e atua concretamente; (CORRETO)
Lei 8.666/93, no seu
Art. 6º, XII - Administração - órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente;
Para ilustrar outra definição dada pela mesma lei:
Art. 6º, XI - Administração Pública - a administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, abrangendo inclusive as entidades com personalidade jurídica de direito privado sob controle do poder público e das fundações por ele instituídas ou mantidas;
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Letra (c)
Autarquias são pessoas jurídicas de direito público interno, pertencentes à Administração Pública Indireta, criadas por lei específica para o exercício de atividades típicas da Administração Pública. O conceito legislativo de autarquia é apresentado pelo art. 5º, I, do Decreto-Lei n. 200/67: serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.
As autarquias possuem as seguintes características jurídicas:
a) são pessoas jurídicas de direito público:
b ) são criadas e extintas por lei específica
c) dotadas de autonomia gerencial, orçamentária e patrimonial
d) nunca exercem atividade econômica
e) são imunes a impostos
f) seus bens são públicos
g) praticam atos administrativos
h) celebram contratos administrativos
i) o regime normal de contratação é estatutário
j) possuem as prerrogativas especiais da Fazenda Pública
k) responsabilidade objetiva e direta
Além das características mencionadas, as autarquias sofrem controle dos tribunais de contas, têm o dever de observar as regras de contabilidade pública, estão sujeitas à vedação de acumulação de cargos e funções públicas, devem realizar licitação e seus dirigentes ocupam cargos em comissão de livre provimento e exoneração.
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Questão passível de anulação, porque se a opção C está incorreta, logo a questão foi respondida.
Se a questão foi respondida, a opção E está incorreta, pois ela afirma que a questão não tem resposta.
Logo, esta questão tem duas opções incorretas.
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A opção "não respondida" deve ser para o candidato formalizar que não respondeu, evitando assim que a questão fique em branco. Sei lá, tanta invencionice das promotoras.
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GENTE, SOBRE "QUESTÃO NÃO RESPONDIDA", a prova do MPT via de regra coloca essa alternativa em todas as questões, porque a cada 3 erros, anula-se uma questão respondida corretamente. Portanto, se você tem dúvida e não quer errar, você marca não respondida para não anular alguma outra certa. Não tem a ver com a resposta da pergunta propriamente dita.
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Aquele ¨ATÍPICA¨ matou a questão
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Alternativa B, CORRETA!
Decreto-Lei nº 200/1967.
Art. 4° A Administração Federal compreende:
I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.
II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:
a) Autarquias;
b) Emprêsas Públicas;
c) Sociedades de Economia Mista.
d) fundações públicas.
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Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:
I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada. (responde a alternativa D)
II - Empresa Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criado por lei para a exploração de atividade econômica que o Governo seja levado a exercer por fôrça de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito.
III - Sociedade de Economia Mista - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta.
IV - Fundação Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes.