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Lei 8.159/91...
Art. 9º - A eliminação de documentos produzidos por instituições públicas e de caráter público será realizada mediante autorização da instituição arquivística pública, na sua específica esfera de competência.
Ou seja, para a eliminação de documento produzidos por entidade pública, a Lei prevê uma solicitação de autorização para a entidade arquivística pública da respectiva esfera (união, estados, df e municípios). No âmbito Federal, essa instituição é o Arquivo Nacional e não a CGU.
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ERRADO
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a Agência Nacional de Saúde faz parte da Administração Pública Federal, portanto, a instituição arquivística pública responsável pela autorização de eliminação dos seus documentos é o Arquivo Nacional.
Resposta: errada
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Gab. E
A ANS é uma agência reguladora vinculada ao Ministério da Saúde, sendo assim, necessita de autorização da respectiva instituição arquivística (Arquivo Nacional) para a eliminação de documentos.
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Para entendermos a questão, devemos saber qual poder pertence a Agência Nacional de Saúde.
É uma agência vinculada a um órgão federal, do Poder Executivo. Portanto, a autorização para eliminação de seus documentos compete ao Arquivo Nacional.
Lembrando que o Arquivo Nacional está estritamente ligado ao Poder Executivo Federal :)
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Direto ao ponto
Para se eliminar documentos de arquivo da Agência Nacional de Saúde, deve haver autorização da Controladoria-Geral da União (RESPECTIVA INSTITUIÇÃO ARQUIVÍSTICA = como a ANS faz parte do P. EXECUTIVO FEDERAL quem irá autorizar é o ARQUIVO NACIONAL).
GABARITO: ERRADO