SóProvas


ID
971551
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No que tange à prisão em flagrante, à prisão preventiva e à prisão temporária, julgue o  item  que se segue, à luz do Código de Processo Penal (CPP).


Admite-se a prisão preventiva para todos os crimes em que é prevista prisão temporária, sendo esta realizada com o objetivo específico de tutelar a investigação policial.

Alternativas
Comentários
  • Admite-se a prisão preventiva para todos os crimes em que é prevista prisão temporária, sendo esta realizada com o objetivo específico de tutelar a investigação policial.
      Quer o examinador saber se algum desses crimes elencados no rol taxativo da lei de prisão temporária, uma vez cometito pelo agente, está excluído das hipoteses de decretação da preventiva, o que não ocorre.
    Nos termos do art. 1º, da Lei n. 7.960/89, caberá prisão temporária: III — Quando houver indícios de autoria ou de participação de um dos seguintes crimes: homicídio doloso, sequestro ou cárcere privado, roubo, extorsão ou extorsão mediante sequestro, estupro, epidemia ou envenenamento de água ou alimento, quadrilha, genocídio, tráfico de entorpecentes ou crime contra o sistema financeiro. Nenhum destes crimes obsta ao juiz a decretação da preventiva, bastando que se reúnam "ambos os pressupostos(Indícios de autoria e Prova da materialidade), bem como de um dos fundamentos (Garantia da ordem pública,Conveniência da instrução criminal, Garantia da aplicação da lei penal ou  Garantia da ordem econômica) e de uma das denominadas condições de admissibilidade( 1-Que o crime seja doloso com pena máxima superior a 4 anos 2) Que o réu seja reincidente em crime doloso 3) Garantia das medidas protetivas de urgência, se o crime for contra a mulher, idoso, enfermo, menor ou deficiente 4) Se houver dúvida quanto à identificação civil do acusado e este se recusar a esclarecê -la 5) Descumprimento de medida cautelar antes imposta)"(Processo Penal esquematizado-org Pedro Lenza)
  • Art. 1° Caberá prisão temporária:

    I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;

    II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;

    III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:
             a) homicídio doloso (art. 121, caput, e seu § 2°);

    b) seqüestro ou cárcere privado (art. 148, caput, e seus §§ 1° e 2°);

    c) roubo (art. 157, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);

    d) extorsão (art. 158, caput, e seus §§ 1° e 2°);

    e) extorsão mediante seqüestro (art. 159, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);

    f) estupro (art. 213, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);

    g) atentado violento ao pudor (art. 214, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);

    h) rapto violento (art. 219, e sua combinação com o art. 223 caput, e parágrafo único);

    i) epidemia com resultado de morte (art. 267, § 1°);

    j) envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte (art. 270, caput, combinado com art. 285);

    l) quadrilha ou bando (art. 288), todos do Código Penal; pena é de reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos

    m) genocídio (arts. 1°, 2° e 3° da Lei n° 2.889, de 1° de outubro de 1956), em qualquer de sua formas típicas;

    n) tráfico de drogas (art. 12 da Lei n° 6.368, de 21 de outubro de 1976);

    o) crimes contra o sistema financeiro (Lei n° 7.492, de 16 de junho de 1986).


    Como o crime de quadrilha ou bando vai entrar nos preceitos da preventiva?

  • Complementando o raciocínio do colega...

    A lei da prisão temporária, Lei7960/89, elenca em seu art. 1º, III, os crimes passíveis daquela prisão. Na letra “o”, consta os crimes contra o sistema financeiro. Por sua vez,  a Lei n° 7.492/86, que  tipifica os mencionados crimes, em seus artigos 16 e 18, sancionam os crimes tipificados com menos de quatro anos de pena máxima. Entendo que o Gabarito dado pelo CESPE esteja
    errado e passível de anulação.
  • Errada

    Além da possibilidade da aplicação da prisão preventiva na hipótese em que o crime em apuração seja doloso punido com pena privativa de liberdade máxima superior a quatro anos, existem outras hipóteses de cabimento da prisão preventiva, tais como as descritas nos artigos 313 inc. II, III e parágrafo único do mesmo artigo.

    ART. 313

    (REINCIDÊNCIA) II – se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, ressalvado o disposto no inciso I do caput do art. 64 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal; (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    (VIOLÊNCIA DOMÉSTICA) III – se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência; (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    (DÚVIDA SOBRE IDENTIDADE CIVIL) Parágrafo único.  Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida. (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

  • Confesso que errei a questão justamente devido ao crime de quadrilha, que não suplanta os 4 anos de prisão. Mas temos que lembrar que a pena máxima superior a 4 anos é apenas uma das possibilidades de prisão preventiva, que tb se aplica, por exemplo, quando o agente é reincidente, QQ que seja a pena. 
  • 4 CORRENTES
     
    — para Tourinho Filho e Júlio Mirabete, é cabível a prisão temporária em qualquer das três situações previstas em lei (os requisitos são alternativos: ou um, ou outro);
    — Antonio Scarance Fernandes defende que a prisão temporária só pode ser decretada se estiverem presentes as três situações (os requisitos são cumulativos);
    — segundo Damásio E. de Jesus e Antonio Magalhães Gomes Filho, a prisão temporária só pode ser decretada naqueles crimes apontados pela 
    lei. Nestes crimes, desde que concorra qualquer uma das duas primeiras situações, caberá a prisão temporária. Assim, se a medida for imprescindível para as investigações ou se o endereço ou identificação do indiciado forem incertos, caberá a prisão cautelar, mas desde que o crime seja um dos indicados por lei;
    — a prisão temporária pode ser decretada em qualquer das situações legais, desde que, com ela, concorram os motivos que autorizam a decretação da prisão preventiva (CPP, art. 312). É a posição de Vicente Greco Filho.
  • Desculpem-me pelo desabafo, colega. Ver que não passei pra próxima fase deste concurso por conta desta questão é de lascar. Marquei como errada, pois não se admite para TODOS os crimes, como já explicado pelos colegas. Isso só me motiva a me dedicar com toda a força pra PCDF.

    Bons estudos a todos
  • Revi a questão com calma e realmente ela está correta, basta olhar o CPP:

    Art. 313.  Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva: (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos; (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    II - se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, ressalvado o disposto no inciso I do caput do art. 64 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal; (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência; (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    IV - (Revogado pela Lei nº 12.403, de 2011).

    Parágrafo único.  Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida. 

  • Justificativa do CESPE:

    "Certo. Com base na legislação de regência, doutrina de referência nacional e/ou na jurisprudência consolidada, a assertiva apresentada como certa deve ser mantida, pelos seguintes fundamentos:

    O item está certo e decorre essa compreensão da aplicação de dispositivo expresso da norma de regência, Lei 7.960/89, em particular do art.2º. Par. 7º. Que preconiza o seguinte:Decorrido o prazo de 5 (cinco) dias de detenção, o preso deverá ser posto imediatamente em liberdade, salvo se já tiver sido decretada sua prisão preventiva.

    Esse entendimento encontra amparo na doutrina nacional de referência: “[...] Tal decorre, a nosso aviso, da manutenção da eficácia do art. 2º. par. 7º., da citada Lei 7.960/89, que autoriza a preventiva para os crimes para os quais é prevista a prisão temporária”."

    Fonte: http://www.cespe.unb.br/concursos/DPF_12_ESCRIVAO/arquivos/DPF_ESCRIV__O_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERA____ES_DE_GABARITO.PDF
  • Colegas a questão está certa e concordo com a justificativa do  CESPE;
    Uma vez que o próprio art. 2° §7 da lei que versa sobre prisão temporária nos coloca essa possibilidade, vejamos: decorrido o prazo de 5 dias de detenção, o preso deverá ser posto imediatamente em liberdade, salvo se já tiver sido decretada sua prisão preventiva.

    Exemplo: Se eu juiz, provocado pela autoridade policial, decretar prisão temporária pra todos os colaboradores do questões de concursos, decorrido o prazo de cinco dias os integrantes deverão ser imediatamente liberados, ou poderão ter sua prisão temporária convertidas em preventivas, visto que há na lei esta possibilidade.

    Por esse entendimento posso concluir que se aplica PRISÃO PREVENTIVA a todos os casos que cabem prisão temporária. Muito bem pensada esta questão, a CESPE É UMA CAIXINHA DE SURPRESAS.



    JUSTIFICATIVA DO CESPE
    Com base na legislação de regência, doutrina de referência nacional e/ou na jurisprudência consolidada, a assertiva apresentada como certa deve ser mantida, pelos seguintes fundamentos: O item está certo

    e decorre essa compreensão da aplicação de dispositivo expresso da norma de regência, Lei 7.960/89, em particular do art.2º. Par. 7º. Que preconiza o seguinte: “Decorrido o prazo de 5 (cinco) dias de detenção, o preso deverá ser posto imediatamente em liberdade, salvo se já tiver sido decretada sua prisão preventiva.”

    Esse entendimento encontra amparo na doutrina nacional de
    referência: “[...] Tal decorre, a nosso aviso, da manutenção da eficácia do art. 2º. par. 7º., da citada Lei 7.960/89, que autoriza a preventiva para os
    crimes para os quais é prevista a prisão temporária”.
  • Ainda continuo discordando da assertiva e também da justificativa do CESPE. Entendimentos doutrinário e jurisprudencial podem ser superados com alteração na legislação. A citação feita na justificativa do CESPE é de onde? Qual autor? De quando?

    Afirmar que a questão está correta com fundamento no §7º do art. 2º de lei 7960 é dizer que este parágrafo trouxe mais uma hipótese de cabimento de prisão preventiva, ou seja, além daqueles definidos no art. 313 do CPP, temos também o do parágrafo 7º. Essa hipótese não é requisito de cabimento de preventiva, mas previsão expressa do fim da medida sem necessidade de manifestação judicial, caso se finde o prazo sem decretação da preventiva ou mesmo prorrogação do prazo inicial.

    Da assertiva não se pode criar afirmações. Digo isso porque sob o critério objetivo só se pode extrair uma informação que pode ser utilizada como delimitação da preventiva, qual seja, o prazo máximo de prisão dos crimes elencados no art. 1º da lei 7960. Como já dito pelos usuários acima, a preventiva é permitida nas hipóteses: I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos; II - se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, ressalvado o disposto no inciso I do caput do art. 64 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal; III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência; Parágrafo único.  Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida.

    Assim, somente o primeiro inciso do art. 313 do CPP pode ser utilizado como critério para julgar a questão. Para os demais seria imperioso que estivesse expresso na assertiva. Façam uma análise. Da questão poderíamos dizer que o crime de quadrilha ou bando havia sido praticado de tal forma que seria enquadrado como violência doméstica e familiar, e ainda para assegurar o cumprimento de medida protetiva de urgência? Ou também que os componentes do bando já teriam sido condenados a outro crime doloso com trânsito em julgado? Ou ainda que havia dúvida quanto à identidade civil? A resposta para essas perguntas é NÃO. Não é possível extrair tais informações da assertiva do CESPE. A única que se pode dizer ser plenamente clara é a quantidade máxima de pena dos crimes e nesse sentido é possível fazer o julgamento pela análise do primeiro requisito previsto no inciso I do art. 313 do CPP, o que exclui quadrilha ou bando (caput) também alguns crimes elencados na lei 7.492.
  • ver p 542 do eugenio pacelli! 16 edicao." que autoriza a preventiva para os crimes para os quais e prevista a prisao temporaria." 
  • Pessoal, pra mim a resposta do CESPE está certa, mas com a justificada para a sua manutenção equivocada.

    Como já explicado, não é só nos crimes dolosos com pena máxima superior a 4 anos (313, I) que é possível a decretação da preventiva. Esta se mostra perfeitamente cabível em outras 3 hipóteses do mesmo dispositivo (inciso II e III e parágrafo único). Ou seja, caso o sujeito cometa o crime de bando e quadrilha como já reclamaram, mas seja reincidente em crime doloso, caberá sim a preventiva.

    Ademais, existe uma outra situação em que é possível também a decretação da preventiva sem se mostrar necessária a observância dos casos previstos no art. 313. O art. 312, parágrafo único dispõe ser possível a decretação da preventiva quando descumprida as obrigações impostas por força de outras cautelares. Apesar de haver divergência doutrinária quanto a este tema, segundo autores renomados como Pacelli, bem como a "jurisprudência CESPE", qualquer que seja o delito, será cabível a preventiva se houver descumprimento.

    Quanto à justificativa dada pelo CESPE, acredito ser equivocada, pois, à época da edição da Lei 7.960/89, as regras para prisão preventiva expostas no CPP eram diversas das de hj e foram alteradas pela Lei 12.403/11, cuja ideia central do legislador foi dar à prisão preventiva a roupagem de ultima ratio. O art. 2 parágrafo 7, ao meu ver, disciplina norma anterior à reforma do CPP e não pode isoladamente servir de supedâneo para justificar a mantença da resposta da banca. 

    Resumindo, pra mim está certa, mas por outros motivos. Só achei importante trazer esta discussão, pois, muitos aqui fazem provas discursivas e orais e não acredito que acertaríamos uma discursiva com a justificativa dada pelo CESPE.
  • Admite-se a prisão preventiva para todos os crimes em que é prevista prisão temporária, sendo esta realizada com o objetivo específico de tutelar a investigação policial?

    Sim, admite-se!

    O sujeito está preso temporariamente (fase de inquérito policial) e antes de esgotado o prazo o juiz toma conhecimento da veracidade da culpa do agente, o que ele faz? Decreta a preventiva!

  • Humildemente, trago algo para discutirmos: 

    O crime de Bando ou quadrilha, Art 288 do CP, traz pena de 1 a 3 anos. Imaginemos somente o crime de associação. Como poderia caber a preventiva se não atende sequer o requisito de pena superior a 4 anos?

    O § 7° da 7960 diz: Decorrido o prazo de cinco dias de detenção, o preso deverá ser posto imediatamente em liberdade, salvo se já tiver sido decretada sua prisão preventiva. Em nenhum momento ele disse que era admitida para todos os crime como afirmado pela banca...


  • Também fiquei na duvida Rafael.


    Como pode a CESPE afirmar que cabe a "PRISÃO PREVENTIVA para TODOS os crimes em que é previsto PRISÃO TEMPORÁRIA" justificando isso através da leitura do § 7º do art. 2º da Lei 7960 que diz: "§ 7° Decorrido o prazo de cinco dias de detenção, o preso deverá ser posto imediatamente em liberdade, salvo se já tiver sido decretada sua prisão preventiva."

     Observem que o preso só não será posto em liberdade imediatamente apos decorrido o prazo de cinco dias se já tiver sido decretada a preventiva. Mas para que seja decretada a PRISÃO PREVENTIVA continua sendo necessário que sejam atendidos os requisitos desta!

    É o caso do crime de quadrilha ou bando, que é passível de PRISÃO TEMPORÁRIA, mas que, onde o requisito da pena máxima superior a 4 anos não se vê atendido para a decretação da PRISÃO PREVENTIVA.

    Sendo assim, como se pode afirmar que (mais uma vez) cabe a "PRISÃO PREVENTIVA para TODOS os crimes em que é previsto PRISÃO TEMPORÁRIA".

    Alguém explica? 

     

     

  • Estou acompanhando os comentários também. Até agora não entendi a justificativa.

    O "slogan" do CESPE deveria ser: "Nós damos a gabarito que convier e ainda justificamos!". 

  • Não concordo com o gabarito e errei a questão, mas entendo e aceito o gabarito correto e a justificativa do Cespe. É perfeitamente possível a prisão preventiva nos crimes previstos na lei de prisão temporária, basta atender os requisitos (cumulativos ou alternativos) da imposição da prisão preventiva quando tiver decorrido o prazo de cinco dias da detenção advinda da prisão temporária. Caso não atenda nenhum requisito para a prisão preventiva, ela não será decretada, mas é fato que é admitida. Parece-me um pouco leviano, pois deveria estar expresso na questão "cumprido os requisitos", mas está correto.

  • Para mim o erro está na parte que ele fala  "com o objetivo específico de tutelar a investigação policial". 


    De acordo com a Lei da Prisão Temporária:

    Art. 1° Caberá prisão temporária:

    I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;

    II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;



    Ele citou só um dos pressupostos. 


  • Gabarito: Erradooooo!!!!

     O crime de quadrilha ou bando, descrito no art. 1º inc. III alínea “l” da lei 7.960/89 (prisão temporária) possuir pena máxima de reclusão de 3 anos (art. 288 do código penal), e a prisão preventiva deve ser aplicada aos crimes com pena máxima superior a 4 anos. (art. 313 inc. I).



  • Pessoas, estou vendo que muita gente não concorda com o gabarito pelo o que diz na primeira parte do texto, porém e a parte que diz "...sendo esta realizada com o objetivo ESPECÍFICO de tutelar a investigação policial."? Pois marquei como errada por essa frase, pois ao ler a lei entendi que o objetivo de se decretar prisão temporária não é APENAS para tutelar as investigações do inquérito...

  • Absurdamente errado!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

  • Creio que a questão esta querendo dizer que a prisão temporária só é cabível na fase do IP, não sendo possivel na fase processual.


  • Conforme a Thais sitou anteriormente a Justificativa do CESPE:

    "Certo. Com base na legislação de regência, doutrina de referência nacional e/ou na jurisprudência consolidada, a assertiva apresentada como certa deve ser mantida, pelos seguintes fundamentos:"


    Porém o comando de questão é claro ao dizer: "...à luz do Código de Processo Penal (CPP)."

    A questão deveria considerar gabarito "ERRADO". O que não ocorreu.

  • O OBJETIVO É   ACERTAR PARA ISSO PENSE CONFORME O ELABORADOR; E NÃO FICAR PROCURANDO DEFEITO NA QUESTÃO. 

     O comentário do Leonardo Costa Ferreira é pertinente.  LEIAM!!!!

    ANALISANDO...

    1ª PARTE DA QUESTÃO

    Admite-se a prisão preventiva para todos os crimes em que é prevista prisão temporária? SIM. 

    Ora é só pensar, existe algum crime que não possa se aplicado a PREVENTIVA? Claro que não! Qualquer crime que atenda aos requisitos do 312 e 313 do CPP cabe prisão PREVENTIVA. Ex.: art. 288 (Quadrilha ou bando), + é REINCIDENTE doloso = POSSIBILIDADE DE PRISÃO PREVENTIVA se SOMADO a um dos requisitos do 312, como CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL.

    2ª PARTE DA QUESTÃO

    ...prisão temporária é realizada com o objetivo específico de tutelar a investigação policial? SIM!!!

    A prisão temporária é só para investigação criminal. Quando a ação penal começa não a em que se falar de TEMPORÁRIA. Ela é para o Inquérito Policial.


  • Não sei para que tanto "furduncio" nessa questão!

    Errei ela por mero descuido meu.

    A questão está corretíssima e nem precisaria ver a Justificativa do CESPE!

    Ora, o correto seria termos um cuidado com a interpretação textual da assertiva. 

    Nela, podemos verificar o pronome demonstrativo "esta" se referindo ao termo mais próximo prisão temporária.

    Agora, finalizando, Prisão Temporária (Lei 7960/89) foi criada justamente com o intuito de específico de tutelar a investigação policial num rol taxativo de crimes, de acordo com o §1º, inciso III.

  • Questão tranquila, o negócio é estudar mesmo, quanto mais se estuda e resolve as questões do Cespe mais se acerta. É assim mesmo!! PF!!!!

  • Pura desatenção da leitura. Isso mesmo Lucas "o este" é elemento anafórico.

  • GABARITO "CERTO".

    É oportuno destacar que, apesar de o art. 310, inciso II, do CPP, fazer menção apenas à conversão da prisão em flagrante em preventiva, parece-nos ser plenamente possível a conversão em prisão temporária (Lei n° 7.960/89), desde que haja requerimento do Ministério Público ou representação da autoridade policial nesse sentido. Com efeito, se o art. 310, II, do CPP, autoriza a conversão do flagrante em preventiva, não há razão lógica para não se autorizar, por meio de analogia, a mesma conversão para a temporária. Afinal, onde impera a mesma razão, impera o mesmo direito. Considerando a vocação da prisão temporária para assegurar a eficácia das investigações, é plenamente possível a conversão da prisão em flagrante em temporária, desde que preenchidos os seguintes requisitos: a) demonstrada a impresdndibilidade da prisão do agente para assegurar as investigações; b) a infração penal deve ser crime hediondo ou equiparado (Lei n° 8.072/90, art. 2o, §4°) ou um dos crimes listados no art. Io, III, da Lei n° 7.960/89; c) requerimento do Ministério Público ou representação da autoridade policial postulando a conversão do flagrante em temporária; d) demonstração da inadequação ou insuficiência das medidas cautelares diversas da prisão.


    FONTE: Renato Brasileiro de Lima.

  • Correto

    Prisão temporária e prisão preventiva... 

    Esta =  Prisão temporária
    Essa = prisão preventiva

  • Para aqueles que erraram a questão e acham que o gabarito esta incorreto, primeiro esqueçam a prisão temporária em si, a questão se refere apenas ao crimes na referida lei que a rege. Segundo compreende o termo "ESTA" (já explicado pelos colegas - o que se exige aqui é compreensão da língua portuguesa). Terceiro, no que tange algum delito que tenha pena inferior a 04 anos, lembrar que a prisão preventiva apenas exige esse requisito quando for autônoma (nesse caso, por exemplo, o descumprimento de uma medida cautelar pode ensejar a decretação da preventiva independente da pena prevista para o crime). Por fim, agora sim, dando ênfase a Prisão Temporária, lembrar que ela serve para tutelar exclusivamente a investigação criminal (não é cabível durante a instrução processual). 

    Lembrete: Cuidado com a CESPE.

    Conselho: Nunca responda as questões "sabendo mais que a Cespe (aqui ela restringe a hipóteses específicas, na maioria das vezes exceções ou exceções das exceções)" e em outras "sabendo menos que a Cespe (aqui ela generaliza, buscando uma resposta que abrange todas as hipóteses cabíveis sobre o assunto)", se limite ao que ela pede. Essa banca elabora a questão de forma a fazer com que você saia dela e, consequentemente, erre. 

    Em alguns momentos a CESPE elabora alguns questões bem genéricas, como essa. Nesse caso, ele busca uma resposta que abarque todas as hipóteses cabíveis sobre o assunto que ela pede. Veja:  "Admite-se a prisão preventiva para todos os crimes em que é prevista prisão temporária". Ela busca tendenciar você a afirmar que não. Pois você logo se lembrará que a prisão preventiva exige pena privativa mínima (04 anos) No entanto, há exceções, como por exemplo, o descumprimento de uma medida cautelar que pode ensejar a decretação da preventiva independente da pena prevista para o crime

    Abraço a todos.

  • Se deu como CORRETO anote em seu caderninho!

  • CESPE - Admite-se a prisão preventiva para todos os crimes em que é prevista prisão temporária, sendo esta realizada com o objetivo específico de tutelar a investigação policial.

    Ora, por que então no concurso de delegado da PCBA (CESPE), quem representou pela prisão preventiva zerou a peça, e quem representou pela temporária acertou? Se sempre caberá preventiva para todos os crimes em que é prevista temporária. Se a banca pensa dessa forma, poderia ter diminuido a nota da peça de quem representou pela preventiva (uma vez que na peça tratava de IP, e durante esse procedimento, se couber temporária, não represente pela preventiva, já que a temporária é específica para IP). Só que daí zerar a peça é f.... 

    Isso é maldade do examinador.    

  • O TRECHO DA QUESTÃO QUE DIZ 'SENDO ESTA', ESTA SE REFERINDO A PRISÃO TEMPORÁRIA O QUE TORNA A QUESTÃO CORRETA, CONTUDO É UMA P. CASCA DE BANANA, POIS LEVA A CRER QUE ESTA SE REFERINDO A PP. 

  • Eu não entendo o motivo das pessoas ficarem comentando gabarito errado aqui. Se não é pra somar, não percam tempo prejudicando os outros.

  • É SÓ NÃO LER! SIMPLES ASSIM!

  • Ao meu ver, gabarito errado.

    (PRISÃO TEMPORÁRIA): Sequestro ou cárcere privado (Art. 148) pena: 1 a 3 anos

    (PRISÃO PREVENTIVA AUTÔNOMA - Uma das modalidades de prisão preventiva): Regra: Crime doloso com pena superior a 4 anos.

    Portanto, não se admite prisão preventiva para todos os crimes em que é prevista prisão temporária.

     

  • Leonardo Leal, acredito que o gabarito esteja correto. Vamos analisar:

    A prisão preventiva poderá ser decretada NÃO APENAS em caso de crimes dolosos cuja pena máxima seja superior a 4 anos. Há outras hipóteses que autorizam a prisão preventiva. Por exemplo, os crimes previstos para a prisão temporária podem não ter pena máxima superior a 4 anos, no entanto, podem estar enquadrados nas demais hipóteses elencadas no art. 312 do CPP, que versa sobre a prisão preventiva. 

    Deu para visualizar melhor? Qualquer equívoco, não hesitem em me avisar.

  • concurseiro não tenque fica ponderando muito se a banca deu certo e certo!! seja maria vai com as bancas rsrs

  • para mim essa questão está errada e a justificação é simples.

    questão de 2013 então desatualizada ao meu ver...

    I- a lei da prisão temporária elenca o crime de associação criminosa (antigo quadrilha ou bando do art. 288, CP).

    pena máx. 3 anos!

    a prisão preventiva, contudo, no art. 313, I, do CPP, faz menção a pena superior a 4 anos!


    logo, não cabe preventiva no crime de associação criminosa.

    fico aberto à críticas construtivas...

  • "Esta" remete ao termo prisão temporária.

    " aquela" remeteria a prisão preventiva.

  • Certo.

     A prisão temporária é cabível apenas para os delitos listados no rol taxativo da lei que regulamenta tal instituto.

    Por sua vez, a prisão preventiva não possui um rol taxativo, de modo que ela é sim efetivamente aplicável aos delitos para os quais é cabível a prisão temporária. Além disso, a prisão temporária é sim realizada com o objetivo de tutelar a investigação policial, tendo em vista que só é cabível em tal fase da persecução penal!
     

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas

     

  • Gabarito: CERTO

    Lei 7.960/89 

    Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade. 

    § 7° Decorrido o prazo de cinco dias de detenção, o preso deverá ser posto imediatamente em liberdade, salvo se já tiver sido decretada sua prisão preventiva. 

    Por aqui já se conclui que toda prisão temporária poderá se converter em preventiva.

  • Olá amigos, a questão Q323847 explica o porquê da preventiva se aplicar também ao crime de associação criminosa (Quadrilha ou bando).

    Também foi exigido conhecimento em língua portuguesa: ESTA é pronome demonstrativo utilizado p/ referir-se (neste caso) ao termo mais próximo: "temporária".

  • Questão avalia mais o português do que o CPP propriamente dito.

    Como os colegas já citaram abaixo:

    Esta para o termo que esta mais próximo.

    Essa lembra do "aquela" para o termo mais longe.

    Lembrando que provisoria e para a cautela da investigação, sendo usada apenas na fase investigativa, prazo de 5 dias prorrogáveis por mais 5, se não for convertida em preventiva, o individuo deve ser posto em liberdade imediatamente sem despacho do juiz.

  • QUESTÃO-Admite-se a prisão preventiva para TODOS os crimes em que é prevista prisão temporária, sendo esta realizada com o objetivo específico de tutelar a investigação policial.

    Art. 313. Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva: (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    Ou seja, não são todos os crimes previstos para Prisão Temporária que poderão se transformar em Prisão Preventiva quando do término do Inquérito Policial.

    QUESTÃO DESATUALIZADA!!!!!!

  • Questão Q543039 é essa mesma questão e consta como desatualizada, já essa aqui não.

  • CERTO.

    1) é cabível prisão preventiva a todos os crimes que cumpram os requisitos do 312 e 313 do CPP, então ok. Palavras como todos, somente e outras do gênero deve ser observadas com atenção, pois nem sempre tornam a questão errada.

    2) a prisão temporária realmente é realizada com o objetivo específico de tutelar a investigação policial, pois não se aplica prisão temporária durante a ação penal, apenas durante o IP.

    #seguefirme

  • De acordo com o código de processo penal:

    Art. 313 Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva:

    I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos;

    II - se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, ressalvado o disposto no inciso I do caput do art. 64 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal;

    Portanto há crimes na Lei de prisão temporária que teriam a pena igual o inferior a 4 anos, vejamos:

    Associação Criminosa: Art. 288. Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes: Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos

    Crimes contra o sistema financeiro (Lei n° 7.492, de 16 de junho de 1986): Art. 12. Deixar, o ex-administrador de instituição financeira, de apresentar, ao interventor, liquidante, ou síndico, nos prazos e condições estabelecidas em lei as informações, declarações ou documentos de sua responsabilidade:

    Pena - Reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

    Porém quando se trata de descumprimento de medidas cautelares, pode ser aplica a prisão preventiva mesmo quando o crime não se encaixa nos requisitos do Art. 313 do CPP (entenda melhor esse assunto na questão Q323847). Vejamos:

    Art. 312. Parágrafo Único. A prisão preventiva também poderá ser decretada em caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares (art. 282, § 4).  (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011). 

    Portanto, poderia ser aplicada a prisão preventiva até para esses crimes com penas inferiores a 4 anos.

    Creio que hoje a questão encontra-se “desatualizada” em decorrência da alteração provida pelo pacote anticrime:

    § 1º A prisão preventiva também poderá ser decretada em caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares (art. 282, § 4).  (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).     (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)    (Vigência)

    Não vejo motivos para considerar a questão desatualizada, pois não houve alteração na redação do parágrafo. A mesma questão Q543039 não foi considerada desatualizada até o presente momento.

    Me corrijam se eu estiver errado. Todos nós somos propícios a erros a a interpretações equivocadas.

  • Montei conjuntos + associação da prisão temporária. Correto.

  • Discordo do gabarito.

    Não cabe preventiva para todos os crimes do rol da prisão temporária.

    Associação criminosa: Reclusão, 1 a 3 anos

    Há vários crimes contra o Sistema Financeiro com penas de Reclusão de 1 a 4 anos.

    Vale ressaltar, ainda, que a associação criminosa, por si só, não se insere nos requisitos da prisão preventiva.

    Vide julgados:

    https://tj-df.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/1106064694/7400254720208070000-df-0740025-4720208070000

    https://stj.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/429779164/habeas-corpus-hc-368051-rj-2016-0219086-8/inteiro-teor-429779179

  • Essa questão já considerada desatualizada, mas foi corrigida e sim está atualizada. Recorramos aos artigo 313 do CPP:

    Art. 313. Nos termos do , será admitida a decretação da prisão preventiva: 

    I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos;

    II - se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, ressalvado o disposto no caput do art. 64 do Decreto-Lei n 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal;

    III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência; 

    IV - (revogado). 

    § 1º Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida.

    § 2º Não será admitida a decretação da prisão preventiva com a finalidade de antecipação de cumprimento de pena ou como decorrência imediata de investigação criminal ou da apresentação ou recebimento de denúncia

    Destaquei em vermelho duas hipóteses em que a prisão preventiva é admissível e que as causas não estão relacionadas diretamente ao crime, mas às qualidades do autor. Portanto, estando o autor qualificado dentro das hipóteses do artigo 313, poderá ele ser submetido à prisão preventiva independente do crime cometido, inclusive crimes previsto no rol taxativo da prisão temporária. Assim, é plenamente possível a prisão preventiva de autor que pratique crimes sujeitos à prisão temporária, entretanto, a fundamentação de sua prisão é baseada nas suas qualidades, não nas do crime em si.

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