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errado.
Art. 306 CPPP. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
§ 1o Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
bons estudos
aluta continua
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O CPP dispõe expressamente que na ocorrência de prisão em flagrante tem a autoridade policial o dever de comunicar o fato, em até vinte e quatro horas, ao juízo competente, ao Ministério Público, à família do preso ou à pessoa por ele indicada e, ainda, à defensoria pública, se o aprisionado não indicar advogado no ato da autuação.
O erro da questão está na afirmativa de que o MP, o juiz e à família do preso ou à pessoa por ele indicada deverão ser comunicados em 24 horas. Na verdade, conforme previsão do art. 306, essas pessoas deverão ser comunicadas imediatamente.
O prazo de 24 horas serve para o encaminhamento do auto de prisão em flagrante ao juiz.
Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
§ 1o Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
§ 2o No mesmo prazo, será entregue ao preso, mediante recibo, a nota de culpa, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão, o nome do condutor e os das testemunhas. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
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Em resumo,
Imediatamente será o aviso do cárcere.
24 horas para enviar o auto de prisão.
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Bom, me lembro de uma das aulas do professor Emerson Castelo Branco em que ele dizia que esse imediatamente deve ser considerado em até 24 horas. Portanto acho que a questão está CERTA.
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O erro da questão está em mencionar a defensoria publica. como requesito de comunicação. ( levar ao cohecimento da defensoria)
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Justificativa do CESPE:
"Errado. O item está errado e a compreensão do mesmo decorre de texto expresso do CPP que preconiza expressamente o seguinte:
“Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
§ 1º Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
§ 2º No mesmo prazo, será entregue ao preso, mediante recibo, a nota de culpa, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão, o nome do condutor e os das testemunhas. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).”
Dessa forma, vê-se que o CPP ordena que a comunicação da prisão em flagrante seja imediatamente e a remessa dos autos do flagrante seja feito em 24 horas ao juízo e à Defensoria Pública caso o preso não tenha condições para constituir advogado.
Na doutrina de referência sobre o tema tem-se a seguinte lição:
“Seja como for, quer se trate de flagrante próprio, quer se trate de flagrante impróprio ou de flagrante presumido, a consequência jurídica será sempre a mesma: o recolhimento à prisão, [...] comunicando-se imediatamente ao juiz competente, o Ministério Público e a família do preso ou pessoa por ele indicada (art. 306, CPP). Prevê, ainda, o art. 289-A, par.4º, a comunicação imediata da Defensoria pública, se aprisionado não indicar advogado no ato da autuação. A medida justifica-se, plenamente, para que a defesa possa ser exercida desde logo. Em até 24 horas após a realização do flagrante, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante”."
Fonte: http://www.cespe.unb.br/concursos/DPF_12_ESCRIVAO/arquivos/DPF_ESCRIV__O_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERA____ES_DE_GABARITO.PDF
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Galera, uma conclusão final da explicação dada pela CESPE em relação a questão estar errada:
O CPP dispõe expressamente que na ocorrência de prisão em flagrante tem a autoridade policial o dever de comunicar o fato, em até vinte e quatro horas, ao juízo competente, ao Ministério Público, à família do preso ou à pessoa por ele indicada e, ainda, à defensoria pública, se o aprisionado não indicar advogado no ato da autuação.
Tudo errado. A questão fez isto = CAPUT 306+ §1, porém o correto é o seguinte:
* Autoridade policial, ao efetuar a prisão em flagrante --> comunicar à família do preso, ao MP e ao JUÍZ COMPETENTE, imediatamente.
* Autoridade policial possui 24h para REMETER OS AUTOS DA PRISÃO ao JUIZ e à DEFENSORIA PÚBLICA, caso o preso não possua advogado.
O que a questão fez foi misturar tudo!
Questão malvada e de péssimo gosto. Mas vamos que vamos. A CESPE tem seguido esta tendência este ano.
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A comunicação deverá ser imediata, devendo a autoridade policial enviar o auto de prisão em flagrante em até 24 horas para o juiz competente bem como para a defensoria pública, no caso do indiciado não indicar advogado particular!!!
Cuidado com a pegadinha das bancas!
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Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
§ 1º Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
§ 2º No mesmo prazo, será entregue ao preso, mediante recibo, a nota de culpa, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão, o nome do condutor e os das testemunhas. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
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comunicação= imediata a prisão, ao juiz MP e familia do preso ou a qem esse indicar.
remetida do auto de flagrante=em até 24 horas da prisão ao juiz e ao advogado na falta desse a defensoria pública;
nota de culpa= entregue ao preso em até 24 horas da prisão, contendo o nome do condutor, testemunhas e motivo da prisão.
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Somente a título de obervação:
falta entrega da nota de culpa em até 24 horas: torna a prisão ilegal e obriga o relaxamento imediato.
falta de remessa dos autos em até 24 horas para o juiz: De acordo com o STF, não gera a ilegalidade da prisão, podendo, apenas, acarretar na responsabilização do agente que não remeteu ou autos.
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Só pra complementar:
O STJ entende que ainda que a comunicação não seja feita IMEDIATAMENTE, se for feita em ATÉ 24h não haverá nulidade da prisão.
MAS, a questão pergunta sobre o que o CPP dispõe EXPRESSAMENTE. Bem, expressamente, tanto o CPP como a CF/88 falam que deve ser IMEDIATAMENTE.
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O problema, é que a nossa querida CESPE ora aceita o entendimento doutrinário que ''Imediatamente'' seria o equivalente à 24 horas e ora segue a literalidade da lei.
Jogo Sujo com o honesto candidato.
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A comunicação e imediata
agora o auto de prisão deve ser entregue em 24h ao Juiz
Art 306
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Errado. O erro da questão é que a COMUNICAÇÃO DA PRISÃO não é feita para a defensoria pública. Para a defensoria é ENVIADO o AUTO DE PRISÃO, se o acusado não tiver advogado.
Espero ter ajudado!
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ERRADO! Pegadinha boa:
A prisão ==> será IMEDIATAMENTE comunicada ao juiz, MP, família/pessoa indicada.
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O auto de prisão em flagrante ==> será ENCAMINHADO, em até 24h, ao juiz e à defensoria (se o meliante não tiver "adeva")
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erro da questão é a defensoria, se fosse conforme a cf: juiz, a famlia ou uma pessoa por ele indicada, se for pelo Cpp; juiz, mp, família ou pessoa por ele indicada.
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Essa COMUNICAÇÃO (que não é a remessa do APF) deverá ser imediatamente ao Juiz competente, ao MP e à família do preso ou pessoa por ele indicada.
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ERRADO.
1º- O CPP NÃO dispõe EXPRESSAMENTE.
2º - O flagrante deve ser IMEDIATAMENTE comunicado ao JUIZ, MP, FAMILIAR ou PESSOA INDICADA em até 24h após a prisão.
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a comunicação é imediata ,por isso a questão tá errada, ja quanto o aprisionado não indicar advogado, ai sim será de 24 horas .
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Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.
§ 1o Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.
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A prisão de qualquer pessoa deve ser comunicada IMEDIATAMENTE ao Juiz, MP, família do preso ou a pessoa por ele indicado.
Após lavrar o auto de prisão em flagrante, a autoridade policial deverá em até 24h: remeter o APF ao juiz, à defensoria (caso o acusado não tenha advogado) e entregar ao preso a nota de culpa.
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Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.
§ 1o Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.
§ 2o No mesmo prazo, será entregue ao preso, mediante recibo, a nota de culpa, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão, o nome do condutor e os das testemunhas.
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Na verdade o CPP deixa claro: Devera de "imediato" ser comunicado, em caso de PF, Juiz, MP, e família ou pessoa que ele indique.
Então ocorre que será ouvido o condutor, as testemunhas (Mínimo duas - Jurisprudência) e por último o preso, posteriormente dá-se a nota de culpa ao preso, que pode se recusar a assinar sendo assim solicitadas outro qqr para assinar, e então lávra-se o auto de prisão em flagrante que é enviado ao Juiz/ defensoria pública se o preso não dispuser (não informar o nome de seu advogado) de advogado.
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Comunicar ao Juiz = Imediatamente
Remeter o auto de prisão ao Juiz = 24hrs
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GABARITO "ERRADO".
A nova redação conferida ao art. 306, §1°, do CPP, dispõe que, em até 24 (vinte e quatro horas) após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisáo em flagrante acompanhado de todas as oitivas colhidas. Já, a comunicação imediata da prisão ao juiz competente, não se deve confundir a obrigatoriedade de imediata comunicação com a ulterior remessa do auto, que deve se dar em até 24 (vinte e quatro) horas após a captura do agente.
FONTE: Renato Brasileiro de Lima.
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ERRADO
CPP, art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.
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cpp Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou a pessoa por ele indicada. (Redação dada pela Lei nº 11.449, de 2007).
O caso das 24 horas é para encaminhamento do auto de prisão.
§ 1o Dentro em 24h (vinte e quatro horas) depois da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante acompanhado de todas as oitivas colhidas e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública. (Redação dada pela Lei nº 11.449, de 2007).
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IMEDIATAMENTE comunicar: Juiz, MP e Família sobre o CÁRCERE
EM 24 HORAS enviar o Juiz e Defensoria pública o AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE
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olha a grande dica. ( nem precisa saber a matéria para julgar o item como errado)
Preste atenção: a questão se contra-diz qnd fala que a autoridade policial tem prazo de 24h para possiveis diligencias, mas o suspeito deve apresentar um advogado no ATO DA AUTUAÇÃO. Não tem logica nenhuma.
bons estudos.
cespe é sacana, precisamos ser mais espertos que ele.
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Tô achando que a Thais ;O) trabalha no Cespe kkkk
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A comunicação tem que ser imediata ao juiz, ao Mp e a pessoa por ele indicada.
Gabarito errado!
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Imediatamente ( comunicar M.P , Família e Juiz ) . Em até 24 Horas ( Encaminhar ao Juiz - Auto de Prisão em Flagrante- / Preso recebe a nota de culpa).
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essa questão também estava na prova de delegado...
IMEDIATAMENTE...
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EM ATÉ 24H - será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e,
caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a
Defensoria Pública.
IMEDIATAMENTE - prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados
imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do
preso ou à pessoa por ele indicada.
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A comunicação deve ser imediata conf. 306 do CPP, agora o encaminhamento do APF deve ser feito em 24 horas, assim como cópia para a defensoria pública. Lide na integra o dispositivo.
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QUESTÃO: O CPP dispõe expressamente que na ocorrência de prisão em flagrante tem a autoridade policial o dever de comunicar o fato, em até vinte e quatro horas (SERIA IMEDIATAMENTE), ao juízo competente, ao Ministério Público, à família do preso ou à pessoa por ele indicada e, ainda, à defensoria pública, se o aprisionado não indicar advogado no ato da autuação (SERIA 24 H).
ARTIGO: Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.
§ 1o Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.
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LEI Nº 12.403, DE 4 DE MAIO DE 2011. “
Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.
§ 1o Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.
§ 2o No mesmo prazo, será entregue ao preso, mediante recibo, a nota de culpa, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão, o nome do condutor e os das testemunhas.”
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Q270436 Ano: 2012 Banca: CESPE Órgão: DPE-RO Prova: Defensor Público
Letra "B" correta
A prisão em flagrante deve ser comunicada ao juiz competente em até vinte e quatro horas após a sua realização, cabendo ao juiz, entre outras medidas, relaxar a prisão se esta for ilegal ou, fundamentadamente, convertê-la em preventiva, quando presentes os requisitos da custódia cautelar.
E agora?
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Rivellino, em até 24horasé o prazo para O ENVIO DOS AUTOS.
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É incrível como a CESPE AMA inverter o prazo de 24 horas com o "imediatamente" e vice versa
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ERRADO
COMUNICA IMEDIATAMENTE !
24 HORAS É PRA ENCAMINHAR O APF
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A CESPE SEMPRE Mistura os prazo
- IMEDIATAMENTE: Família/Pessoa indicada, Juiz, MP.
- 24 HORAS: Remeter APF para juiz competente / Nota de culpa / Defensoria
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ERRADO
Comunicação da prisão em flagrante:
DE IMEDIATO:
Ao Juiz;
A família do Preso ou a pessoa por ele indicada;
Ao Ministério Público;
EM ATÉ 24 HORAS:
Será encaminhado o Auto de Prisão em Flagrante:
Ao Juíz;
Cópia para a defensoria pública (somente se o preso não informar nome de advogado)
Nota de Culpa: encaminhada dentro de 24hrs ao preso.
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Pra quem já é policial como eu essa questão é pra arrepiar os cabelos. Confecciono uns 4 APFD no meu plantão e durante a madrugada é que se faz procedimento flagrancial. Em 9 anos de polícia civil nunca vi se comunicar a prisão do autuado imediatamente, sempre se remete no dia seguinte a lavratura as cópias do APFD ao Juiz, MP e DF. O que se comunica de imediato é a família do preso (via telefone), o qual assina o recibo ciência ou caso não tenha condições de comparecer faz-se uma certidão informando tal ato. A nota de culpa é entregue imediatamente ao preso. A questão foi boa, quero ver na prática todo flagrante que chegar na delegacia comunicar ao Juiz e MP.
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COMUNICAÇÃO IMEDIATA : PESSOA INDICADA PELO PRESO, MP, JUIZ, FAMÍLIA DO PRESO
EM ATÉ 24H: REMETER AO JUIZ COMPETENTE CÓPIA INTEGRAL DO APF ( AUTO DE PRISÃO FLAGRANTE ) E NOTA DE CULPA
GABARITO ERRADO
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GABARITO: ERRADO
Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
§ 1o Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
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DECRETO-LEI Nº 3.689, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941.
Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.
§ 1o Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.
§ 2o No mesmo prazo, será entregue ao preso, mediante recibo, a nota de culpa, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão, o nome do condutor e os das testemunhas.
Gabarito Errado!
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a prisão será comunicada imediatamente ao juiz mas o encaminhamento do auto de prisão em flagrante se dará em 24horas.
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O CPP dispõe expressamente que na ocorrência de prisão em flagrante tem a autoridade policial o dever de comunicar o fato, em até vinte e quatro horas, ao juízo competente, ao Ministério Público, à família do preso ou à pessoa por ele indicada e, ainda, à defensoria pública, se o aprisionado não indicar advogado no ato da autuação.
O CPP dispõe expressamente que na ocorrência de prisão em flagrante tem a autoridade policial o dever de comunicar o fato IMEDIATAMENTE, ao juízo competente, ao Ministério Público, à família do preso ou à pessoa por ele indicada e, ainda, EM ATÉ VINTE E QUATRO HORAS A ENTREGA DO APF AO JUIZ E A CÓPIA DO APF à defensoria pública, se o aprisionado não indicar advogado no ato da autuação.
#lulasefu
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Gabarito: ERRADO.
Art. 306 do CPP: A PRISÃO em flagrante ----> será imediatamente comunicada ao juiz competente, ao MP, à família ou à pessoa indicada.
§ 1º do art. 306 do CPP: O AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE ----> será encaminhado, em até 24 horas, ao juiz e a cópia integral à defensoria pública, quando o autuado não informar o nome de seu advogado.
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o crime de sequestro e carcere privado cabe prisão tempóraria, no entanto não cabe prisão preventiva visto que a pena é de 1 a 3 anos.
Peço que me digam se estiver errado meu raciocinio.
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é imediatamente!
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O fato deve ser comunicado imediatamente. O prazo de 24 horas é para a elaboração do auto de prisão em flagrante
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Comunicação: IMEDIATAMENTE
Encaminhamento: 24 horas
GABARITO ERRADO!!!!!!!!!!
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COMUNICAÇÃO DA PRISÃO
IMEDIATO.
ENCAMINHAMENTO DO A.P.F E NOTA DE CULPA
EM ATÉ 24HRS.
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ASSERTIVA INCORRETA!
O CPP dispõe expressamente que na ocorrência de prisão em flagrante tem a autoridade policial o dever de comunicar o fato, em até vinte e quatro horas, ao juízo competente, ao Ministério Público, à família do preso ou à pessoa por ele indicada e, ainda, à defensoria pública, se o aprisionado não indicar advogado no ato da autuação.
Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.
§ 1o. Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.
§ 2o. No mesmo prazo [24h], será entregue ao preso, mediante recibo, a nota de culpa, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão, o nome do condutor e os das testemunhas.
Resumindo:
- COMUNICAÇÃO = IMEDIATA.
- Prazo de 24h = a) encaminhamento do APF ao juiz competente; b) encaminhamento de cópia integral à Defensoria Pública; e c) para entrega ao preso da nota de culpa.
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Prisão em Flagrante -> comunicar imediatamente. Na prática o que ocorre é o seguinte: sujeito preso na madrugada de sábado. Feita a comunicação a autoridade plantonista. Na verdade é apenas um protocolo no sistema.
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pense assim: ligar para a familia do preso e para o advogado é rápido (realizado imediatamente)
realizar o auto (escrevê-lo) demora um pouco mais , por isso um prazo maior, 24h
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Comunicação é IMEDIATAMENTE.
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Eu acho que o erro da questão está em "comunicar....e, ainda, à defensoria pública, se o aprisionado não indicar advogado no ato da autuação.
Vejam, eu entendo a expressão imediatamente como sendo dentro de 24h. Mas à defensoria pública ou ao advogado deve ser remetido o APF e não comunicado.
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Comunicação no ato da prisão em flagrante = imediata
Comunicação após a lavratura do APF = até 24h
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Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: STJ Prova:CESPE - 2018 - STJ - Técnico Judiciário - Administrativa
Resolvi errado!
No que se refere aos tipos de prisão e aos meios processuais para assegurar a liberdade, julgue o seguinte item.
A comunicação de prisão em flagrante deverá ocorrer em até vinte e quatro horas após a sua efetivação: o auto de prisão deverá ser encaminhado ao juízo competente para análise da possibilidade de relaxamento da prisão, de conversão da prisão em liberdade provisória ou de decretação de prisão preventiva.
Kkkkkkkkkk Vai entender né?
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GABARITO: ERRADO
Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.
§ 1o Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.
§ 2o No mesmo prazo, será entregue ao preso, mediante recibo, a nota de culpa, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão, o nome do condutor e os das testemunhas.
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ERRADO
---IMEDIATAMENTE!---
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ERRADO. A COMUNICAÇÃO do fato ao Juiz/MP/família deve ser feita IMEDIATAMENTE, não há um prazo fixado pelo CPP. Esse prazo de 24h diz respeito a: envio do APF ao juiz, entrega de nota de culpa ao preso e encaminhar a cópia do APF a defensoria pública, caso o preso não tenha/informe advogado particular.
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Devem ser comunicadas imediatamente
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A comunicação é imediata!
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Gabarito -Errado.
havendo prisão em flagrante, a autoridade policial deve comunicar o fato ao Juiz, ao MP e à família do preso IMEDIATAMENTE, e não dentro de 24h. A determinação de comunicação em 24h se dá em relação à Defensoria Pública, caso o preso não possua advogado.
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IMEDIATAMENTE!
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Gab E a comunicação é imediata, já o ADPF e a nota de culpa é após as 24 horas da sua prisão em flagrante.
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GAB: "E"
comunicar = imediatamente
APF, Nota de culpa,Copia do APF à DP = em até 24h
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A comunicação deverá ser imediata. Infelizmente, em 2018, no concurso do STJ, o cespe considerou correta uma questão que dizia que a comunicação deveria ser em 24 horas. :/
Q883573 - Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: STJ Prova: CESPE - 2018 - STJ - Técnico Judiciário - Administrativa
A comunicação de prisão em flagrante deverá ocorrer em até vinte e quatro horas após a sua efetivação: o auto de prisão deverá ser encaminhado ao juízo competente para análise da possibilidade de relaxamento da prisão, de conversão da prisão em liberdade provisória ou de decretação de prisão preventiva. Gabarito CERTO :<
art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão COMUNICADOS imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
§ 1o. Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será ENCAMINHADO ao juiz competente o AUTO DE PRISÃO em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
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Gab Errada
Comunicação: Imediatamente
Envio dos autos e nota de culpa: Até 24 horas.
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raivaaa... estuda que a vida muda.
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O CPP dispõe expressamente que na ocorrência de prisão em flagrante tem a autoridade policial o dever de comunicar o fato, IMEDIATAMENTE, ao juízo competente, ao Ministério Público, à família do preso ou à pessoa por ele indicada e, ainda, à defensoria pública, se o aprisionado não indicar advogado no ato da autuação.
BONS ESTUDOS, GALERA!
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Comunicação >>> imediatamente!! .......
Envio do APF ao Juiz >>> 24 h ........
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Comunicação: Imediatamente
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> Imediatamente:
* Comunicar a família do preso (ou pessoa por ele indicada);
* Juiz competente;
* Ministério Público;
> Em até 24 horas:
* Entrega da nota de culpa ao preso;
* Remessa de cópia do flagrante ao juízo e ao Defensor Público, caso não informado o nome do advogado.
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A prisão ==> será IMEDIATAMENTE comunicada ao juiz, MP, família/pessoa indicada.
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O auto de prisão em flagrante ==> será ENCAMINHADO, em até 24h, ao juiz e à defensoria (se o meliante não tiver "adeva")
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CAID+
PRISÃO = COMUNICAÇÃO IMEDIATA AO JUIZ, MP, FAMILÍA OU INDICADO
APF DEVE SER ENVIADO AO JUIZ E NOTA DE CULPA ASSINADA EM ATÉ 24H
2* Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.
§ 1 Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.
§ 2 No mesmo prazo, será entregue ao preso, mediante recibo, a nota de culpa, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão, o nome do condutor e os das testemunhas.
Q= O CPP dispõe expressamente que na ocorrência de prisão em flagrante tem a autoridade policial o dever de comunicar o fato, em até vinte e quatro horas, ao juízo competente, ao Ministério Público, à família do preso ou à pessoa por ele indicada e, ainda, à defensoria pública, se o aprisionado não indicar advogado no ato da autuação. R=E
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O item está errado, pois, em havendo prisão em flagrante, a autoridade policial deve comunicar o fato ao Juiz, ao MP e à família do preso IMEDIATAMENTE, e não dentro de 24h. A determinação de comunicação em 24h (com remessa do APFD) se dá em relação à Defensoria Pública, caso o preso não possua advogado.
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Artigo 306 do CPP==="A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados IMEDIATAMENTE ao Juiz competente, ao MP e à família do preso ou à pessoa por ele indicada"
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Deve ser comunicada imediatamente ao Juiz, a família do preso ou pessoa por ele indicada, sem se esquecer , é claro, do MP.
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O aviso é imediato. O prazo de 24h é para o envio do APF.
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COMUNICAR O FATO: IMEDIATAMENTE
ENVIAR O APF: 24 HORAS
COMUNICAR O FATO: IMEDIATAMENTE
ENVIAR O APF: 24 HORAS
COMUNICAR O FATO: IMEDIATAMENTE
ENVIAR O APF: 24 HORAS
COMUNICAR O FATO: IMEDIATAMENTE
ENVIAR O APF: 24 HORAS
COMUNICAR O FATO: IMEDIATAMENTE
ENVIAR O APF: 24 HORAS
COMUNICAR O FATO: IMEDIATAMENTE
ENVIAR O APF: 24 HORAS
COMUNICAR O FATO: IMEDIATAMENTE
ENVIAR O APF: 24 HORAS
COMUNICAR O FATO: IMEDIATAMENTE
ENVIAR O APF: 24 HORAS
COMUNICAR O FATO: IMEDIATAMENTE
ENVIAR O APF: 24 HORAS
COMUNICAR O FATO: IMEDIATAMENTE
ENVIAR O APF: 24 HORAS
COMUNICAR O FATO: IMEDIATAMENTE
ENVIAR O APF: 24 HORAS
COMUNICAR O FATO: IMEDIATAMENTE
ENVIAR O APF: 24 HORAS
ERRA MAIS NÃO PELO AMOR DE DEUS!!!
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CPP, art. 306 – A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao MP e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.
§1º Em até 24h após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.
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Imediatamente.
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Imediatamente.
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Comunicação da prisão em flagrante:
A. DE IMEDIATO:
Ao Juiz competente (autoridade judicial);
A família do preso OUUU a pessoa por ele indicada;
Ao Ministério Público (sim, ministério público tem que ser comunicado imediatamente).
B. EM ATÉ 24 HORAS: Será encaminhado o Auto de Prisão em Flagrante:
Ao Juiz competente (autoridade judicial);
Cópia para a defensoria pública (somente se o preso não informar nome de advogado);
Nota de Culpa: encaminhada dentro de 24hrs ao preso.
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Prisão em flagrante: imediato a comunicação
Auto de prisão em flagrante: até 24h
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IMEDIATAMENTE.
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Comunica IMEDIATAMENTE ao juiz competente, ao MP e à família do presou ou à pessoa por ele indicado.
Em até 24h após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de pf.
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ERRADO.
A comunicação da prisão em flagrante ao juiz competente deve ser imediata.
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Comunicação Imediata:
--> Juiz
--> MP
--> Família (ou pessoa por ele indicada)
Em até 24 horas:
--> Envio dos autos ao juiz
--> Envio dos autos a defensoria
--> Nota de culpa.
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GABARITO ERRADO
CPP: Art. 306 - A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.
§ 1 - Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.
"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço"
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Errado
Pois , O (A.P.F) é que deve ser comunicado em até 24 hrs .
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PRISÃO - IMEDIATAMENTE
APF - 24h
NOTA DE CULPA - 24h
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Desse modo a autoridade policial deverá COMUNICAR IMEDIATAMENTE o fato, ao juízo competente, ao Ministério Público, à família do preso ou à pessoa por ele indicada e, ainda, à defensoria pública, se o aprisionado não indicar advogado no ato da autuação.
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IMEDIATAMENTE.Nada de 24 hr.
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No ato, na hora ,imediatamente.
PCDF
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muito bem elaborada essa questão, já teria perdido 1 ponto!
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IMEDIATAMENTE
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COMUNICAÇÃO DO FLAGRANTE: Imediatamente
REMESSA DO AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE: 24 HORAS
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Gabarito: Correto.
Fazendo adaptação na questão para deixa-la correta.
O CPP dispõe expressamente que na ocorrência de prisão em flagrante tem a autoridade policial o dever de comunicar o fato, imediatamente, ao juízo competente, ao Ministério Público, à família do preso ou à pessoa por ele indicada e, ainda, em 24 horas, à defensoria pública, se o aprisionado não indicar advogado no ato da autuação.
#Pertenceremos
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A comunicação tera que ser feita imediatamente, mas a nota de culpa sera em até 24hrs.
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COMUNICAÇÃ IMEDIATA (juiz, mp e parentes) - Encaminhar o APF em 24H (juiz e defensoria pública se este não tiver defensor) - Em 24h entregar ao preso a NOTA DE CULPA, documento esse constando o motivo da prisão. CASO ESSES PROCEDIMENTOS NÃO SEJAM EXECUTADOS, O JUIZ DEVERÁ RELEXAR A PRISÃO, POR ELA SER ILEGAL.
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Errada
Comunicação é imediata ao juiz, membro do MP e a família do preso
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Comunicar a prisão -> Imediatamente
Enviar APF (Auto de prisão em flagrante) -> Até 24 horas
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a COMUNICAÇÃO de ser IMEDIATA a:
-juiz
-MP
-família ou pessoa indicada do preso
o "ENCAMINHAR/REMETER" é ATÉ 24h a:
-juiz
-Defensoria púb (CASO o autuado NAO tenha nomeado/informado o advogado)
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O CPP dispõe expressamente que na ocorrência de prisão em flagrante tem a autoridade policial o dever de comunicar o fato, em até vinte e quatro horas, ao juízo competente, ao Ministério Público, à família do preso ou à pessoa por ele indicada e, ainda, à defensoria pública, se o aprisionado não indicar advogado no ato da autuação.
O erro da questão está na afirmativa de que o MP, o juiz e à família do preso ou à pessoa por ele indicada deverão ser comunicados em 24 horas. Na verdade, conforme previsão do art. 306, essas pessoas deverão ser comunicadas imediatamente.
O prazo de 24 horas serve para o encaminhamento do auto de prisão em flagrante ao juiz.
Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
§ 1o Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
§ 2o No mesmo prazo, será entregue ao preso, mediante recibo, a nota de culpa, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão, o nome do condutor e os das testemunhas. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
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Na verdade, essa questão está desatualizada.
Apesar de a norma versar: “Deixar injustificadamente de comunicar prisão em flagrante à autoridade judiciária no prazo legal” (art. 12, Lei nº 13,869/2019), a doutrina cita que o termo “imediatamente” deve ser considerado como até 24 horas.
Segundo Gabriel Habib (2017): “Por imediatamente entenda-se o prazo de 24 horas após a lavratura do Auto de Prisão em Flagrante, conforme recente redação do §1º do art. 306 do Código de Processo Penal, conferida pela Lei nº 12.403/2011”.
Art. 306, §1º, CPP: “Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.”.
Além disso, em 15/12/2015, o CNJ — Conselho Nacional de Justiça — publicou a Resolução nº 213/2015, que trata da audiência de custódia: “que consiste na garantia da rápida apresentação do preso a um juiz nos casos de prisões em flagrante. A ideia é que o acusado seja apresentado e entrevistado pelo juiz, em uma audiência em que serão ouvidas também as manifestações do Ministério Público, da Defensoria Pública ou do advogado do preso.”. <>
Fortalece o entendimento de que a comunicação é o envio do Auto de Prisão em Flagrante, o §1º do art. 1º da Resolução nº 213/2015 do CNJ.
Art. 1º, Resolução-CNJ nº 213/2015: “Determinar que toda pessoa presa em flagrante delito, independentemente da motivação ou natureza do ato, seja obrigatoriamente apresentada, em até 24 horas da comunicação do flagrante, à autoridade judicial competente, e ouvida sobre as circunstâncias em que se realizou sua prisão ou apreensão.
§1º. A COMUNICAÇÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE à autoridade judicial, que se dará por meio do encaminhamento do auto de prisão em flagrante, de acordo com as rotinas previstas em cada Estado da Federação, não supre a apresentação pessoal determinada no ‘caput’.”.
Determinou o STF que a audiência de custódia é constitucional e de observância obrigatória (efeito erga omnes): “Ante a situação precária das penitenciárias, o interesse público direciona à liberação das verbas do Fundo Penitenciário Nacional. AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA — OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA. Estão obrigados juízes e tribunais, observados os artigos 9.3 do Pacto dos Direitos Civis e Políticos e 7.5 da Convenção Interamericana de Direitos Humanos, a realizarem, em até noventa dias, audiências de custódia, viabilizando o comparecimento do preso perante a autoridade judiciária no prazo máximo de 24 horas, contado do momento da prisão.”. (STF, ADPF 347 MC/DF, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 09/09/2015, Tribunal Pleno, DJe 19/02/2016 – Vide Inf. 798) No mesmo sentido: STF, ADI 5240/SP.
– Referência bibliográfica:
HABIB, G. Leis penais especiais. 9ª ed. Salvador: JusPODIVM, v.único, 2017, p. 45.
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CONTINUAÇÃO...
A seguinte questão foi considerada CORRETA (gabarito definitivo) pela banca: “A comunicação de prisão em flagrante deverá ocorrer em até vinte e quatro horas após a sua efetivação: o auto de prisão deverá ser encaminhado ao juízo competente para análise da possibilidade de relaxamento da prisão, de conversão da prisão em liberdade provisória ou de decretação de prisão preventiva.”. (CESPE - 2018 - STJ - Técnico Judiciário - Administrativa)
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COMUNICAÇÃO IMEDIATA:
*JUIZ
*MINISTÉRIO PÚBLICO
*FAMÍLIA OU PESSOA POR ELE INDICADA
EM ATÉ 24 HORAS:
*ENVIO DOS AUTOS AO JUIZ
*ENVIO DOS AUTOS A DEFENSORIA
*NOTA DE CULPA
NYCHOLAS LUIZ
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A prisão e o local em que se encontre o preso deverão ser comunicados IMEDIATAMENTE:
⇒ Ao Juiz competente
⇒ Ao MP
⇒ À família do preso ou pessoa por ele indicada
Comunicação da prisão: imediato
APF: Em 24h
Nota de culpa: Em 24h
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A prisão ==> será IMEDIATAMENTE comunicada ao juiz, MP, família/pessoa indicada.
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O auto de prisão em flagrante ==> será ENCAMINHADO, em até 24h, ao juiz e à defensoria (se o meliante não tiver advogado)
Errado
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ACERTIVA INCORRETA!
De acordo com o ART. 306, CPP. A prisão de qualquer pessoa deve ser comunicada imediatamente ao;
- Juíz competente;
- Ao MP;
- A familia do preso ou a pessoa por ele indicada.
OBS: O que será realizado em 24h é o auto da prisão do preso em flagante, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Denfensoria Pública.
FONTE: MEUS RESUMOS!
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A comunicação tem que ser imediata.
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Errado.
A comunicação DEVE ser imediata.
O encaminhamento do APF deve ser feita em ATÉ 24H.
Seguimos !!!
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Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.
§ 1 Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.
§ 2 No mesmo prazo, será entregue ao preso, mediante recibo, a nota de culpa, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão, o nome do condutor e os das testemunhas.
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Errado!
SERÁ COMUNICADO IMEDIATAMENTE:
- Ao juiz competente
- Ao Ministério Público
- Família do preso ou pessoa por ela indicada
EM ATÉ 24 HORAS:
- Será encaminhado ao juiz competente o APF (auto de prisão em flagrante)
- Caso o autuado não informe o nome de advogado próprio, comunicar a Defensoria Pública
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Imediatamente
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É UMA LUTA ---
Acertei
Errei ( Cai na pegadinha)
mas agora não errarei novamente
Em suma:
1- PRISÃO COMUNICADA IMEDIATAMENTE = Juiz, Promotor, Família ou Pessoa indicada
2- AUTO DE PRISÃO ENCAMINHADO em ATÉ 24 horas = ao Juiz
3- NOTA DE CULPA ENTREGUE em ATÉ 24 horas = ao Detido
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Gabarito = Errado
EMEDIATAMENTE, não em 24 horas.
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IMEDIATAMENTE!
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GABARITO: ERRADO
O erro da questão está na afirmativa de que o MP, o juiz e à família do preso ou à pessoa por ele indicada deverão ser comunicados em 24 horas. Na verdade, conforme previsão do art. 306, essas pessoas deverão ser comunicadas imediatamente.
Bons estudos!!
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Serão comunicados imediatamente: Juiz, Ministério Público, família do preso ou pessoa por ele indicada.
Providências no prazo de 24h:
- APF para o juiz competente;
- Cópia do APF para a Defensoria Pública se o preso não indicar advogado;
- Nota de culpa para o preso
Nota de Culpa deve constar:
· A assinatura do preso
· O nome da autoridade policial (Delegado)
· Os motivos da prisão
· O nome do condutor
Providência no prazo de 48h:
- Decisão Judicial sobre fiança.
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Olá, colegas concurseiros!
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