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ID
973741
Banca
FEPESE
Órgão
DPE-SC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa correta .

Alternativas
Comentários
  • TÍTULO II
    Dos Direitos e Garantias Fundamentais
    CAPÍTULO I
    DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
    (...)
    VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

  • Sobre a letra b, dispõe a CF:
     

    Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;

    II - recusar fé aos documentos públicos;

    III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.

    Sobre a letra c, dispõe o art. 37, da CF:

     

    XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público;   (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    E sobre a letra e, dispõe a CF, no art. 37:


    X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices;

     

     


     

  • ALTERNATIVA E) ERRADA

    CF

    Art. 142. As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.

    § 3º Os membros das Forças Armadas são denominados militares, aplicando-se-lhes, além das que vierem a ser fixadas em lei, as seguintes disposições:

    IV - ao militar são proibidas a sindicalização e a greve;

  • Comentários uma a uma.


    A) ERRADA. A questão se faz incorreta, uma vez que tal estipulação em abstrato ofenderia a um só tempo direito assegurado constitucionalmente à licença paternidade (art. 7º, XIX, CF) bem como feriria o princípio da proporcionalidade e razoabilidade, já que não há motivos fáticos que justifica tal discrepância.

    Art. 7º XIX, CF -- "licença-paternidade, nos termos fixados em lei".


    B) ERRADA. Novamente haveria ofensa direta à constituição, e ao princípio da razoabilidade e proporcionalidade, sendo que o critério adotado é claramente discriminatório, não se justificando pelas razões de exercício de certo cargo.

    Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.

    C) ERRADO. Trata-se de vedação imposta pela constituição federal, senão vejamos:

    Art. 37, XIII, CF-- "é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público".


    D) CORRETA. Ao servidor é dado o direito à liberdade de crença, mas não pode impor as suas convicções sobre outras pessoas, já que o Brasil é um país laico e a democrático.

    Art. 5º, VIII, CF -- "ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei".


    E) ERRADA. Não existe sindicato dos servidores públicos militares, alias a CF veda expressamente tal possibilidade. Basta fazer interpretação contrário senso do dispositivo abaixo.

    Art. 5º, VI, CF -- "é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical".

  • Olá!

    Acredito que essa questão também aborda o art. 44 da Lei 80/94 que afirma: "São prerrogativas dos membros da Defensoria Pública da União: ... XII - deixar de patrocinar ação, quando ela for manifestamente incabível ou inconveniente aos interesses da parte sob seu patrocínio, comunicando o fato ao Defensor Público-Geral, com as razões de seu proceder".
    Assim, o Defensor Público não poderia, por outro motivo, negar-se a ajuizar ação. 
  • Idiota.

    Muito tonta.

  • Eu fiquei confusa por não ter conhecimento sobre as outras alternativas (fora aquelas alternativas bem bobinhas, que estava na cara que está errado kkk), mesmo assim acertei a questão. Porém, o Artur Favero tirou minhas duvidas, obrigada.

  • defensoria nao é orgao estatal, mas vida que segue.