O art. 62, § 2º, da CF88, prevê que medida provisória que
implique instituição ou majoração de impostos, exceto os previstos nos arts.
153, I, II, IV, V, e 154, II, só produzirá efeitos no exercício financeiro
seguinte se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi
editada. Correta a alternativa A.
Segundo o art. 66, da CF/88, a Casa na qual
tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da
República, que, aquiescendo, o sancionará. No entanto, o Presidente poderá
vetar o projeto. De acordo com o art. 66, § 4º o veto será apreciado em sessão
conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser
rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores. Dispõe o art
66, § 6º que esgotado sem deliberação o prazo estabelecido no § 4º, o veto será
colocado na ordem do dia da sessão imediata, sobrestadas as demais proposições,
até sua votação final. No entanto, não previsão que impede a edição de medidas
provisórias em todo o território nacional. Incorreta a alternativa B.
O art. 75, da CF/88, estabelece que as normas
estabelecidas nesta seção [Seção IX, Da fiscalização contábil, financeira e
orçamentária] aplicam-se, no que couber, à organização, composição e
fiscalização dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, bem
como dos Tribunais e Conselhos de Contas dos Municípios. Parágrafo único. As
Constituições estaduais disporão sobre os Tribunais de Contas respectivos, que
serão integrados por sete Conselheiros. Incorreta a alternativa C.
De acordo com o art. 29, VIII, os Municípios reger-se-ão
por lei orgânica, que “deverá obedecer, dentre outras regras, à da
inviolabilidade dos Vereadores por suas opiniões, palavras e votos no exercício
do mandato e na circunscrição do Município. Ou seja, o Vereador Municipal
somente terá imunidade material (excluindo-se a responsabilidade penal e a
civil), desde que o ato tenha sido praticado in officio ou porter officium
e na circunscrição municipal, não lhe tendo sido atribuída a imunidade formal
ou processual.” (LENZA, 2013, p. 582). Portanto, incorreta a alternativa D.
De acordo com o art. 54, II, “c”, da CF/88,
os Deputados e Senadores não poderão desde a posse patrocinar causa em que seja
interessada qualquer das entidades a que se refere o inciso I, "a",
isto é, pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública,
sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público. Incorreta
a alternativa E.
RESPOSTA: Letra A