SóProvas


ID
973753
Banca
FEPESE
Órgão
DPE-SC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre atos unilaterais e preferências e privilégios creditórios, é correto afrmar:

Alternativas
Comentários
  • ALT. D


    Art. 881 CC. Se o pagamento indevido tiver consistido no desempenho de obrigação de fazer ou para eximir-se da obrigação de não fazer, aquele que recebeu a prestação fica na obrigação de indenizar o que a cumpriu, na medida do lucro obtido.


    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • Complementando...


    a)INCORRETA:
    Art. 859. Nos concursos que se abrirem com promessa pública de recompensa, é condição essencial, para valerem, a fixação de um prazo, observadas também as disposições dos parágrafos seguintes.
    § 1o A decisão da pessoa nomeada, nos anúncios, como juiz, obriga os interessados.
    § 2o Em falta de pessoa designada para julgar o mérito dos trabalhos que se apresentarem, entender-se-á que o promitente se reservou essa função.


    b)INCORRETA:
    Art. 868. O gestor responde pelo caso fortuito quando fizer operações arriscadas, ainda que o dono costumasse fazê-las, ou quando preterir interesse deste em proveito de interesses seus.


    c)INCORRETA:
    Art. 885. A restituição é devida, não só quando não tenha havido causa que justifique o enriquecimento, mas também se esta deixou de existir.


    e)INCORRETA:
    Art. 962. Quando concorrerem aos mesmos bens, e por título igual, dois ou mais credores da mesma classe especialmente privilegiados, haverá entre eles rateio proporcional ao valor dos respectivos créditos, se o produto não bastar para o pagamento integral de todos.



    Bons estudos!
  • a) Nos concursos que se abrirem com promessa pública de recompensa, na falta de pessoa designada para julgar o mérito dos trabalhos que se apresentarem, o juiz do local do concurso deverá avaliá-los.


    ERRADO. Trata-se de combinação do art. 859, caput, e § seu 2º, do Código Civil. Neste sentido, nos concursos que se abrirem com promessa pública de recompensa o próprio anúncio nomeará pessoa como juiz. Na falta dessa designação, entender-se-á que o próprio promitente se reservou a essa função.


    B) O gestor não responde pelo caso fortuito advindo de operações arriscadas, desde que prove que o dono costumava fazê – las.


    ERRADO. O art. 868 do Código Civil prevê o contrário: “O gestor responde pelo caso fortuito quando fizer operações arriscadas, ainda que o dono costumasse fazê-las (...)”.


    C) A restituição somente é devida quando não tenha havido causa que justifique o enriquecimento.


    ERRADO. O art. 885 do Código Civil aduz que “A restituição é devida, não só quando não tenha havido causa que justifique o enriquecimento, mas também se essa deixou de existir”.


    D) Se o pagamento indevido tiver consistido no desempenho de obrigação de fazer ou para eximir - se da obrigação de não fazer, aquele que recebeu a prestação fica na obrigação de indenizar o que a cumpriu, na medida do lucro obtido.


    CERTO. Ipsis literis o art. 881 do Código Civil.


    E) Quando concorrerem aos mesmos bens, e por título igual, dois ou mais credores da mesma classe especialmente privilegiados, haverá entre eles rateio proporcional ao número de credores, por cabeça.


    ERRADO. “Quando concorrerem aos mesmos bens, e por título igual, dois ou mais credores da mesma classe especialmente privilegiados, haverá entre eles rateio proporcional ao valor dos respectivos créditos (…)”, art. 962 do Código Civil.

  • A) Nos concursos que se abrirem com promessa pública de recompensa, na falta de pessoa designada para julgar o mérito dos trabalhos que se apresentarem, o juiz do local do concurso deverá avaliá-los.

    Art. 859. Nos concursos que se abrirem com promessa pública de recompensa, é condição essencial, para valerem, a fixação de um prazo, observadas também as disposições dos parágrafos seguintes.

    § 2o Em falta de pessoa designada para julgar o mérito dos trabalhos que se apresentarem, entender-se-á que o promitente se reservou essa função.

    Nos concursos que se abrirem com promessa pública de recompensa, na falta de pessoa designada para julgar o mérito dos trabalhos que se apresentarem, entender-se-á que o promitente se reservou essa função.

    Incorreta letra “A".


    B) O gestor não responde pelo caso fortuito advindo de operações arriscadas, desde que prove que o dono costumava fazê-las.

    Código Civil:

    Art. 868. O gestor responde pelo caso fortuito quando fizer operações arriscadas, ainda que o dono costumasse fazê-las, ou quando preterir interesse deste em proveito de interesses seus.

    O gestor responde pelo caso fortuito advindo de operações arriscadas, ainda que prove que o dono costumava fazê-las.

    Incorreta letra “B".



    C) A restituição somente é devida quando não tenha havido causa que justifque o enriquecimento.

    Código Civil:

    Art. 885. A restituição é devida, não só quando não tenha havido causa que justifique o enriquecimento, mas também se esta deixou de existir.

    A restituição é devida mesmo quando não tenha havido causa que justifque o enriquecimento.

    Incorreta letra “C".


    E) Quando concorrerem aos mesmos bens, e por título igual, dois ou mais credores da mesma classe especialmente privilegiados, haverá entre eles rateio proporcional ao número de credores, por cabeça.

    Código Civil:

    Art. 962. Quando concorrerem aos mesmos bens, e por título igual, dois ou mais credores da mesma classe especialmente privilegiados, haverá entre eles rateio proporcional ao valor dos respectivos créditos, se o produto não bastar para o pagamento integral de todos.

    Quando concorrerem aos mesmos bens, e por título igual, dois ou mais credores da mesma classe especialmente privilegiados, haverá entre eles rateio proporcional ao valor dos respectivos créditos.

    Incorreta letra “E".


    D) Se o pagamento indevido tiver consistido no desempenho de obrigação de fazer ou para eximir - se da obrigação de não fazer, aquele que recebeu a prestação fica na obrigação de indenizar o que a cumpriu, na medida do lucro obtido. 

    Código Civil:

    Art. 881. Se o pagamento indevido tiver consistido no desempenho de obrigação de fazer ou para eximir-se da obrigação de não fazer, aquele que recebeu a prestação fica na obrigação de indenizar o que a cumpriu, na medida do lucro obtido.

    Se o pagamento indevido tiver consistido no desempenho de obrigação de fazer ou para eximir - se da obrigação de não fazer, aquele que recebeu a prestação fica na obrigação de indenizar o que a cumpriu, na medida do lucro obtido. 

    Correta letra “D". Gabarito da questão. 

    Gabarito: Letra D.

  • LETRA D CORRETA 

    CC

    Art. 881. Se o pagamento indevido tiver consistido no desempenho de obrigação de fazer ou para eximir-se da obrigação de não fazer, aquele que recebeu a prestação fica na obrigação de indenizar o que a cumpriu, na medida do lucro obtido.

  • Artigo 881, CC\

    Se o pagamneto indevido consistir em Obrigação de fazer ou eximir de obrigação de nao fazer, aquele que recebe a prestação fica na obrigação de indenizar o que a cumpriu , na medida do seu lucro.