A) Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
[...]
VI - instituir impostos sobre:
b) templos de qualquer culto;
§ 4º - As vedações expressas no inciso VI, alíneas "b" e "c", compreendem somente o patrimônio, a renda e os serviços, relacionados com as finalidades essenciais das entidades nelas mencionadas.
B) Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
[...]
VI - instituir impostos sobre:
d) livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão.
SÚMULA Nº 657
A IMUNIDADE PREVISTA NO ART. 150, VI, "D", DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL ABRANGE OS FILMES E PAPÉIS FOTOGRÁFICOS NECESSÁRIOS À PUBLICAÇÃO DE JORNAIS E PERIÓDICOS.
Ou seja, é uma imunidade objetiva, e por isso não alcança o lucro das atividades da pessoa jurídica (imunidade subjetiva).
C) Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
[...]
VI - instituir impostos sobre:
c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;
D) As imunidades tributárias estão todas previstas no artigo 150, VI, com a única exceção prevista no art. 195, § 7º, referente à contribuição para a seguridade social das entidades ali mencionadas. (NÃO SÃO TODAS AS ENTIDADES, MAS APENAS AS BENEFICENTES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E ELAS NÃO ESTÃO TODAS PREVISTAS NO ART. 150, VI).
Ex.: Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:
VI - propriedade territorial rural;
§ 4º O imposto previsto no inciso VI do caput:
II - não incidirá sobre pequenas glebas rurais, definidas em lei, quando as explore o proprietário que não possua outro imóvel;
Art. 195
§ 7º - São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei.
E) Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
[...]
VI - instituir impostos sobre:
a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;
A
É vedado instituir imposto sobre templos de qualquer culto, bem como sobre o patrimônio, a renda e os serviços relacionados com as fnalidades essenciais das instituições religiosas. V
B
A imunidade dos livros, jornais e periódicos alcança também o papel destinando à sua impressão, bem como o lucro das editoras responsáveis pelos mesmos.
Trata-se de imunidade objetiva. Apenas o objeto é imune à tributação.
C
As fundações mantidas pelos partidos políticos, as demais fundações de direito privado, bem como os sindicatos patronais não são imunes aos impostos, de acordo com o texto constitucional.
De fato, a imunidade sindical não se estende aos sindicatos patronais. As fundações de direito privado só são imunes se tiverem finalidade de educação ou assistencial e sem fins lucrativos. Já as fundações mantidas por partidos políticos gozam de imunidade.
D
As imunidades tributárias estão todas previstas no artigo 150, VI, com a única exceção prevista no art. 195, § 7º, referente à contribuição para a seguridade social das entidades ali mencionadas.
Há diversas imunidades espalhadas pelo texto constitucional. As previstas no 150-VI são as imunidades gerais.
E
A imunidade recíproca veda a instituição de impostos sobre o patrimônio, renda ou servi- ços de União, Estados e Municípios, excluído o Distrito Federal.