SóProvas


ID
97417
Banca
ACEP
Órgão
BNB
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Marque a alternativa CORRETA a respeito da tutela constitucional das liberdades, habeas corpus, habeas data, mandado de segurança, mandado de injunção e ação popular.

Alternativas
Comentários
  • a) ERRADA: Conceder-se-á HABEAS CORPUS sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder. b) CORRETA: São gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania. c) ERRADA: Conceder-se-á MANDADO DE INJUNÇÃO sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania. d) ERRADA: O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: I - partido político, COM representação no Congresso Nacional; II - organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída, em defesa dos interesses de seus membros ou associados. e) ERRADA: Qualquer pessoa é parte legítima para propor AÇÃO POPULAR que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, em qualquer hipótese, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.
  • e) Qualquer pessoa é parte legítima para propor ação civil pública que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, em qualquer hipótese, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.SO PARA COMPLETAR O ART. 5 DISPOE QUELXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor AÇÃO POPULAR que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, SALVO COMPROVADA MÁ FÉ, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
  • A - ERRADA!ART. 5º, LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;B - CORRETA!ART. 5º, LXXVII - são gratuitas as ações de "habeas-corpus" e "habeas-data", e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.C - ERRADA!ART. 5º, LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;D - ERRADA!ART. 5º, LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:a) partido político com representação no Congresso Nacional;b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;E - ERRADA!ART. 5º, LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;:)
  • E complementando, quanto à gratuidade nos remédios constitucionais, somente estes dois acima são gratuitos vide CF, Art. 5º, inciso, LXXVII – "são gratuitas as ações de HABEAS CORPUS e HABEAS DATA e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania" (destaco o nosso), portanto:habeas data=gratuito;habeas corpus=gratuito;
  • LXXVII - são gratuitas as ações de "habeas-corpus" e "habeas-data", e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania. “Constitucional. Atividade notarial. Natureza. Lei n. 9.534/97. Registros públicos. Atos relacionados ao exercício da cidadania. Gratuidade. Princípio da proporcionalidade. Violação não observada. Precedentes. Improcedência da ação. A atividade desenvolvida pelos titulares das serventias de notas e registros, embora seja análoga à atividade empresarial, sujeita-se a um regime de direito público. Não ofende o princípio da proporcionalidade lei que isenta os ‘reconhecidamente pobres’ do pagamento dos emolumentos devidos pela expedição de registro civil de nascimento e de óbito, bem como a primeira certidão respectiva. Precedentes. Ação julgada improcedente.” (ADI 1.800, Rel. p/ o ac. Min. Ricardo Lewandowski, julgamento em 11-6-07, Plenário, DJE de 28-9-07)
  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e o assunto inerente aos remédios constitucionais.

    Analisando as alternativas

    Letra a) Esta alternativa está incorreta, pois, o inciso LXVII, do artigo 5º, da Constituição Federal, "conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder."

    Letra b) Esta alternativa está correta e é o gabarito em tela. Conforme o inciso LXXVII, do artigo 5º, da Constituição Federal, "são gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania."

    Letra c) Esta alternativa está incorreta, pois, conforme o inciso LXVII, do artigo 5º, da Constituição Federal, "conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania. Ressalta-se que hoje existe uma lei específica que regulamenta o mandado de injunção coletivo."

    Letra d) Esta alternativa está incorreta, pois, conforme o inciso LXIX, do artigo 5º, da Constituição Federal, "conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público." Ressalta-se que o inciso LXX, do mesmo artigo, destaca a possibilidade do mandado de segurança coletivo, podendo ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados. Cabe salientar que a exigência de funcionamento há pelo menos um ano é exigida apenas para as associações.

    Letra e) Esta alternativa está incorreta, pois, conforme o inciso LXXIII, do artigo 5º, da Constituição Federal, "qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência."

    Gabarito: letra "d".