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ID
978289
Banca
MPE-MT
Órgão
MPE-MT
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Consoante entendimento do Supremo Tribunal Federal, analise as assertivas.

I - Não se admite a suspensão condicional do processo por crime continuado, se a soma da pena mínima da infração mais grave com o aumento mínimo de um sexto for superior a um ano.

II - A imposição do regime de cumprimento mais severo do que a pena aplicada dá - se de forma automática, sem qualquer outra exigência, se o juiz assim entender.

III - A pena unificada para atender ao limite de trinta anos de cumprimento, determinado pelo art. 75 do Código Penal, é considerada para a concessão de outros benefícios, como o livramento condicional ou regime mais favorável de execução.

IV - É vedada a progressão de regime de cumprimento da pena ou a aplicação imediata de regime menos severo nela determinada, antes do trânsito em julgado da sentença condenatória.

V - O fato de o réu se encontrar em prisão especial impede a progressão de regime de execução da pena, fixada em sentença não transitada em julgado.

Está correto o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • I - Não se admite a suspensão condicional do processo por crime continuado, se a soma da pena mínima da infração mais grave com o aumento mínimo de um sexto for superior a um ano. CORRETA - Redação da súmula 723 STF. 

    II - A imposição do regime de cumprimento mais severo do que a pena aplicada dá - se de forma automática, sem qualquer outra exigência, se o juiz assim entender. ERRADA - Redação da súmula 719 STF. 

    III - A pena unificada para atender ao limite de trinta anos de cumprimento, determinado pelo art. 75 do Código Penal, é considerada para a concessão de outros benefícios, como o livramento condicional ou regime mais favorável de execução. ERRADA - Redação da súm. 715 STF

    IV - É vedada a progressão de regime de cumprimento da pena ou a aplicação imediata de regime menos severo nela determinada, antes do trânsito em julgado da sentença condenatória. ERRADA - redação da sum. 716 STF

    V - O fato de o réu se encontrar em prisão especial impede a progressão de regime de execução da pena, fixada em sentença não transitada em julgado. 

  • Perfeito Polyana

  • Só para organizar o comentário da colega abaixo.

     I- Não se admite a suspensão condicional do processo por crime continuado, se a soma da pena mínima da infração mais grave com o aumento mínimo de um sexto for superior a um ano. [CORRETA] -

    REDAÇÃO LITERAL DA SÚMULA 723 DO STF.

     

    II - A imposição do regime de cumprimento mais severo do que a pena aplicada dá - se de forma automática, sem qualquer outra exigência, se o juiz assim entender. [ERRADA]

    SÚMULA 719 DO STF:

    "A imposição do regime de cumprimento mais severo do que a pena aplicada permitir exige motivação idônea."

     

    III - A pena unificada para atender ao limite de trinta anos de cumprimento, determinado pelo art. 75 do Código Penal, é considerada para a concessão de outros benefícios, como o livramento condicional ou regime mais favorável de execução. [ERRADA]

    SÚMULA 715 DO STF:

    A pena unificada para atender ao limite de trinta anos de cumprimento, determinado pelo art. 75 do Código Penal, não é considerada para a concessão de outros benefícios, como o livramento condicional ou regime mais favorável de execução.

     

    IV - É vedada a progressão de regime de cumprimento da pena ou a aplicação imediata de regime menos severo nela determinada, antes do trânsito em julgado da sentença condenatória. [ERRADA]

    SÚMULAa 716 do STF

    "Admite-se a progressão de regime de cumprimento da pena ou a aplicação imediata de regime menos severo nela determinada, antes do trânsito em julgado da sentença condenatória."

     

    V - O fato de o réu se encontrar em prisão especial impede a progressão de regime de execução da pena, fixada em sentença não transitada em julgado. [ERRADA]

    SÚMULA 717 DO STF:

    "Não impede a progressão de regime de execução da pena, fixada em sentença não transitada em julgado, o fato de o réu se encontrar em prisão especial."

  • ALTERAÇÃO PACOTE ANTICRIME

    Art. 75. O tempo de cumprimento das penas privativas de liberdade não pode ser superior a 40 (quarenta) anos.            

    § 1º Quando o agente for condenado a penas privativas de liberdade cuja soma seja superior a 40 (quarenta) anos, devem elas ser unificadas para atender ao limite máximo deste artigo.