SóProvas


ID
979225
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MI
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com base na Lei de Responsabilidade Fiscal, julgue os itens que se seguem.


Suponha que a União pretenda reduzir a zero a alíquota do imposto de produtos industrializados incidente sobre eletrodomésticos e utensílios de cozinha. Nessa situação, não será necessário demonstrar que a renúncia de receita foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária nem efetuar medidas de compensação por meio do aumento de receita.

Alternativas
Comentários
  •  Correta
    Art. 14. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições:       

            I - demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária, na forma do art. 12, e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias;

            II - estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado no caput, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição. 

            § 3o O disposto neste artigo não se aplica:

            I - às alterações das alíquotas dos impostos previstos nos incisos I, II, IV e V do art. 153 da Constituição, na forma do seu § 1o;

    Esses IMPOSTOS são os extrafiscais que têm como principal finalidade não só a arrecadaçao mas sim a estabilização da economia. São eles...II, IE,IPI e IOF.

    Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:

    I - importação de produtos estrangeiros;

    II - exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados;

    IV - produtos industrializados;

    V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários

  • QUESTÃO CORRETA!!


    De acordo com a LRF:
    Art. 14. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições:
    I - demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária, na forma do art. 12, e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias;
    II - estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado no caput, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.
    § 1º A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.
    § 2º Se o ato de concessão ou ampliação do incentivo ou benefício de que trata o caput deste artigo decorrer da condição contida no inciso II, o benefício só entrará em vigor quando implementadas as medidas referidas no mencionado inciso.
    § 3º O disposto neste artigo não se aplica:
    I - às alterações das alíquotas dos impostos previstos nos incisos I, II, IV e V do art. 153 da Constituição, na forma do seu § 1º;
    II - ao cancelamento de débito cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança.
  • Correto

    o IPI é uma das exceções às regras da LRF sobre renúncias de receita. As outras são o IOF, o II e o IE, todos concebidos como impostos extrafiscais - ou seja, têm objetivos para além da simples arrecadação, alcançando a regulação de atividades econômicas.

    Isso está no art. 14, § 3º:

    § 3º O disposto neste artigo não se aplica:
    I - às alterações das alíquotas dos impostos previstos nos incisos I, II, IV e V do art. 153 da Constituição, na forma do seu § 1º;

  • Os limites definidos na LRF referente a renúncia de receitas não abrangem às alterações das alíquotas  dos impostos extrafiscais II, IE, IPI, IOF e também cancelamento de débito cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança.

  • Artigo 14 Lc nº 101 de 04 de Maio de 2000

    A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita DEVERÁ estar acompanhada de ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições: (Vide Medida Provisória nº 2.159, de 2001) (Vide Lei nº 10.276, de 2001) ISSO É UMA REGRA (NOSSO GRIFO)

    AGORA VEJAM A EXCEÇÃO

    (...)
    § 3° O disposto neste artigo NÃO se aplica:
    I - às alterações das alíquotas dos impostos previstos nos incisos:

    I - (II - importação de produtos estrangeiros),
    II- (IE - exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados),
    IV- (IPI - produtos industrializados) e
    V- (IOF - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários)
    Do art. 153 da Constituição, na forma do seu § 1°

    UMA EXPLICAÇÃO DO PORQUE DESSAS EXCEÇÕES

    São tributos extrafiscais:
    IOF (Imposto sobre Operações Financeiras),
    IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados),
    Imposto de Importação, Imposto de Exportação,
    ICMS (Combustível) e a
    CIDE (Combustível).

    Tributos extrafiscais, também conhecidos como regulatórios, são aqueles cuja finalidade principal é a REGULAÇÃO DO MERCADO, tendo a arrecadação tributária como finalidade SECUNDÁRIA.

    Os tributos extrafiscais não se submetem ao princípio de LEGALIDADE pois eles necessitam de uma dinâmica que o processo legislativo não possui, assim, se o dólar cai o governo pode aumentar o Imposto sobre Importações, se sobe o governo pode aumentar o imposto sobre exportações e assim regular o mercado (somente um exemplo).

    O IOF e o IPI podem ser majorados ou reduzidos mediante simples DECRETO, sendo admitida a medida provisória pelo princípio da fungibilidade. Já os Impostos de Importação e Exportação podem ser majorados ou reduzidos por Decreto, Medida Provisória e Portaria Ministerial, desde que publicada pelo Ministério competente.

    Na classificação dos Tributos Extrafiscais também estão o ICMS (Combustível) e a CIDE (Combustível).

    Esses dois são de competência dos Estados Federados e são aumentados ou reduzidos mediante acordo entre os Estados Federados.

    Fonte: http://andersontheodoro.blogspot.com.br/2011/03/tributos-extrafiscais.html

  • A regrinha do IPI, hehe.. coisa linda de papai !

  • Só lembrar, galera, IPI nãoooo!

    Gab: Certo

  • Gab: CERTO

    Assim como o IPI o II, IE e IOF também não.

    A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de...

    As regras do exposto acima NÃO SE APLICAM nos seguintes casos: alterações das ALÍQUOTAS dos impostos: II, IE, IPI e IOF. Ao cancelamento de débito cujo valor seja INFERIOR ao custo de cobrança.

    Art. 14, LRF.