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ID
98047
Banca
FCC
Órgão
TRE-AL
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Mario possui dois filhos, Joana e Danilo, que residem e dependem economicamente dele. Mário ressarciu judicialmente danos distintos causados por Joana e por Danilo, tendo em vista a comprovação da responsabilidade civil de ambos. Considerando que Joana é absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e que Danilo é relativamente incapaz, bem como que tratam de atos e danos distintos, neste caso, Mario

Alternativas
Comentários
  • O FUNDAMENTO DA RESPOSTA DESTA QUESTÃO É SIMPLES:Art. 934. Aquele que ressarcir o dano causado por outrem pode reaver o que houver pago daquele por quem pagou, salvo se o causador do dano for descendente seu, absoluta ou relativamente incapaz.
  • Acrescentando ao comentário abaixo, poderá haver, excepcionalmente, esse regresso na hipótese de o responsável não dispor de meios suficientes para fazê-lo, desde que isso não venha a privar o incapaz do necessário.CÓDIGO CIVILArt. 928. O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.Parágrafo único. A indenização prevista neste artigo, que deverá ser eqüitativa, não terá lugar se privar do necessário o incapaz ou as pessoas que dele dependem.
  • Letra C

    Art. 934. Aquele que ressarcir o dano causado por outrem pode reaver o que houver pago daquele por quem pagou, salvo se o causador do dano for descendente seu, absoluta ou relativamente incapaz.

    comentários: Trata-se de preceito que se justifica por consideraçõe de ordem moral, pela organização econômica da família e pela solidariedade moral e, até certo ponto, econômica do ascendente para com o descendente (Clóvis Bevilaqua, Código Civil, p. 305).

  • Código Civil:

    Art. 934. Aquele que ressarcir o dano causado por outrem pode reaver o que houver pago daquele por quem pagou, salvo se o causador do dano for descendente seu, absoluta ou relativamente incapaz.


    A) poderá reaver o que houver pago apenas de Joana.

    Não poderá reaver o que houver pago de nenhum de seus filhos.

    Incorreta letra “A”.

    B) poderá reaver o que houver pago de ambos os filhos.

    Não poderá reaver o que houver pago de nenhum de seus filhos.

    Incorreta letra “B”.


    C) não poderá reaver o que houver pago de nenhum de seus filhos.

    Não poderá reaver o que houver pago de nenhum de seus filhos.

    Correta letra “C”. Gabarito da questão.


    D) poderá reaver o que houver pago apenas de Danilo.

    Não poderá reaver o que houver pago de nenhum de seus filhos.

    Incorreta letra “D”.


    E) só poderá reaver metade do que houver pago e somente de Danilo.

    Não poderá reaver o que houver pago de nenhum de seus filhos.

    Incorreta letra “E”.

    Gabarito C.



  • questão booa

  • GABARITO: C

    Art. 934. Aquele que ressarcir o dano causado por outrem pode reaver o que houver pago daquele por quem pagou, salvo se o causador do dano for descendente seu, absoluta ou relativamente incapaz.

  • GABARITO LETRA C

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 3º São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos

     

    ARTIGO 4º São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer

     

    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

    II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico; 

    III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade; 

    IV - os pródigos.

     

    ===================================================================

     

    ARTIGO 934. Aquele que ressarcir o dano causado por outrem pode reaver o que houver pago daquele por quem pagou, salvo se o causador do dano for descendente seu, absoluta ou relativamente incapaz.

  • Código Civil:

    Art. 934. Aquele que ressarcir o dano causado por outrem pode reaver o que houver pago daquele por quem pagou, salvo se o causador do dano for descendente seu, absoluta ou relativamente incapaz.