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Gabarito D, Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
I - plebiscito;
II - referendo;
III - iniciativa popular.
§ 8º - O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:
I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;
II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.
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Pessoal não entendi o gabarito. De acordo com o colega acima a letra "D" não está correta e a questão não pede a incorreta?
Abs.
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O primeiro comentário deixa claro. O militar com menos de 10 anos de serviço deve afastar-se de forma DEFINITVA e não temporária.
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§ 8º - O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:
I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;(afastar-se definitivamente)
II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade. (neste segundo caso ele não terá que se afastar definitivamente, apenas temporariamente para que possa exercer seu mandato caso seja eleito.)
Justifica a alternativa correta ser a (D).
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O Tribunal Superior Eleitoral já se manifestou, em ao menos duas oportunidades, a respeito do afastamento do militar com menos de dez anos de serviço, entendendo que se trata de afastamento definitivo, por intermédio de demissão ou licenciamento ex officio:
Acórdão Nr 20318, de 19 Set 02:
I A transferência para a inatividade do militar que conta menos de dez anos de serviço édefinitiva, mas só exigível após deferido o registro da candidatura”.
II A filiação partidária de um ano da eleição não é condição de elegibilidade do militar, donde ser irrelevante a indagação sobre a nulidade da filiação do militar ainda na ativa, argüida com base no art. 142, § 3º, V da Constituição.
Resolução TSE Nr 20.598, de 13 Abr 00:
Consulta. Senador. À luz do art. 14, § 8º, I, da Constituição Federal, que diz:
“O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições
I – Se contar menos de dez anos de serviço deverá afastar-se da atividade;”
Indaga: afastar-se da atividade, o que significa?,respondida nos seguintes termos: O Afastamento do militar, de sua atividade, previsto no art.
14, § 8º, I, da Constituição, deverá se processar mediante demissão ou licenciamento exofficio, na forma da legislação que trata do serviço militar e dos regulamentos específicos de cada Força Armada”
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Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
I - relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos;
Parágrafo único. São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VII, VIII, X, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XXI, XXII, XXIV, XXVI, XXX, XXXI e XXXIII e, atendidas as condições estabelecidas em lei e observada a simplificação do cumprimento das obrigações tributárias, principais e acessórias, decorrentes da relação de trabalho e suas peculiaridades, os previstos nos incisos I, II, III, IX, XII, XXV e XXVIII, bem como a sua integração à previdência social.
Persista!
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O servidor militar se contar menos de 10 anos deverá afastar-se das atividades, mas não temporariamente, pois perde seu cargo em definitivo.
Já os com mais de 10 anos de serviço, caso não eleitos, poderão retornar as atividades.
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No meu entendimento, a letra "b" também está errada, pois Judaismo é uma religião, assim como o Catolicismo etc, e não uma raça. A única raça existente é a HUMANA. Logo, não há que se falar em crime de racismo.
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V - ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato; | |
| "Art. 2º, IV, a, b e c, da Lei 10.779/2003. Filiação à colônia de pescadores para habilitação ao seguro-desemprego (...). Viola os princípios constitucionais da liberdade de associação (art. 5º, XX) e da liberdade sindical (art. 8º, V), ambos em sua dimensão negativa, a norma legal que condiciona, ainda que indiretamente, o recebimento do benefício do seguro-desemprego à filiação do interessado a colônia de pescadores de sua região.” (ADI 3.464, Rel. Min. Menezes Direito, julgamento em 29-10-2008, Plenário, DJE de 6-3-2009.) |
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Qual o problema em se marcar a letra E?
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Posição do STJ, em consonância com a alternativa (b):
EMENTA
CRIMINAL. HABEAS CORPUS. PRÁTICA DE RACISMO. EDIÇÃO E
VENDA DE LIVROS FAZENDO APOLOGIA DE IDÉIAS PRECONCEITUOSAS
E DISCRIMINATÓRIAS. PEDIDO DE AFASTAMENTO DA
IMPRESCRITIBILIDADE DO DELITO. CONSIDERAÇÕES ACERCA DE SE
TRATAR DE PRÁTICA DE RACISMO, OU NÃO. ARGUMENTO DE QUE OS
JUDEUS NÃO SERIAM RAÇA. SENTIDO DO TERMO E DAS AFIRMAÇÕES
FEITAS NO ACÓRDÃO. IMPROPRIEDADE DO WRIT. LEGALIDADE DA
CONDENAÇÃO POR CRIME CONTRA A COMUNIDADE JUDAICA. RACISMO
QUE NÃO PODE SER ABSTRAÍDO. PRÁTICA, INCITAÇÃO E INDUZIMENTO
QUE NÃO DEVEM SER DIFERENCIADOS PARA FINS DE
CARACTERIZAÇÃO DO DELITO DE RACISMO. CRIME FORMAL.
IMPRESCRITIBILIDADE QUE NÃO PODE SER AFASTADA. ORDEM
DENEGADA.
I. O habeas corpus é meio impróprio para o reexame dos termos da
condenação do paciente, através da análise do delito - se o mesmo
configuraria prática de racismo ou caracterizaria outro tipo de prática
discriminatória, com base em argumentos levantados a respeito do judeus — se os mesmos seriam raça, ou não - tudo visando a alterar a pecha de
imprescritibilidade ressaltada pelo acórdão condenatório, pois seria necessária
controvertida e imprópria análise dos significados do vocábulo, além de amplas
considerações acerca da eventual intenção do legislador e inconcebível
avaliação do que o Julgador da instância ordinária efetivamente "quis dizer"
nesta ou naquela afirmação feita no decisum.
II. Não há ilegalidade na decisão que ressalta a condenação do
paciente por delito contra a comunidade judaica, não se podendo abstrair o
racismo de tal comportamento, pois não há que se fazer diferenciação entre as
figuras da prática, da incitação ou do induzimento, para fins de configuração do
racismo, eis que todo aquele que pratica uma destas condutas discriminatórias
ou preconceituosas, é autor do delito de racismo, inserindo-se, em princípio, no
âmbito da tipicidade direta.
III.Tais condutas caracterizam crime formal, de mera conduta, não se
exigindo a realização do resultado material para a sua configuração.
IV. Inexistindo ilegalidade na individualização da conduta imputada ao
paciente, não há porque ser afastada a imprescritibilidade do crime pelo qual
Documento: IT95731 - Inteiro Teor do Acórdão - Site certificado - DJ: 18/03/2002 Página 1 de 2
Superior Tribunal de Justiça
foi condenado.
V. Ordem denegada.
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não entendi,ele só sera afastado definitivamente se for eleito, ou não?pra se candidatar ele também precisa ser afastado definitivamente?
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CONCEPÇÃO PREDOMINANTE – AFASTAMENTO DE CARÁTER DEFINITIVO
Atualmente, predomina o entendimento, tanto na doutrina quanto na jurisprudência, no sentido de o afastamento do militar com menos de dez anos tem caráter definitivo, como que um licenciamento ou demissão das fileiras das Forças Armadas ou das Auxiliares.
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GABARITO: D
§ 8º - O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:
I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;(afastar-se definitivamente)
II
- se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade
superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação,
para a inatividade. (neste segundo caso ele não terá que se afastar
definitivamente, apenas temporariamente para que possa exercer seu
mandato caso seja eleito.)
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correta letra D
O servidor militar antes de completar 10 anos de profissão e que pretenda se candidatar, tem que se afastar definitivamente do serviço militar. Contrario é no caso do servidor com mais de 10 anos que nesse caso, pode se candidatar e afasta-se temporariamente, podendo voltar ao posto com o fim do mandato.
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(a) A constituição da República assegura à
categoria dos trabalhadores domésticos o direito à proteção da relação de
emprego contra despedida arbitrária ou sem justa causa, atendidas as condições
estabelecidas em lei e observada a simplificação do cumprimento das obrigações
tributárias, principais e acessórias, decorrentes da relação de trabalho e
suas peculiaridades.
CORRETA. O parágrafo único do art 7º da CF/88 dispõe acerca dos direitos sociais
dos trabalhadores domésticos. Existem, ao que parece, duas espécies de direitos
naquele parágrafo, cujo critério classificatório diz respeito à sua eficácia no
ordenamento jurídico. Os direitos dispostos nos incisos I, II, III, IX, XII, XXV e XXVIII do art.
7º seriam normas de eficácia limitada quanto aos trabalhadores domésticos,
portanto dependentes de regulamentação futura. Já aqueles dos incisos IV, VI,
VII, VIII, X, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XXI, XXII, XXIV, XXVI, XXX, XXXI
e XXXIII, do mesmo artigo constitucional, teriam eficácia plena. A proteção
quanto à despedida arbitrária ou sem justa causa vem disposta no inciso I e
dependeria de condições
estabelecidas em lei, observada a simplificação do cumprimento das obrigações
tributárias, principais e acessórias.
(b)Escrever, divulgar e comercializar
livros fazendo apologia de idéias preconceituosas e discriminatórias contra a
comunidade judaica constitui crime de racismo sujeito às cláusulas de
inafiançabilidade e imprescritibilidade.
CORRETA. Inciso XLII do art.
5º da CF/88: “a prática do racismo constitui crime inafiançável e
imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;”
(c)Viola os princípios constitucionais da
liberdade de associação e da liberdade sindical, ambos em sua dimensão
negativa, a norma legal que condiciona, ainda que indiretamente, o recebimento
do seguro-desemprego à filiação do interessado à colônia de pescadores de sua
região.
CORRETA. "Art. 2º, IV,a,bec,
da Lei 10.779/2003. Filiação à colônia de pescadores para habilitação ao
seguro-desemprego (...). Viola os princípios constitucionais da liberdade de
associação (art. 5º, XX) e da liberdade sindical (art. 8º, V), ambos em
sua dimensão negativa, a norma legal que condiciona, ainda que indiretamente, o
recebimento do benefício do seguro-desemprego à filiação do interessado a
colônia de pescadores de sua região.” (ADI 3.464, Rel. Min.Menezes
Direito, julgamento em 29-10-2008, Plenário,DJEde 6-3-2009.)
(d)Deve afastar-se temporariamente da
atividade o servidor militar que, contando menos de dez anos de serviço,
pretenda candidatar-se a cargo eletivo.
INCORRETA. Inciso I
do § 8º do art. 14 da CF/88: “O militar alistável é elegível, atendidas as
seguintes condições: I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá
afastar-se da atividade;” Este afastamento é definitivo. O inciso II dispõe hipótese
de afastamento temporário no caso de militar com mais de 10 anos.
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De acordo com o parágrafo único do art. 7º, da CF/88, são assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VII, VIII, X, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XXI, XXII, XXIV, XXVI, XXX, XXXI e XXXIII e, atendidas as condições estabelecidas em lei e observada a simplificação do cumprimento das obrigações tributárias, principais e acessórias, decorrentes da relação de trabalho e suas peculiaridades, os previstos nos incisos I, II, III, IX, XII, XXV e XXVIII, bem como a sua integração à previdência social. O inciso I define que é direito do trabalhador a relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos. Correta a afirmativa A.
No famoso julgamento do caso Ellwager, HC 82424, o STF firmou entendimento de que escrever, divulgar e comercializar livros fazendo apologia de ideias preconceituosas e discriminatórias contra a comunidade judaica constitui crime de racismo sujeito às cláusulas de inafiançabilidade e imprescritibilidade. Correta a afirmativa B.
De acordo com o art. 5º, XX, da CF/88, ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado. O art. 8º, V, da CF/88 estabelece que ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato. Com base nesses incisos, o STF decidiu na ADI 3464 que cViola os princípios constitucionais da liberdade de associação e da liberdade sindical, ambos em sua dimensão negativa, a norma legal que condiciona, ainda que indiretamente, o recebimento do seguro-desemprego à filiação do interessado à colônia de pescadores de sua região. Correta a afirmativa C.
O art. 14, § 8º, da CF/88, prevê que o militar alistável é elegível,
atendidas as seguintes condições: I - se contar menos de
dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade; II -
se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior
e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a
inatividade.
O entendimento do STF é no sentido de que o militar com menos de dez
anos de serviço, como no caso narrado pela questão, deverá afastar-se
definitivamente da sua atividade, perdendo, desta maneira, o seu cargo.
Veja-se:
“Diversamente do que sucede ao militar
com mais de dez anos de serviço, deve afastar-se definitivamente da atividade o
servidor militar que, contando menos de dez anos de serviço, pretenda
candidatar-se a cargo eletivo.” (RE
279.469, Rel. p/ o ac. Min. Cezar
Peluso, julgamento em 16-3-2011, Plenário, DJEde 20-6-2011.)
Portanto, incorreta a afirmativa D, que deverá ser assinalada.
RESPOSTA: (D)
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“Diversamente do que sucede ao militar com mais de dez anos de serviço, deve afastar-se definitivamente da atividade o servidor militar que, contando menos de dez anos de serviço, pretenda candidatar-se a cargo eletivo.” (RE 279.469, Rel. p/ o ac. Min. Cezar Peluso, julgamento em 16-3-2011, Plenário, DJE de 20-6-2011.)
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HC nº 82.424 - Diário da Justiça - 19/03/2004A construção da definição jurídico-constitucional do termo “racismo” requer a conjugação de fatores e circunstâncias históricas, políticas e sociais que regeram a sua formação e aplicação. O crime de racismo constitui um atentado contra os princípios nos quais se erige e se organiza a sociedade humana, baseada na respeitabilidade e dignidade do ser humano e de sua pacífica convivência.Habeas corpus impetrado perante o Supremo Tribunal Federal em favor de Siegfried Ellwanger, escritor e editor que fora condenado em instância recursal pelo crime de anti-semitismo e por publicar, vender e distribuir material anti-semita. O art. 5º, inciso XLII, da Constituição brasileira, estabelece que “a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível”. Os impetrantes, baseados na premissa de que os judeus não são uma raça, alegaram que o delito de discriminação anti-semita pelo qual o paciente fora condenado não tem conotação racial para se lhe atribuir a imprescritibilidade que, pelo art. 5º, XLII, da Constituição Federal, teria ficado restrita ao crime de racismo.O Plenário do Tribunal, partindo da premissa de que não há subdivisões biológicas na espécie humana, entendeu que a divisão dos seres humanos em raças resulta de um processo de conteúdo meramente político-social. Desse processo, origina-se o racismo que, por sua vez, gera a discriminação e o preconceito segregacionista. Para a construção da definição jurídico-constitucional do termo “racismo”, o Tribunal concluiu que é necessário, por meio da interpretação teleológica e sistêmica da Constituição, conjugar fatores e circunstâncias históricas, políticas e sociais que regeram a sua formação e aplicação. Apenas desta maneira é possível obter o real sentido e alcance da norma, que deve compatibilizar os conceitos etimológicos, etnológicos, sociológicos, antropológicos e biológicos. Asseverou-se que a discriminação contra os judeus, que resulta do fundamento do núcleo do pensamento do nacional-socialismo de que os judeus e os arianos formam raças distintas, é inconciliável com os padrões éticos e morais definidos na Constituição do Brasil e no mundo contemporâneo, sob os quais se ergue e se harmoniza o Estado Democrático de Direito.Assim, consignou-se que o crime de racismo é evidenciado pela simples utilização desses estigmas, o que atenta contra os princípios nos quais se erige e se organiza a sociedade humana, baseada na respeitabilidade e dignidade do ser humano e de sua pacífica convivência no meio social. Reconheceu-se, portanto, que a edição e publicação de obras escritas veiculando idéias anti-semitas, que buscam resgatar e dar credibilidade à concepção racial definida pelo regime nazista, negadoras e subversoras de fatos históricos incontroversos como o holocausto, consubstanciadas na pretensa inferioridade e desqualificação do povo judeu, equivalem à incitação ao discrímen com acentuado conteúdo racista...
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Sobre a letra "a", realmente a CF protege a relação de emprego contra a despedida arbitrária, contudo esta norma carece de regulamentação por ser norma de eficácia limitada e ainda não foi regulamentada essa questão.
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Qual a finalidade da letra e ?
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Eraldo, é pq na prova d MPT 3 erradas anulam uma verdadeira. Se a pessoa não souber marca a letra "e", pois não ganha e nem perde.
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Gente letra D incorreta!!!! ela fala na perda temporária, mas o militar com até 10 anos de serviço, perde a atividade de militar, sendo eleito ou não, de forma obrigatória e não temporária como a questão afirma.
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Art. 20, caput, e p. 2°, lei 7.716/89
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Atenção que o inciso I, do Art. 7º, da CF, faz expressa menção à "lei complementar", nos seguintes termos:
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
I - relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos;
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Princípio da liberdade sindical:
Aspecto positivo: é o direito de se filiar à entidade e permanecer filiado.
Aspecto negativo: refere-se à liberdade de se retirar do sindicato (desfiliação) ou ainda o direito de não se filiar.
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Gabarito D
Sobre a letra B : A incitação ao ódio público contra quaisquer denominações religiosas e seus seguidores não está protegida pela cláusula constitucional que assegura a liberdade de expressão. STF. 2ª Turma. RHC 146303/RJ, rel. Min. Edson Fachin, red. p/ o ac. Min. Dias Toffoli, julgado em 6/3/2018 (Info 893).
Escrever, editar, divulgar e comerciar livros "fazendo apologia de idéias preconceituosas e discriminatórias" contra a comunidade judaica (Lei 7716/89, artigo 20, na redação dada pela Lei 8081/90) constitui crime de racismo sujeito às cláusulas de inafiançabilidade e imprescritibilidade (CF, artigo 5º, XLII).
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Para quem não sabe o que é "dimensão negativa":
Os direitos de primeira dimensão referem-se às LIBERDADES NEGATIVAS CLÁSSICAS, que enfatizam o princípio da liberdade, configurando os direitos civis e políticos. Exigem do ente estatal uma abstenção e não uma prestação, possuindo assim um caráter negativo, tendo como titular o indivíduo. Exemplos: o direito à vida, à liberdade, à propriedade, à liberdade de expressão, à liberdade de religião, à participação política, etc.
Bons estudos!