SóProvas


ID
982747
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

À luz da doutrina e da jurisprudência do STF, analise as assertivas seguintes:

I - A reforma da Constituição decorre do poder constituinte derivado ou instituído, que não dispõe da plenitude criadora do poder constituinte originário e se superpõe ao legislativo ordinário. Tendo por objeto de sua atuação a norma constitucional, o poder de reforma, na ampla acepção do termo, apresenta-se como o constituinte de segundo grau, subordinado ao poder constituinte originário, que é o responsável pela sua introdução no texto da Constituição e autor das regras que condicionam o seu aparecimento e disciplinam a sua atividade normativa.

II – A perda da representação parlamentar superveniente à propositura da ação direta de inconstitucionalidade retira do partido político a qualidade de legitimado ativo.

III – A interpretação conforme a Constituição pode ser apreciada como um princípio de interpretação e como uma técnica de controle de constitucionalidade. Como princípio de interpretação, o aplicador da norma infraconstitucional, entre mais de uma interpretação possível, deverá buscar aquela que se compatibilize com a Constituição, ainda que não seja a que mais obviamente decorra do seu texto. Como técnica de controle, consiste na expressa exclusão de uma determinada interpretação da norma.

IV - O princípio da igualdade tributária relaciona-se com a justiça distributiva em matéria fiscal, dizendo respeito à repartição do ônus fiscal do modo mais justo possível.

Assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o STF a perda superveniente da legitimidade para propositura de ADI e ADC não obsta o prosseguimento do feito.

    Ação direta de inconstitucionalidade. Partido político. Legitimidade ativa. Aferição no momento da sua propositura. Perda superveniente de representação parlamentar. Não desqualificação para permanecer no pólo ativo da relação processual. Objetividade e indisponibilidade da ação." (ADI 2.159-AgR, rel. min. Carlos Velloso, julgamento em 12-8-2004, DJ de 1º-2-2008.) No mesmo sentidoADI 2.827-AgR, rel. min. Gilmar Mendes, decisão monocrática, julgamento em 30-8-2004, DJ de 8-9-2004
  •   Alguém sabe explicar pq o item 3 está correto? 

     "(...)Como técnica de controle, consiste na expressa exclusão de uma determinada interpretação da norma. ''

     Expressa? 
  • Samara, 
     
    Em relação ao item III, o termo "expressa" significa "declarado" pelo Judiciário.

    Conforme o parágrafo único do art. 28 da lei 9.868/99:
     
    "A declaração de constitucionalidade ou de inconstitucionalidade, inclusive a interpretação conforme a Constituição e a declaração parcial de inconstitucionalidade sem redução de texto, têm eficácia contra todos e efeito vinculante em relação aos órgãos do Poder Judiciário e à Administração Pública federal, estadual e municipal."
     
    Ou seja, uma vez que o STF declare a interpretação conforme a Constituição de uma lei, ele está expressamente excluindo do ordenamento jurídico outras interpretações dessa lei. A interpretação declarada passa, então, a ter eficácia contra todos e efeito vinculante. É forma de controle concentrado de constitucionalidade.
  • LETRA  E

    princípio da isonomia (também conhecido como princípio da igualdade tributária), emDireito Tributário, prescreve que não poderá haver instituição e cobrança de tributos de forma desigual entre contribuintes que se encontram em condições de igualdade jurídica. É corolário do princípio constitucional de igualdade jurídica, encontrado no art. 5º, caput, da Constituição Federal. O princípio da isonomia, do mesmo modo, é encontrado na Carta Magna, em seu art. 150, II, in verbis:

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: (...) II - instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos;

    Constitui, ao lado de outros princípios tributários, uma vedação ao arbítrio do Estado, e, portanto, garantia assegurada ao indivíduo-contribuinte. É definido, portanto, como cláusula pétrea da Constituição, não podendo ser abolida nem mesmo através do expediente daEmenda Constitucional.



    Resumindo: È a distribuição mais justa e equânime entre os indivíduos responsáveis pelo pagamento do tributo. È a repartição justa o quanto possível do ônus fiscal.

  • Correta A

    De acordo com o STF a perda superveniente da legitimidade para propositura de ADI e ADC não obsta o prosseguimento do feito.
    Ação direta de inconstitucionalidade. Partido político. Legitimidade ativa. Aferição no momento da sua propositura. Perda superveniente de representação parlamentar. Não desqualificação para permanecer no pólo ativo da relação processual. Objetividade e indisponibilidade da ação." 

  • Gente, alguém sabe me explicar a diferença entre interpretação conforme, conforme sem redução de texto e conforme com redução de texto como técnicas de controle?

    Tenho anotado a seguinte diferença (mas não bate com a questão):

    Conforme - quando houver mais de uma interpretação, o STF opta pela de maior harmonia com a CF. Declara qual é a constitucional.

    Conforme sem redução de texto -  o STF declara qual interpretação é inconstitucional.

    Conforme com redução de texto - o STF exclui uma palavra ou expressão da lei, tornando-a constitucional.

    Alguém para esclarecer??????

  • (A) A reforma da Constituição decorre do poder constituinte derivado ou instituído, que não dispõe da plenitude criadora do poder constituinte originário e se superpõe ao legislativo ordinário.

    Como pode o poder const. derivado se superpõr ao originário se aquele é subordinado a este? 


  • Jéssica, o Poder Constituinte derivado se superpõe ao Poder Legislativo ordinário, não ao Poder Constituinte Originário...

  • Ao meu ver, o item III esta incorreto, especificamente em razão da ultima frase. Isso pq ela define a característica da declaração parcial de nulidade sem redução de texto, e não a interpretação conforme. Nesta, confere-se um sentido a norma, afastando-se todos os demais, e naquela, declara-se a nulidade expressa de um sentido, nada dispondo sobre demais significados possíveis de serem extraídos do texto.

  • Apenas a título de complementação, o poder constituinte derivado também denomina-se : reformador, secundário, instituído, constituído, de segundo grau, de reforma.

    Não desanimem galera!!! 


  • Oi tati vou tentat ajudar.

    PARA MELHOR COMPREENSÃO DO QUE SEJA O CONTROLE CONFORME A CONSTITUIÇÃO FAÇO O SEGUINTE COMENTÁRIO.

    1 INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO COM REDUÇÃO DE TEXTO:

    1.1  O STF ao julgar um ADIn declara a inconstitucionalidade da lei suprimindo apenas a eficácia de uma expressão, mantendo-se o restante da norma que é compatível com a constituição. Ex: Julgamento da ADIn nº 1.127-8, quando suspendeu a eficácia apenas da expressão “ou desacato” contida no art. 7, § 2º da Lei nº 8.906/94.

    Obs: Neste caso ocorre o CONTROLE CONCENTRADO DA CONSTITUIÇÃO POR MEIO DE AÇÃO DIRETA 

    2  INTEPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO SEM REDUÇÃO DE TEXTO, MAS COM FIXAÇÃO DE UMA INTERPRETAÇÃO DECLARADA CONSTITUCIONAL.

    2.1  Neste caso, o STF sem retirar a eficácia de qualquer parte do texto legal, fixa a interpretação que a ele dever ser dada, de modo que se considere compatível com a Constituição.

    Assim os tribunais ao julgarem devem adotar a orientação firmada nas decisão das ADIn’s. EX: O que ocorreu no inciso V do artigo 170, da Lei Complementar  nº 734/93 – “a filiação partidária de representante do Ministério Público somente ocorrerá nas hipósteses de afastamento do Promotor ou Procurador de suas funções institucionais mediante licença e nos termos da Lei” (Orientação firmada na ADIn 1.377-DF)

    Obs: Aqui ocorreu o CONTROLE DIFUSO DA CONSTITUIÇÃO pelo Tribunal com orientação firmada no CONTROLE CONCENTRADO.

    3  INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO SEM REDUÇÃO DO TEXTO, EXCLUINDO-SE INTERPRETAÇÃO DECLARADA INCONSTITUCIONAL

    3.1  Aqui, o STF também sem retirar a eficácia de qualquer parte do texto legal, fixa a interpretação que o tornaria inconstitucional. É o caso na interpretação da regra do art. 90 da Lei 9.099/95: ”As disposições desta Lei não se aplicam aos processos penais cuja instrução já estiver iniciada.” , ou seja, o STF na Adin nº 1.719 impediu que tal dispositivo fosse aplicado nas ações penais que já tivessem iniciadas antes da entrada em vigor da referida lei – É a exceção ao princípio da irretroatividade da lei - a retroatividade mais benéfica -. Interpretação à luz do art. 5º, XL da Constituição Federal.

    Obs: Aqui também verificamos a perfeita sintonia entre o CONTROLE CONCENTRADO e CONTROLE DIFUSO DA CONSTITUCIONALIDADE.


     

  • O colega Antônio está com a razão.

    Faz-se muita confusão acerca das técnicas conhecidas como interpretação conforme a Constituição e declaração parcial de nulidade sem redução de texto. Até o STF, por vezes, de maneira pouco técnica, usa uma expressão quando deveria utilizar a outra.

    Contudo, não se confundem: na interpretação conforme, declara-se constitucional uma possível interpretação (ou seja, a norma) de determinado texto, declarando-se a sua CONSTITUCIONALIDADE (improcedência de uma ADI). Ao revés, na declaração parcial de nulidade sem redução de texto, inquina-se determinada interpretação de um texto legal, por ser INCONSTITUCIONAL, afastando-o do ordenamento (procedência de uma ADI).

    Ou seja, vê-se que a banca examinadora foi pouco técnica, mas sem maiores prejuízos aos candidatos, já que se poderia resolver por eliminação.



  • Comentado por karen cristina há aproximadamente 1 ano.

    De acordo com o STF a perda superveniente da legitimidade para propositura de ADI e ADC não obsta o prosseguimento do feito.

    Ação direta de inconstitucionalidade. Partido político. Legitimidade ativa. Aferição no momento da sua propositura. Perda superveniente de representação parlamentar. Não desqualificação para permanecer no PÓLO ATIVO da relação processual. Objetividade e indisponibilidade da ação." (ADI 2.159-AgR, rel. min. Carlos Velloso, julgamento em 12-8-2004, DJ de 1º-2-2008.) No mesmo sentido: ADI 2.827-AgR, rel. min. Gilmar Mendes, decisão monocrática, julgamento em 30-8-2004, DJ de 8-9-2004


    Pessoal, e quanto ao PÓLO PASSIVO da relação processual ?




  • Comentado por karen cristina há aproximadamente 1 ano.

    De acordo com o STF a perda superveniente da legitimidade para propositura de ADI e ADC não obsta o prosseguimento do feito.

    Ação direta de inconstitucionalidade. Partido político. Legitimidade ativa. Aferição no momento da sua propositura. Perda superveniente de representação parlamentar. Não desqualificação para permanecer no PÓLO ATIVO da relação processual. Objetividade e indisponibilidade da ação." (ADI 2.159-AgR, rel. min. Carlos Velloso, julgamento em 12-8-2004, DJ de 1º-2-2008.) No mesmo sentido: ADI 2.827-AgR, rel. min. Gilmar Mendes, decisão monocrática, julgamento em 30-8-2004, DJ de 8-9-2004


    Pessoal, e quanto ao PÓLO PASSIVO da relação processual ?


  • Organizando:

    I -CORRETA, Poder Constituinte Derivado - também chamado Instituído ou de segundo grau – é secundário, pois deriva do poder originário.  Encontra-se na própria Constituição, encontrando limitações por ela impostas:  explícitas e implícitas.
    II –ERRADA, "Ação direta de inconstitucionalidade. Partido político. Legitimidade ativa. Aferição no momento da sua propositura. Perda superveniente de representação parlamentar. Não desqualificação para permanecer no pólo ativo da relação processual. Objetividade e indisponibilidade da ação." (ADI 2.159-AgR, rel. min.Carlos Velloso, julgamento em 12-8-2004, Plenário, DJde 1º-2-2008.)No mesmo sentido:ADI 2.827-AgR, rel. min.Gilmar Mendes, decisão monocrática, julgamento em 30-8-2004,DJde 8-9-2004.
    III –CORRETA, A interpretação conforme a Constituição é um método hermenêutico e de controle de constitucionalidade, que tem como fim garantir a compatibilidade da norma ao ordenamento constitucional, devendo ser utilizada, sempre para dar a lei o sentido adequado da Constituição Federal. Deve a interpretação conforme a Constituição ser utilizada quando houver espaço para a decisão, ou seja, quando for possível interpretar de diferentes formas, mas nunca de forma contrária aos princípios constitucionais, quando deverá ser declarada inconstitucional e, assim, portanto, ser expurgada do ordenamento.
    IV Correta, O princípio da isonomia (também conhecido como princípio da igualdade tributária), emDireito Tributário, prescreve que não poderá haver instituição e cobrança de tributos de forma desigual entre contribuintes que se encontram em condições de igualdade jurídica. É corolário do princípio constitucional de igualdade jurídica, encontrado no art. 5º, caput, da Constituição Federal. O princípio da isonomia, do mesmo modo, é encontrado na Carta Magna, em seu art. 150, II, in verbis:

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: (...) II - instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos;

    Constitui, ao lado de outros princípios tributários, uma vedação ao arbítrio do Estado, e, portanto, garantia assegurada ao indivíduo-contribuinte. É definido, portanto, como cláusula pétrea da Constituição, não podendo ser abolida nem mesmo através do expediente daEmenda Constitucional.

  • Resposta: letra A (só o item II está incorreto)

    "Partido político. Legitimidade ativa. Aferição no momento da sua propositura. Perda superveniente de representação parlamentar. Não desqualificação para permanecer no polo ativo da relação processual. Objetividade e indisponibilidade da ação." [ADI 2.618 AgR-AgR, rel. min. Gilmar Mendes, j. 12-8-2004, P, DJ de 31-3-2006.]

    - CUIDADO PARA NÃO CONFUNDIR com o que ocorre no controle preventivo de constitucionalidade - Mandado de Segurança por parlamentar:

    "(...) a perda superveniente de titularidade do mandato legislativo tem efeito desqualificador da legitimidade ativa do congressista que, apoiado nessa específica condição político-jurídica, ajuizou ação de mandado de segurança com o objetivo de questionar a validade jurídica de determinado procedimento que ambas as Casas do Congresso Nacional têm adotado em matéria de apreciação de medidas provisórias. É que a atualidade do exercício do mandato parlamentar configura, nesse contexto, situação legitimante e necessária, tanto para a instauração, quanto para o prosseguimento da causa perante o STF." [MS 27.971, rel. min. Celso de Mello, j. 1º-7-2011, dec. monocrática, DJE de 1º-8-2011.]