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ID
982888
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Marque a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • a assertiva d) também está incorreta, ao meu ver:

    MANDADO DE SEGURANÇA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA (OU LIMINAR) CONCEDIDA ANTES OU NA SENTENÇA (conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 50, 51, 58, 86 e 139 da SBDI-2) - Res. 137/2005, DJ 22, 23 e 24.08.2005

    I - A antecipação da tutela concedida na sentença não comporta impugnação pela via do mandado de segurança, por ser impugnável mediante recurso ordinário. A ação cautelar é o meio próprio para se obter efeito suspensivo a recurso. (ex-OJ nº 51 da SBDI-2  - inserida em 20.09.2000)

    II - No caso da tutela antecipada (ou liminar) ser concedida antes da sentença, cabe a impetração do mandado de segurança, em face da inexistência de recurso próprio. (ex-OJs nºs 50 e 58 da SBDI-2  - inseridas em 20.09.2000)

    III - A superveniência da sentença, nos autos originários, faz perder o objeto do mandado de segurança que impugnava a concessão da tutela antecipada (ou liminar). (ex-Ojs da SBDI-2 nºs 86 - inserida em 13.03.2002 - e 139 - DJ 04.05.2004)

    Como se verifica, não cabe MS contra a antecipação da tutela concedida na própria sentença; concedida numa decisão interlocutória, cabe MS, conforme item II, da súmula acima.

  • a) CORRETA.

    Súmula 412, TST.
    "Pode uma questão processual ser objeto de rescisão desde que consista em pressuposto de validade de uma sentença de mérito".

    b) INCORRETA.

    Lei 12016/2009
    Art. 10.  A inicial será desde logo indeferida, por decisão motivada, quando não for o caso de mandado de segurança ou lhe faltar algum dos requisitos legais ou quando decorrido o prazo legal para a impetração. 
    § 1o  Do indeferimento da inicial pelo juiz de primeiro grau caberá apelação e, quando a competência para o julgamento do mandado de segurança couber originariamente a um dos tribunais, do ato do relator caberá agravo para o órgão competente do tribunal que integre. (Agravo Regimental).

    c) CORRETA.

    Art. 897 - Cabe agravo, no prazo de 8 (oito) dias:
    b) de instrumento, dos despachos que denegarem a interposição de recursos.

    d) CORRETA.

    Súmula 414, TST, I.

    I - A antecipação da tutela concedida na sentença não comporta impugnação pela via do mandado de segurança, por ser impugnável mediante recurso ordinário. A ação cautelar é o meio próprio para se obter efeito suspensivo a recurso. 

    II - No caso da tutela antecipada (ou liminar) ser concedida antes da sentença, cabe a impetração do mandado de segurança, em face da inexistência de recurso próprio. 

  • na alternativa d ele n fala q a denegação da tutela ocorreu em sede de sentença, sendo assim acho q a assertiva estaria incorreta
  • Nicia, pelo que entendi, o erro da alternativa 'd' está na denegação da tutela, enquanto a lei fala de concessão.
  • Creio que a letra B está incorreta em razão da previsão contida no art. 16, § único da Lei nº. 12.016/09, estabelecendo o cabimento do agravo em face da decisão que conceder ou denegar medida liminar.

  • Quanto à alternativa D, o que eu entendi foi:

    a) ANTES DA SENTENÇA, CONCESSÃO DA TUTELA ANTECIPADA: MS;

    b) NA SENTENÇA, CONCESSÃO DA TUTELA ANTECIPADA: RO;

    c) ANTES/NA SENTENÇA, DENEGAÇÃO DA TUTELA ANTECIPADA: NÃO CABE MS?

    É isso?


  • Quando a questão fala em decisão, pressupõe-se decisão interlocutória e não sentença. Desa feita, a alternativa D estaria correta, de acordo com a Súmula 414, II do TST, posto que, por questão lógica, teria sido indeferida antes da sentença e, portanto, cabível o mandado de segurança por ausência de outro instrumento.

    Como proceder diante de uma alternativa que deixa margem para interpretação (decisão interlocutória ou sentença) e isso importa em respostas diametralmente opostas? 

  • Colegas,

    Para fundamentar o acerto da assertiva D, vejamos a S. 418 do TST:

    MANDADO DE SEGURANÇA VISANDO À CONCESSÃO DE LIMINAR OU HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO (conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 120 e 141 da SBDI-2) - Res. 137/2005, DJ 22, 23 e 24.08.2005

    A concessão de liminar ou a homologação de acordo constituem faculdade do juiz, inexistindo direito líquido e certo tutelável pela via do mandado de segurança. 

    A S. 414 do TST trata dos casos em que há concessão de liminar/antecipação de tutela. A S. 418 apregoa o não cabimento de MS nos casos de indeferimento da liminar.
  • NOVA REDAÇÃO DA SÚMULA 414 DO TST

    MANDADO DE SEGURANÇA. TUTELA PROVISÓRIA CONCEDIDA ANTES OU NA SENTENÇA (nova redação em decorrência do CPC de 2015)

    I – A tutela provisória concedida na sentença não comporta impugnação pela via do mandado de segurança, por ser impugnável mediante recurso ordinário. É admissível a obtenção de efeito suspensivo ao recurso ordinário mediante requerimento dirigido ao tribunal, ao relator ou ao presidente ou ao vice-presidente do tribunal recorrido, por aplicação subsidiária ao processo do trabalho do artigo 1.029, § 5º, do CPC de 2015.

    II - No caso de a tutela provisória haver sido concedida ou indeferida antes da sentença, cabe mandado de segurança, em face da inexistência de recurso próprio.

    III - A superveniência da sentença, nos autos originários, faz perder o objeto do mandado de segurança que impugnava a concessão ou o indeferimento da tutela provisória.

  • QUESTÃO ESTÁ DESATUALIZADA.

    Segundo o novo entendimento do TST, inscrito na nova súmula 418, a concessão de liminar (inclusive em antecipação de tutela) não é mais faculdade do juiz (agora só a homologação de acordo é faculdade do juiz). Sendo assim, penso que a alternativa D hodiernamente está errada. Portanto, há 2 respostas erradas atualmente para a questão.

  • A questão está, de fato, desatualizada. Todavia, o fundamento é a nova redação Súmula 414, em seu item II (trazida pela colega Jéssica Kuntzer), que torna a alternativa D também incorreta.