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ID
983812
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IBAMA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

No Brasil, o orçamento público assumiu características peculiares, principalmente após a promulgação da CF. Com base nessas informações, julgue os itens que se seguem.


Considere que o montante total dos empréstimos realizados por determinado município tenha sido igual às despesas de capital fixadas no orçamento municipal para o exercício financeiro em execução. Nessa situação, caso o município precise realizar mais uma operação de crédito, sem alterar o total das despesas de capital, somente poderá fazê-la se for aprovado pela câmara de vereadores, por maioria absoluta, um crédito suplementar ou especial com finalidade precisa.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO CORRETO.

    Trata-se da famosa REGRA DE OURO: 

    a Regra de Ouro é aquela vedação do art. 167, inciso III da CF/88, qual seja: é vedada a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta.
  • A questão diz que "somente" desta forma poderá ser realizada nova operação de crédito, bom, e a Operação de Crédito por Antecipação de Receita ? Como fica, portanto esta questão deve ser considerada errada.
  • Certo.

    Nesse caso, a questão trouxe a regra - é vedado a realiazação de operações de crétidos que excedam o montande das despesas de capital-, mas logo em seguida, trouxe a exceção - ressalvadas as autorizadas mediatens créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta (CF/88, Art. 167, III).  
  • Correto - Conforme CF art. 167:

    Art. 167. São vedados:

    I - o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual;

    II - a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais;

    III - a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta;

  • Fiquei em dúvida quando na sentença afirma-se no último período "sem alterar o total das despesas de capital". Ora, se não há alteração da despesa de capital, por quê a câmara de vereadores necessita aprovar? Veja que o inciso III do Art. 167 da Constituição coloca nas suas vedações "a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital".

  • Regra de ouro: princípio do equilíbrio. Proibido que as operações de credito sejam maiores que a despesa de capital. Exceção: Nova operação de credito como fonte de crédito adicional (suplementar ou especial), desde que aprovados por maioria absoluta do poder legislativo.

    Caderno prof Anderson Ferreira - IMP

  • Daniel, se as despesas de capital não se alteram (permanecem como estão) e você faz uma nova operação de crédito, quando o montante total dos empréstimos realizados já era igual às despesas de capital fixadas no orçamento daquele município, você está superando o montante das despesas de capital em operações de crédito - exatamente o que a CF manda não fazer. Nesse caso, esse novo empréstimo somente poderá ser contraído se o Poder Legislativo autorizar por maioria absoluta. O item está absolutamente correto.

  • Ok. Então as operações de crédito (OC) são iguais às despesas de capital (DK). A regra de ouro está sendo respeitada.

    O município precisa realizar mais uma operação de crédito, mas sem alterar o total das despesas de capital. Ou seja: essa operação de crédito seria para financiar despesas correntes.

    Nesse caso, as operações de crédito seriam superiores às despesas de capital. A regra de ouro estaria sendo descumprida, mas esse procedimento seria possível (permitido) se as operações de crédito fossem autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta. Essa é a exceção da regra de ouro. É assim que ela pode ser “quebrada”.

    Vamos revisitar essa regra na CF/88:

    Art. 167. São vedados:

    III - a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta;

    Gabarito: Certo

  • Sérgio Machado | Direção Concursos

    05/01/2021 às 18:14

    Ok. Então as operações de crédito (OC) são iguais às despesas de capital (DK). A regra de ouro está sendo respeitada.

    O município precisa realizar mais uma operação de crédito, mas sem alterar o total das despesas de capital. Ou seja: essa operação de crédito seria para financiar despesas correntes.

    Nesse caso, as operações de crédito seriam superiores às despesas de capital. A regra de ouro estaria sendo descumprida, mas esse procedimento seria possível (permitido) se as operações de crédito fossem autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta. Essa é a exceção da regra de ouro. É assim que ela pode ser “quebrada”.

    Vamos revisitar essa regra na CF/88:

    Art. 167. São vedados:

    III - a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta;

    Gabarito: Certo