SóProvas


ID
986650
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A liberdade sindical, tratada pela Convenção no 87 da OIT, caracteriza-se como um dos princípios fundamentais de todas as sociedades democráticas pluralistas.De acordo com o entendimento adotado pela OIT,NÃO constitui elemento da liberdade sindical:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra B

    Se existem categorias predefinidas, então não há liberdade sindical.

    Bons estudos!
  • Convenção 87 da OIT

    A) Art. 3
    1 - As organizações de trabalhadores e de empregadores terão o direito de elaborar seus estatutos e regulamentos administrativos, de eleger livremente seus representantes, de organizar a gestão e a atividade dos mesmos e de formular seu programa de ação.

    Art. 8
     1. No exercício dos direitos que lhe são reconhecidos pela presente convenção, os trabalhadores, os empregadores e suas respectivas organizações deverão da mesma forma que outras pessoas ou coletividades organizadas, respeitar a lei.

     
    2. A legislação nacional não deverá prejudicar nem ser aplicada de modo a prejudicar as garantias previstas pela presente Convenção.

    C) Art. 2 — Os trabalhadores e os empregadores, sem distinção de qualquer espécie, terão direito de constituir, sem autorização prévia, organizações de sua escolha, bem como o direito de se filiar a essas organizações, sob a única condição de se conformar com os estatutos das mesmas.

    D)Art. 2 — Os trabalhadores e os empregadores, sem distinção de qualquer espécie, terão direito de constituir, sem autorização prévia, organizações de sua escolha, bem como o direito de se filiar a essas organizações, sob a única condição de se conformar com os estatutos das mesmas.

    E) Art. 4 — As organizações de trabalhadores e de empregadores não estarão sujeitas à dissolução ou à suspensão por via administrativa
  • A questão em tela versa sobre a ideia da liberdade sindical de acordo com entendimento da OIT, especialmente conforme a sua Convenção 87. Observe que a questão exige a marcação do item incorreto.

    a) A alternativa “a” vai ao encontro do artigo 3º, item 1 da Convenção 87 da OIT, razão pela qual correto, não merecendo marcação na questão.

    b) A alternativa “b” vai de encontro aos artigos 2º, 3º e 4º da Convenção 87 da OIT, razão pela qual incorreto, merecendo marcação na questão.

    c) A alternativa “c” vai ao encontro do artigo 2º da Convenção 87 da OIT, razão pela qual correto, não merecendo marcação na questão.

    d) A alternativa “d" vai ao encontro do artigo 2º da Convenção 87 da OIT, razão pela qual correto, não merecendo marcação na questão.

    e) A alternativa “e” vai ao encontro do artigo 4º da Convenção 87 da OIT, razão pela qual correto, não merecendo marcação na questão.


  • Alternativa "B"

    Segundo Carla Teresa Martins Romar, em seu livro "Direito do Traballho Esquematizado"(p.720): 

    Para a OIT, a liberdade sindical a qual se refere a Convenção 87 é composta pelos seguintes elementos:

    - Liberdade de organização e constituição de sindicatos;

    - liberdade de elaboração dos estatutos dos sindicatos de acordo com as leis gerais do país, que não podem estabelecer regras restritivas em relação a eles;

    - liberdade de escolha dos dirigentes do sindicato e de estipulação das normas de administração de acordo com seus estatutos e sem ingerência do Estado;

    -Liberdade de filiação e de desfiliação;

    - Liberdade de constituição de órgãos de representação mais abrangentes, como federações, confederações e centrais sindicais;

    - Vedação de dissolução dos sindicatos por via administrativa.


  • A Constituição Federal de 1988 acolheu, em parte, a Convenção nº 87, de 1948, da OIT, relativa à liberdade sindical e à proteção do direito de sindicalização, ou seja, não garantiu a plena liberdade sindical. Essa Convenção é considerada o primeiro tratado internacional que consagra, com o princípio da liberdade sindical, uma das liberdades fundamentais do homem.

    Conforme a Convenção nº 87 da OIT, quatro garantias básicas caracterizam a liberdade sindical: o direito de fundar sindicatos, o direito de administrar sindicatos (elaborar seus próprios estatutos e regulamentos administrativos, a eleição livre dos seus representantes e a auto-organização da gestão), o direito de atuação dos sindicatos e o direito de filiação ou desfiliação de um sindicato.


    A Convenção nº 87 da OIT, todavia, ainda não foi ratificada e promulgada pelo Brasil. E os principais entraves para a sua ratificação são: a) a manutenção do sistema confederativo com os sindicatos, federações e confederações e sua organização por categorias; b) a contribuição sindical obrigatória; c) e a unicidade sindical com a autodeterminação das bases territoriais, e vedação da criação de mais de uma associação sindical, em qualquer nível, representativa de certa categoria em uma mesma base territorial.


    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/26319/plena-liberdade-sindical-da-convencao-n-87-da-oit-contra-o-principio-da-unicidade-sindical-do-art-8-ii-da-cf-88#ixzz3eZbXE9X2

  • Sobre a letra E (lembrando que sindicatos são associações):


    Constituição, art. 5º, XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;