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Gabarito: letra B
Se existem categorias predefinidas, então não há liberdade sindical.
Bons estudos!
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Convenção 87 da OIT
A) Art. 3
1 - As organizações de trabalhadores e de empregadores terão o direito de elaborar seus estatutos e regulamentos administrativos, de eleger livremente seus representantes, de organizar a gestão e a atividade dos mesmos e de formular seu programa de ação.
Art. 8
1. No exercício dos direitos que lhe são reconhecidos pela presente convenção, os trabalhadores, os empregadores e suas respectivas organizações deverão da mesma forma que outras pessoas ou coletividades organizadas, respeitar a lei.
2. A legislação nacional não deverá prejudicar nem ser aplicada de modo a prejudicar as garantias previstas pela presente Convenção.
C) Art. 2 — Os trabalhadores e os empregadores, sem distinção de qualquer espécie, terão direito de constituir, sem autorização prévia, organizações de sua escolha, bem como o direito de se filiar a essas organizações, sob a única condição de se conformar com os estatutos das mesmas.
D)Art. 2 — Os trabalhadores e os empregadores, sem distinção de qualquer espécie, terão direito de constituir, sem autorização prévia, organizações de sua escolha, bem como o direito de se filiar a essas organizações, sob a única condição de se conformar com os estatutos das mesmas.
E) Art. 4 — As organizações de trabalhadores e de empregadores não estarão sujeitas à dissolução ou à suspensão por via administrativa
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A
questão em tela versa sobre a ideia da liberdade sindical de acordo com
entendimento da OIT, especialmente conforme a sua Convenção 87. Observe que a
questão exige a marcação do item incorreto.
a)
A alternativa “a” vai ao encontro do artigo 3º, item 1 da Convenção 87 da OIT,
razão pela qual correto, não merecendo marcação na questão.
b)
A alternativa “b” vai de encontro aos artigos 2º, 3º e 4º da Convenção 87 da
OIT, razão pela qual incorreto, merecendo marcação na questão.
c)
A alternativa “c” vai ao encontro do artigo 2º da Convenção 87 da OIT, razão
pela qual correto, não merecendo marcação na questão.
d)
A alternativa “d" vai ao encontro do artigo 2º da Convenção 87 da OIT,
razão pela qual correto, não merecendo marcação na questão.
e)
A alternativa “e” vai ao encontro do artigo 4º da Convenção 87 da OIT, razão
pela qual correto, não merecendo marcação na questão.
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Alternativa "B"
Segundo Carla Teresa Martins Romar, em seu livro "Direito do Traballho Esquematizado"(p.720):
Para a OIT, a liberdade sindical a qual se refere a Convenção 87 é composta pelos seguintes elementos:
- Liberdade de organização e constituição de sindicatos;
- liberdade de elaboração dos estatutos dos sindicatos de acordo com as leis gerais do país, que não podem estabelecer regras restritivas em relação a eles;
- liberdade de escolha dos dirigentes do sindicato e de estipulação das normas de administração de acordo com seus estatutos e sem ingerência do Estado;
-Liberdade de filiação e de desfiliação;
- Liberdade de constituição de órgãos de representação mais abrangentes, como federações, confederações e centrais sindicais;
- Vedação de dissolução dos sindicatos por via administrativa.
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A Constituição Federal de 1988 acolheu, em parte, a Convenção nº 87, de 1948, da OIT,
relativa à liberdade sindical e à proteção do direito de
sindicalização, ou seja, não garantiu a plena liberdade sindical. Essa
Convenção é considerada o primeiro tratado internacional que consagra,
com o princípio da liberdade sindical, uma das liberdades fundamentais
do homem.
Conforme a Convenção nº 87 da OIT, quatro garantias básicas
caracterizam a liberdade sindical: o direito de fundar sindicatos, o
direito de administrar sindicatos (elaborar seus próprios estatutos e
regulamentos administrativos, a eleição livre dos seus representantes e a
auto-organização da gestão), o direito de atuação dos sindicatos e o
direito de filiação ou desfiliação de um sindicato.
A Convenção nº 87 da OIT, todavia, ainda não foi ratificada e promulgada
pelo Brasil. E os principais entraves para a sua ratificação são: a) a
manutenção do sistema confederativo com os sindicatos, federações e
confederações e sua organização por categorias; b) a contribuição
sindical obrigatória; c) e a unicidade sindical com a autodeterminação
das bases territoriais, e vedação da criação de mais de uma associação
sindical, em qualquer nível, representativa de certa categoria em uma
mesma base territorial.
Leia mais: http://jus.com.br/artigos/26319/plena-liberdade-sindical-da-convencao-n-87-da-oit-contra-o-principio-da-unicidade-sindical-do-art-8-ii-da-cf-88#ixzz3eZbXE9X2
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Sobre a letra E (lembrando que sindicatos são associações):
Constituição, art. 5º, XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;