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ID
987238
Banca
UEPA
Órgão
SEAD-PA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue as afirmativas que seguem:

I. De acordo com a Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, as normas constitucionais estaduais de caráter remissivo, inseridas pelo poder constituinte derivado, que remetam à disciplina de determinada matéria na Constituição Federal, não podem servir de parâmetro de controle de constitucionalidade perante o Tribunal de Justiça Estadual.

II. O poder constituinte derivado decorrente inicial intervém sempre que se dá a admissão de um Estado independente em uma federação.

III. De acordo com a Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, as normas produzidas pelo poder reformador têm sua validez e eficácia condicionadas à legitimação que recebam da ordem constitucional.

IV. A fonte ou fundamento do poder constituinte decorrente de revisão estadual extraordinário é a Constituição Federal ou o constituinte originário, e a Constituição Estadual.

Das afirmativas acima estão corretas:

Alternativas
Comentários
  • I) ERRADO, CONFORME TRANSCRIÇÃO EXTRAÍDA DO INFORMATIVO STF 444 DE 09 A 13 DE OUTUBRO DE 2006.

    Controle de Constitucionalidade nos Estados (Transcrições)

    Rcl 4432/TO*

    Portanto, tal qual o entendimento adotado na RCL n° 383 para as hipóteses de normas constitucionais estaduais que reproduzem dispositivos da Constituição Federal, também as normas constitucionais estaduais de caráter remissivo podem compor o parâmetro de controle das ações diretas de inconstitucionalidade perante o Tribunal de Justiça estadual. Dessa forma, também aqui não é possível vislumbrar qualquer afronta à ADI n° 508/MG, Rel. Min. Sydney Sanches (DJ 23.5.2003).
    Com essas considerações, nego seguimento à presente reclamação, por ser manifestamente improcedente, ficando prejudicado o pedido de medida liminar (art. 21, § 1o, do RISTF).

    Publique-se.

    Arquive-se.

    Brasília, 27 de setembro de 2006.

    Ministro GILMAR MENDES
    Relator

    * decisão publicada no DJU de 10.10.2006
  • II. O poder constituinte derivado decorrente inicial intervém sempre que se dá a admissão de um Estado independente em uma federação. 
     
    Havendo a incorporação de um novo Estado-membro em uma Federação, referido Estado deverá elaborar sua constituição Estadual. Destarte, trata-se da manifestação do poder constituinte derivado decorrente. Tal manifestação será inicial, pois se tratar de um novo Estado. 

    III. De acordo com a Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, as normas produzidas pelo poder reformador têm sua validez e eficácia condicionadas à legitimação que recebam da ordem constitucional. 

    EMENTA: MEDIDA CAUTELAR EM AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ART. 2º DAEMENDA CONSTITUCIONAL Nº 30, DE 13 DE SETEMBRO DE 2000, QUE ACRESCENTOU O ART. 78 AO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS. PARCELAMENTO DALIQUIDAÇÃO DE PRECATÓRIOS PELA FAZENDA PÚBLICA.
    (...)
    3. A eficácia das regras jurídicas produzidas pelo poder constituinte (redundantemente chamado de “originário”) não está sujeita a nenhuma limitação normativa, seja de ordem material, seja formal, porque provém do exercício de um poder de fato ou suprapositivo. Já as normas produzidas pelo poder reformador, essas têm sua validez e eficácia condicionadas à legitimação que recebam da ordem constitucional. Daí a necessária obediência dasemendas constitucionais às chamadas cláusulas pétreas. 


    IV. A fonte ou fundamento do poder constituinte decorrente de revisão estadual extraordinário é a Constituição Federal ou o constituinte originário, e a Constituição Estadual. 

    Havendo uma revisão na constituição Estadual, está deverá obediência à Constituição Estadual e a Constituição Federal. 
  • Que absurdo! A assertiva IV tá errada de cara, pois é absolutamente vedada a previsão de revisão constitucional nas constituições estaduais, sendo permitida apenas na CF/88 em razão de circunstâncias excepcionais.


  • Não se admite um estado independente, mas autônomo

  • Estado-membro independente? Para mim a assertiva II está errada .

  • Concordo com o Alison Bernardino, pois numa federação os estados-membros são autônomos, não independentes.

  • "Estado independente" ?

  • Acertei no chute! Contudo, percebi que maliciosamente os itens II e IV foram apresentados como situações hipotéticas. 

  • Meu Deus, eu já não sei mais o que pensar das bancas de concurso! o item II é totalemte equivocado, conforme já narraram aqui....é defícil demais imaginar o que se passa pela cabeça a pessoa que elaborou a questão...

  • "independente"? sei não, pra mim ta errada a II

  • Difícil viu.