SóProvas


ID
987655
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A respeito do litisconsórcio, da assistência e da intervenção de terceiros, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • resposta D:
    O § 2º, do art. 10, da Lei do Mandado de Segurança  impede a formação de litisconsórcio facultativo ulterior por iniciativa de terceiro após o despacho da petição inicial.
  • Mais uma do CESPE...

    Diz o art. 10, da Lei do MS:


    Art. 10. A inicial será desde logo indeferida, por decisão motivada, quando não for o caso de mandado de
    segurança ou lhe faltar algum dos requisitos legais ou quando decorrido o prazo legal para a impetração.
    § 1o Do indeferimento da inicial pelo juiz de primeiro grau caberá apelação e, quando a competência para
    o julgamento do mandado de segurança couber originariamente a um dos tribunais, do ato do relator caberá
    agravo para o órgão competente do tribunal que integre.
    § 2o O ingresso de litisconsorte ativo não será admitido após o despacho da petição inicial.

    Ou seja, por essa disposição, é possível o ingresso do litisconsorte até o despacho da petição inicial, MOMENTO QUE NÃO SE CONFUNDE COM O AJUIZAMENTO DA AÇÃO. E se a parte ajuizar a ação e, posteriormente, mas antes do despacho da petição inicial, houver um aditamento à inicial com pedido de ingresso do litisconsorte ativo?

    Sem comentários, CESPE!!
  •   LETRA A - ERRADA

    STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL AgRg no REsp 659032 DF 2004/0072360-6 (STJ)

    Data de publicação: 13/03/2006

    Ementa: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. COMPETÊNCIA.PREVI. LITISCONSÓRCIO ATIVO VOLUNTÁRIO DE DOMICILIADOS EM DIVERSOS ESTADOS DA FEDERAÇÃO. É competente o foro da sede da ré para julgar ação proposta por litisconsortes voluntários domiciliados em distintos Estados da Federação, não se justificando o prosseguimento da ação em foro distinto por ser o domicílio de apenas um dos autores. Ressalvada a opção de cada autor demandar em seu respectivo domicílio, desfeito o litisconsórcio. Subsistentes os fundamentos da decisão agravada, nega-se provimento ao agravo.

    LETRA B - ERRADA
    Fundamento: Art. 67 do CPC:

    Art. 67. Quando o autor recusar o nomeado, ou quando este negar a qualidade que Ihe é atribuída, assinar-se-á ao nomeante novo prazo para contestar.

    LETRA C - ERRADA

    Como o chamamento ao processo se destina a assegurar o direito de regresso em caso de dívida solidária (obrigação de pagar), o STJ entende que só é possível essa espécie de intervenção no processo de conhecimento, pois na execução já não há mais discussão de mérito acerca da dívida.

    LETRA D - CORRETA - vide comentário anterior.


    LETRA E - ERRADA
    Fundamento: Art. 52 do CPC:

    Art. 52. O assistente atuará como auxiliar da parte principal, exercerá os mesmos poderes e sujeitar-se-á aos mesmos ônus processuais que o assistido. 

     

     

  • Eu discordo da resposta (assertiva D), por ser contrária, como acima destacou o colega,ao art. 10, §2.º, da Lei 12.016/2009, a Lei do Mandado de Segurança. 

    Todavia, infelizmente, parece ser um entendimento do STJ. 

    PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. FORMAÇÃO DE LITISCONSÓRCIO ATIVO FACULTATIVO APÓS A CONCESSÃO DA LIMINAR.

    IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. AFASTAMENTO DA LC 87/96, DA LEGISLAÇÃO ESTADUAL E DE OUTROS NORMATIVOS, EM VIRTUDE DO DISPOSTO NO ART. 155, § 2º, X, "B", DA CF/88. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DA CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO.

    1. A orientação desta Corte não admite a formação de litisconsórcio ativo facultativo em momento posterior à distribuição da ação, para que se preserve a garantia do juiz natural, ressalvadas as hipóteses autorizativas previstas em lei especial (como é o caso da Lei 4.717/65 - que regula a ação popular).

    2. Os arts. 480 a 482 do CPC devem ser interpretados na forma da Súmula Vinculante 10/STF, segundo a qual "viola a cláusula de reserva de plenário (CF, artigo 97) a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público, afasta sua incidência, no todo ou em parte".

    3. Na hipótese, não podia o órgão fracionário do Tribunal de origem reconhecer a incompatibilidade entre as normas contidas no art. 3º, III, da LC 87/96, no art. 21 da Lei Estadual 2.657/96 e atos do Poder Público que se amparam diretamente na Constituição Federal e o art. 155, § 2º, X, "b", da CF/88, sem observar as regras contidas nos arts. 480 a 482 do CPC, ou seja, sem suscitar o incidente de declaração de inconstitucionalidade.

    4. Recurso especial provido.

    (REsp 1221872/RJ, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 16/08/2011, DJe 23/08/2011)


    Se fosse no concurso, eu teria errado bonito a questão, pois a alternativa D foi a que descartei com maior convicção. 

    Enfim, paciência. 

    Abraço a todos e bons estudos. 


  • Igor, obrigado por compartilhar sobre o entendimento do STJ, que tirou minha indignação contra a alternativa D.