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Art. 14 do Código Penal -
Diz-se o crime: I - consumado, quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal; II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente. Parágrafo único - Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços.
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Prezados
art. 14, II, Parág. Único: tentado, é quando iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente. Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de 1 a 2/3.
Observação: Se ao ser socorrido acontece um acidente e ele morre em virtude desse acidente, Joaquim também responderá por tentativa.
Bons estudos
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Complementando, há 4 espécies de tentativa:
1) Branca (=Incruenta): O agente não atinge o objeto material. Ex.: "A" atira em "B", mas nenhum tiro é acertado.
2) Vermelha (=Cruenta): O agente atinge o objeto material, mas o delito não se consuma. Ex.: "A" atira em "B", acertando-o.
3) Perfeita (=Crime Falho): O agente se utiliza de TODOS os meios executórios disponíveis, todavia, mesmo assim, não atinge a consumação. Ex.: "A" atira em "B" para matá-lo, esgotando o cartucho, mas "B" não morre.
4) Imperfeita (=Tentativa Propriamente Dita): O agente inicia a execução, mas não se exaurem os meios disponíveis. Ex.: "A" começa a atirar em "B" e, sendo interrompido por um PM, não esgota o cartucho.
"Enquanto formos persistentes em nossa busca do destino mais profundo, continuaremos a crescer. Não escolhemos o dia em que nos realizamos - isso acontece em seu próprio tempo". Denis Weitley.
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Art. 14 / II - Tentativa: tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.
Pena de tentativa: salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços.
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"Forma tentado Artigo 14,II, CP ocorre quando o agente inicia sua execução, mas não consegue consumá-lo por circunstâncias alheias à sua vontade.
Exemplo: "A" desfere vários tiros em "B", conseguindo este, mesmo sendo atingido, fugir.
Efeitos da forma tentada: redução da pena de 1/3 a 2/3". Conforme Emerson Castelo Branco, 2014
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Vale a pena ressaltar:
Vontade de matar =====> Animus necandi.
Vontade de lesionar =====> Animus laedendi.
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Assertiva CORRETA.
Complementando: o Juiz analisará o delito e verificará o quão perto o agente chegou de consumar o crime. Quanto mais perto da consumação ele tiver chegado, menor será a redução da pena.
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Art. 14 CP
Tentativa
II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.
Pena de tentativa
Parágrafo único - Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços.
Gabarito: CERTO
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A questão é relativamente simples. Como a morte de Manoel não aconteceu por motivos alheios à vontade de Joaquim, a agente responde por homicídio na forma tentada, de acordo com o disposto no artigo 14 do Código Penal, cujo parágrafo único diz que “Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços."
Gabarito : Certo
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Resposta direta esta no Parágrafo único do art. 14: Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços.
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Diz-se o crime:
I - consumado, quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal;
II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.
Parágrafo único - Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços.
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QUESTÃO CORRETA.
Acrescentando: aplica-se a teoria objetiva, realística ou dualista.
Teoria OBJETIVA, REALÍSTICA ou DUALISTA: como regra, é a TEORIA ADOTADA PELO CP, ao determinar que a PENA DA TENTATIVA deve ser correspondente à pena do crime consumado, DIMINUÍDA DE UM A DOIS TERÇOS.
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Fiquei com dúvida à respeito da utilização de arma branca.
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Acredito que o X da questão não está em identificar a tentativa propriamente dita, dado que a banca tenta nos confundir quanto à aplicação do instituto do arrependimento eficaz, que ocorre quando o agente da ação delituosa age de modo positivo (implica um fazer/ socorrer) e consegue, com isso, evitar que o resultado fático ocorra.
Ocorre que p/ ser aplicado tal dispositivo o agente precisa socorrer a vítima e a questão deixou isso em aberto, ou seja, não informou quem foi o agente da ação de socorrer a vítima. Nesse sentido, acredito que é isso que deveria ser observado com preponderância: o fato da questão não informar que Joaquim socorreu a vítima, não podendo, por isso, aplicar o instituo da o arrependimento eficaz, restanto configurada a tentativa.
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O "x" da questão foi justamente o termo em negrito, o famoso elemento subjetivo:
Joaquim, plenamente capaz, desferiu diversos golpes de facão contra Manoel, com o intuito de matá-lo, mas este, tendo sido socorrido e levado ao hospital, sobreviveu. Nessa situação hipotética, Joaquim responderá pela prática de homicídio tentado, com pena reduzida levando-se em conta a sanção prevista para o homicídio consumado.
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CERTO. Homicídio tentado tem diminuição de um a dois terços da pena em relaçao ao homicídio consumado.
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O AGENTE QUIS MATAR>>>>>> NÃO MATOU.>>>>> TENTATIVA DE HOMICÍDIO.
SEM MAIS....
CRIME TENTADO : 1/3 A 2/3 DA PENA DO CONSUMADO.
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Mas a questão fala " com o intuito de matá-lo '' não entendi..
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Adriano Jose, a banca diz que o rapaz foi com a INTENÇÃO DE MATAR. Mas, por circunstâncias alheias à vontade do agente, isso não ocorreu. Por isso homicídio tentado entendeu?
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Joaquim tinha a intenção de matar o manoel, porém não houve a consumação do homicído, uma vez que só houve uma tentiva de homicído. Como o enuciado falo: comparando o atentativa com o crime consumado do homicídio, será uma pena menor, atentativa.
Gabarito: Certo
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Galera!
Joaquim responderá pela prática de homicídio tentado.
Porém a questão está errada devido o enunciado afirmar "levando-se em conta a sanção prevista para o homicídio consumado".
Acredito que não devemos levar em conta a sanção de crime consumado, visto que não houve consumação.
Portanto questão está errada!
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Leia a qst com CALMA!
Não entendeu? leia novamente.
O cara queria MATAR, mas não deu certo.
mesmo assim ele responderá pelo crime de hominicidio porém na modadlidade de tentativa e neste caso será atenuada sua pena.
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Homicídio simples
Art. 121. Matar alguem:
Pena - reclusão, de seis a vinte anos.
Caso de diminuição de pena
§ 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.
Homicídio qualificado
§ 2° Se o homicídio é cometido:
I - mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe;
II - por motivo futil;
III - com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum;
IV - à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossivel a defesa do ofendido;
V - para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime:
Pena - reclusão, de doze a trinta anos.
Feminicídio
VI - contra a mulher por razões da condição de sexo feminino:
VII – contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição:
Pena - reclusão, de doze a trinta anos.
§ 2o-A Considera-se que há razões de condição de sexo feminino quando o crime envolve:
I - violência doméstica e familiar;
II - menosprezo ou discriminação à condição de mulher.
Homicídio culposo
§ 3º Se o homicídio é culposo:
Pena - detenção, de um a três anos.
Aumento de pena
§ 4o No homicídio culposo, a pena é aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as conseqüências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante. Sendo doloso o homicídio, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 (quatorze) ou maior de 60 (sessenta) anos.
§ 5º - Na hipótese de homicídio culposo, o juiz poderá deixar de aplicar a pena, se as conseqüências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária.
§ 6o A pena é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o crime for praticado por milícia privada, sob o pretexto de prestação de serviço de segurança, ou por grupo de extermínio.
§ 7o A pena do feminicídio é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o crime for praticado:
I - durante a gestação ou nos 3 (três) meses posteriores ao parto;
II - contra pessoa menor de 14 (catorze) anos, maior de 60 (sessenta) anos ou com deficiência;
III - na presença de descendente ou de ascendente da vítima.
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Por motivos alheios a sua vontade ele não consegue que o crime seja consumado, repondendo por aquilo que gostaria de cometer.
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Aqui ele nao fala que Manoel teria sido socorrido por Joaquim, pois, caso fosse, haveria o arrependimento eficaz, sendo desconfigurado o tipo penal.
Nessa hipótese, Joaquim responderia pelo que já houvesse cometido: lesão corporal.
GAB: C
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GAB: CORRETO
Leva-se em conta a sanção prevista para o homicídio consumado, porém com redução de 1/3 a 2/3.
Tem gente falando que a questão está errada. NÃO VIAJA. Não existe um tipo penal específico para o homicídio tentado, deve-se usar a pena do crime consumado sim, reduzindo então a pena de 1/3 a 2/3. O próprio Art. 14, Parágrafo único, CP diz isso.
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Correto.
Questão aparentemente fácil, entretanto, vale ressaltar que poderia ser considerado lesão corporal, caso o dolo do agente não fosse matar seu desafato, mas sim, apenas feri-lo. ENTRETANTO, como a questão trouxe de forma expressa '' COM O INTUITO DE MATÁ-LO, temos, assim, homicídio tentado.
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Da até medo de marcar certo
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CERTA
Código Penal - Art. 14 - Diz-se o crime:
II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.
Pena de tentativa
Parágrafo único - Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços.
We shall never surrender!
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somase os artigos 121 e o 14 do CP, e puni-se a tentativa com a pena correspondente ao crime comsumado, diminuida de um dois terços.
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Ohhhh, céus!
A enunciado afirma que a pena será reduzida considerando a pena do homicídio consumado, entretando não fala o quanto a pena será reduzida!
Questão incompleta/omissa é questão certa ou errada?
Alguns professores falam pra gente não viajar muito no enunciado da questão, mas em alguns casos temos que fazer um apelo a Jesus, ALA, um cartomante, jogador de taro, búzios ou até mesmo procurar um vidente para decifrar o que se passa na cabeça de quem elaborou a questão.
Art. 14 - Diz-se o crime:
Parágrafo único - Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços.
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DEUS É FIEL!!!!!!
2018 O ANO DA POSSE!!!!!!
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Lembrei do elemento subjetivo....Será que meu raciocinio esta correto?
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Só lembrar do parágrafo do Art. 14 do Código Penal:
Parágrafo único - Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços.
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De acordo com a nova redação do CP, Joaquim responderá pelo crime de homicídio sem a causa de aumento por uso de arma, pois a atual redação diz somente arma de fogo.
Isso mesmo, o legislador colocou uma pena mais branda para quem usar arma imprópria, causando uma retroatividade da lei penal mais benéfica.
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Como a morte de Manoel não aconteceu por motivos alheios à vontade de Joaquim, a agente responde por homicídio na forma tentada, de acordo com o disposto no artigo 14 do Código Penal, cujo parágrafo único diz que “Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços."
Gabarito : Certo
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Pequeno resumo da questão:
Teoria OBJETIVA temperada que é adotada pelo CP tem como REGRA que a tentativa corresponde a pena do crime consumado dimunuída de 1/3 a 2/3 (art. 14, II, CP). Essa diminuíção se dá pelo trajeto adotado pelo agente e a distância que a tentativa esteve para seu resultado (quanto mais perto do resultado menor a diminuição). A teoria comporta exceções, como o art. 352 do CP em que a consumação e tentativa detém a mesma pena.
" art. 352 - Evadir-se ou TENTAR evadir-se o preso.....
Pena: 3 meses a 1 ano, além de pena correspondente a violência"
GAB: CERTO
BONS ESTUDOS =)
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já resolvi umas 10 ou mais questões dessa e nunca errei. E agora erro essa bagaça.
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Art. 14 - Diz-se o crime: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Crime consumado (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
I - consumado, quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Tentativa (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente. (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Pena de tentativa (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Parágrafo único - Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Desistência voluntária e arrependimento eficaz (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
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Joaquim tinha a intenção de matar Manoel, logo, caracteriza-se o crime de homicídio, mas o crime não se consumou por circunstância alheia à vontade do agente, configurá-se a modalidade tentada.
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Pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços.
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QUESTÃO PARECIDA - CONCURSO DO MESMO ANO!
Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: PC-DF Prova: CESPE - 2013 - PC-DF - Agente de Polícia
Texto associado
Considere a seguinte situação hipotética.
Alex agrediu fisicamente seu desafeto Lúcio, causando-lhe vários ferimentos, e, durante a briga, decidiu matá-lo, efetuando um disparo com sua arma de fogo, sem, contudo, acertá-lo.
Nessa situação hipotética, Alex responderá pelos crimes de lesão corporal em concurso material com tentativa de homicídio.
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QUESTÃO PARECIDA - CONCURSO DO MESMO ANO!
Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: PC-DF Prova: CESPE - 2013 - PC-DF - Agente de Polícia
Texto associado
Considere a seguinte situação hipotética.
Alex agrediu fisicamente seu desafeto Lúcio, causando-lhe vários ferimentos, e, durante a briga, decidiu matá-lo, efetuando um disparo com sua arma de fogo, sem, contudo, acertá-lo.
Nessa situação hipotética, Alex responderá pelos crimes de lesão corporal em concurso material com tentativa de homicídio.
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CP art 14 II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma, por circunstâncias alheias à vontade do agente. Parágrafo único. Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuida de um a dois terços.
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Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços.
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GABARITO = CERTO
PM/SC
DEUS
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HOMICÍDIO TENTADO:
PUNE NA PENA DO CRIME CONSUMADO COM DIMINUIÇÃO DE UM A DOIS TERÇOS
PUNE NA PENA DO CRIME CONSUMADO COM DIMINUIÇÃO DE UM A DOIS TERÇOS
PUNE NA PENA DO CRIME CONSUMADO COM DIMINUIÇÃO DE UM A DOIS TERÇOS
PUNE NA PENA DO CRIME CONSUMADO COM DIMINUIÇÃO DE UM A DOIS TERÇOS
PUNE NA PENA DO CRIME CONSUMADO COM DIMINUIÇÃO DE UM A DOIS TERÇOS
PUNE NA PENA DO CRIME CONSUMADO COM DIMINUIÇÃO DE UM A DOIS TERÇOS
PUNE NA PENA DO CRIME CONSUMADO COM DIMINUIÇÃO DE UM A DOIS TERÇOS
PUNE NA PENA DO CRIME CONSUMADO COM DIMINUIÇÃO DE UM A DOIS TERÇOS
PUNE NA PENA DO CRIME CONSUMADO COM DIMINUIÇÃO DE UM A DOIS TERÇOS
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PARA QUEM NÃO ENTENDEU MUITO BEM...
A QUESTÃO DIZ QUE ELE RESPONDERÁ PELA TENTATIVA... QUE A PENA É REDUZIDA EM RELAÇÃO AO CRIME CONSUMADO.
CORRETO..
PUNE-SE A TENTATIVA COM A PENA DO CRIME CONSUMADO, DIMINUIDA DE 1/3 A 2/3
BORÁ
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A Lei Penal acolheu, em matéria de tentativa, a teoria objetiva, a qual preconiza uma redução da pena para o delito imperfeito, justamente porque o bem jurídico protegido não foi maculado. A pena do crime tentado será a do consumado, diminuída de 1/3 a 2/3. Quanto mais próximo o agente chegar da consumação, menor será a redução, e vice-versa. De acordo com o Código Penal: “ salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a apena correspondente ao crime consumado, diminuída de uma dois terços” (art. 14, parágrafo único).
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Tentativa de homicídio:
Parágrafo único - Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços.
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Lei entendida e decorada, porém acredito que devia era aumentar a pena pela incompetência.
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CORRETA. Pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços.
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A questão quis confundir o candidato com a desistência voluntária ou arrependimento eficaz. Como quem salvou a vítima NÃO FOI o autor do crime, logo não há aplicabilidade desses institutos, ou seja, responde de moto tentado.
#AliançaPeloBrasil
"E conhecereis a verdade e a verdade vos libertará"
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GAB. CERTO
Os crimes tentados são sempre quantificados suas penas com base nos respectivos crimes consumados.
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Art. 14 do Código Penal -
Diz-se o crime:
I - consumado, quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal;
II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.
Parágrafo único - Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços.
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A questão pergunta, basicamente, se o homicídio tentado tem pena menor que oo consumado...
CORRETO
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Art. 14
Diz-se o crime:
II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.
Parágrafo único - Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços. TEORIA OBJETIVA DA TENTATIVA ADOTADA PELO CP..
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de acordo com o disposto no artigo 14 do Código Penal, cujo parágrafo único diz que “Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços."
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Minha contribuição.
CP
Art. 14 - Diz-se o crime:
Crime consumado
I - consumado, quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal;
Tentativa
II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.
Pena de tentativa
Parágrafo único - Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços.
Abraço!!!
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CERTO.
PARÁGRAFO ÚNICO - Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços.
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Tentativa H. = DIMINUI DE UM A DOIS TERÇOS.
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Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços.
Ou seja, quanto mais se aproximar da consumação, menor será a diminuição.
Iter criminis (caminho do crime)
>>> cogitação
>>> preparação
>>> execução
>>> consumação
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Mantra do professor norberto : puni na pena do crime consumado de 1/3 a 2/3 de diminuiçãoooooooo ! Amém.
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Art. 14 - Diz-se o crime:
Crime consumado
I - consumado, quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal;
Tentativa
II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.
Pena de tentativa
Parágrafo único - Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços.
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Gabarito certo. Homicídio tentado, não consumado por ações de terceiros.
Tentativa II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.
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Como a morte de Manoel não aconteceu por motivos alheios à vontade de Joaquim, a agente responde por homicídio na forma tentada, de acordo com o disposto no artigo 14 do Código Penal, cujo parágrafo único diz que “Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços."
CERTO
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Homicídio (Art. 121) - Tentativa (Art. 14) de Homicídio
Joaquim, plenamente capaz, desferiu diversos golpes de facão contra Manoel, com o intuito de matá-lo, mas este, tendo sido socorrido e levado ao hospital, sobreviveu. Nessa situação hipotética, Joaquim responderá pela prática de homicídio tentado, com pena reduzida levando-se em conta a sanção prevista para o homicídio consumado.
CERTO
O agente possuía dolo na conduta, iniciou a execução, mas não houve a consumação que configuraria o crime de homicídio, logo a modalidade deste tipo penal seria a tentada. Segundo o Art. 14 a modalidade tentada possui uma pena diminuída em relação ao crime consumado.
Art. 14 - Diz-se o crime:
II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.
Parágrafo único - Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços.
Art. 121. Matar alguem:
"A disciplina é a maior tutora que o sonhador pode ter, pois transforma o sonho em realidade."
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Passando pra deixar um muito obrigada a todos que se empenham para deixar uma resposta contributiva nos comentários! tenho aprendido muito com vocês!
Gratidão!
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Alternativa ,Certa . Pois , no Fato Mencionado crime tentatado é aquele quer mas ,Nao conseggue .diz ; a Leitura do Artigo 14 inciso 2
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-⅓ a ⅔
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No crime subjetivamente consumado a intenção do agente era de matar; no crime objetivamente consumado, efetivamente o agente matou a pessoa; no crime objetivamente tentado, o agente não conseguiu matar a pessoa por circunstâncias alheias, a qual justifica a diminuição da pena.
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De acordo com o artigo 14, I, do Código Penal, diz-se consumado o crime quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal. No homicídio, por exemplo, o tipo penal consiste em "matar alguém" (artigo 121 do CP), assim o crime restará consumado com a morte da vítima.
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EXATAMENTE.
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Apenas complementando os comentários dos colegas e enriquecendo os Estudos de vocês...
CRIMES TENTADOS
O Código Penal Brasileiro adotou para os delitos tentados a teoria objetiva.
> TEORIA OBJETIVA --> Se entende que deve-se haver uma redução de pena quando o agente não consiga, efetivamente, consumar a infração penal.
1} Onde se produziu: Consumou
2} Onde deveria produzir-se: Tentativa
[CRIME IMPOSSÍVEL x TENTATIVA]
1. O bem jurídico tutelado, correu perigo?
R: Se falar que NÃO CORREU PERIGO, é crime impossível. Se falar que SIM, TEVE PERIGO, é tentativa.
2. O crime poderia se consumar?
R: Se falar que SIM, tem tentativa. Se falar que NÃO, crime impossível.
*Admite-se tentativa nos crimes de mera conduta.
__________________________________________
Portanto, Gabarito: Certo.
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“Nenhum obstáculo será grande se a sua vontade de vencer for maior”
Bons Estudos!
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CORRETO
CRIME, será enquadrado na forma TENTADA.
* Havia dolo na conduta
* Agente iniciou a execução, mas não houve a consumação.
* Tentativa Perfeita (Inacabada|Crime Falho): pois se percebe que ele esgotou os meios para consumação (diversos golpes de facão) todavia a vitima foi socorrida e sobreviveu.
* Pena será a correspondente a que seria se o crime tivesse sido consumado, entretanto com redução de 1/3 a 2/3 - o Critério para redução vai ser analisado pelo juiz de acordo com a proximidade do alcance do resultado (morte) que essa tentativa obteve.
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Gab Certa
Art14°- II- Tentado, quando iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.
Salvo disposições em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços.
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Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços.
Ou seja, quanto mais se aproximar da consumação, menor será a diminuição.
Iter criminis (caminho do crime)
>>> cogitação
>>> preparação
>>> execução
>>> consumação
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Quando você tenta bater no irmão, a surra que você toma de sua mãe é menor.
Quando você bate no seu irmão, forma consumada, a surra que você recebe é muito maior
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CORRETO
A tentativa é punida com a pena para o crime consumado reduzida em 1/3 a 2/3.
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tentativa perfeita ou crime falho
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TENTATIVA PERFEITA, ACABADA OU CRIME FALHO:
- utiliza todos os meios que tinha à disposição.
- O crime “não” se consuma por razões alheias à sua vontade.
TENTATIVA VERMELHA OU CRUENTA:
- O objeto material do delito é atingido pela conduta do agente. A vítima é atingida.
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Impossível responder. A assertiva não diz se ele esgotou os meios e achou que estava morto mas não morreu, ou se ele foi impedido, ou sei la o que, sao varias as possibilidades. CESPE sendo CESPE
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Crime consumado
I - consumado, quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal;
Tentativa
II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.
Pena de tentativa
Parágrafo único - Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços.
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Nessa situação hipotética, Joaquim responderá pela prática de homicídio tentado (Sim! pois não consumou por motivos alheios- no caso Manuel era praticamente um imortal kkkk), com pena reduzida (Sim! Causa de diminuição em crime tentado é obrigatória) levando-se em conta a sanção prevista para o homicídio consumado. (Sim! pois usa a pena prevista como base para calculo de diminuição).
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A BANCA ELA INDUZ O CANDIDATO A QUERER APLICAR O INSTITUTO DO ARREPENDIMENTO EFICAZ, RESTANDO AO AGENTE RESPONDER PELOS ATOS PRATICADOS E NÃO POR SEU INTENTO DOLOSO INICIAL, QUAL SEJA MATAR A VÍTIMA.
SE FORMOS OBSERVAR PRA ESSA QUESTÃO DE FORMA SIMPLES E NATURAL, COMO ELA É, NÃO HÁ NÍVEL DE DIFICULDADE, NA REALIDADE É UMA QUESTÃO MUITO FÁCIL.
EU CAIR NA CASCA DE BANANA, PROCUREI CABELO EM OVOS, CHIFRE EM COBRA, ERREI A QUESTÃO.
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No gabarito de um dos simulados do AlfaCon. eu errei essa questão. Estranhei de cara, pois há muito que eu sabia que se pune o crime tentado com a pena do crime consumado, porém reduzido.
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Causa de redução de pena - terceira fase da dosimetria da pena.
Pena base - primeira fase - do homicídio consumado.
Acho que a ideia é essa....mas só JESUS viu!
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“Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços."
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A QUESTÃO DIZ QUE ELE RESPONDERÁ PELA TENTATIVA... QUE A PENA É REDUZIDA EM RELAÇÃO AO CRIME CONSUMADO.
CORRETO..
PUNE-SE A TENTATIVA COM A PENA DO CRIME CONSUMADO, DIMINUIDA DE 1/3 A 2/3
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Simples: o normal do captu
Privilégiado: Tudo que for melhor pro réu (reduz pena)
Consumado: Pior pro réu (Aumenta a pena)
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Certo
Homicídio tentado, redução de 1/3 a 2/3
O juiz analisará:
Quanto mais perto da morte o cara ficou --> menor será a redução (1/3)
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Na minha opinião deveria pegar uma pena maior do que um crime consumado, porque além de ser uma ***** na vida, ainda vem e não consegue matar o sujeito, mas e um ********
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artigo 14, inciso II, p agente responde pelo crime com redução de 1/3 a 2/3 do crime. A tentativa do crime é tipo penal aberto, que corresponde àquele tipo penal que irá depender de complemento e de um juízo de valor do aplicador da lei, não está taxativamente prevista a conduta em apenas um dispositivos, necessita da combinação de mais de um dispositivo legal.
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GAB: CERTO!
Diz-se o crime:
- I - consumado, quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal;
- II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.
- Parágrafo único - Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços.
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GABARITO "CERTO"
A questão foi bem objetiva.
Foi socorrido e levado ao hospital e sobreviveu. Sendo assim, Joaquim responde por tentativa (aparentemente CRUENTA, já que Manoel foi socorrido, então provavelmente foi atingido) de homicídio, uma vez que a finalidade do agente era matar e não só ferir. Não tendo acontecido qualquer outra conduta capaz de afastar esse resultado.
Não há como saber se foi uma tentativa perfeita (usou todos os meios de executórios disponíveis) ou imperfeita( não usou todos os meios executórios disponíveis).
APROFUNDANDO:
Além disso, Há uma outra questão bastante batida nas questões:
Exemplo: Manoel chega no hospital e sobrevive. Horas depois o hospital pega fogo e morre todos, inclusive, Manoel.
Ainda que isso aconteça, Joaquim continua respondendo pela tentativa e não pela consumação. Os doutrinadores chamam de causa relativa independente superveniente que por si só produz o resultado.
É um pouco louco pensar que, mesmo a pessoa morrendo no final, com certa dependência da conduta ( se não houvesse facada, não iria para o hospital, né?) , o agente SÓ responde pela forma TENTADA. Mas é isso mesmo. Bem-vindo(a) ao Direito Penal.
BONS ESTUDOS, GALERA!!! VALEUUUU
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Art. 14 do Código Penal – Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime Diz-se o crime:
I – consumado, quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal;
II – tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.
Parágrafo único – Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços.
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Questão correta, pois segue o entendimento firmado no teor do art. 14, parágrafo único do CP. Desta feita, salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços.
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Pena reduzida de 1/³ a 2/³
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