SóProvas


ID
990442
Banca
FCC
Órgão
BACEN
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No tocante aos crimes contra o patrimônio, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • a) A subtração de coisa comum não constitui crime (FALSO). Configura o crime do ART. 156, CP.

    b) É cabível o arrependimento posterior no crime de extorsão (FALSO). O crime de extorsão  utiliza de violência e grave ameaça. O arrependimento posterior só autoriza a diminuição de pena nos crimes que não tenham violência ou grave ameaça. Portanto, não pode ser aplicado a extorsão.

    c) O dano culposo constitui infração de menor potencial ofensivo (FALSO). Não há previsão da modalidade culposa de dano no CP.

    d) A apropriação indébita admite a figura privilegiada do delito (CERTO). O ART. 170, CP autoriza a aplicação do ART. 155, § 2º, CP a todos os crimes do Capítulo V (Da apropriação indébita).

    e) No estelionato praticado em prejuízo de irmão a ação penal é privada (FALSO). A ação é pública condicionada à representação do irmão (ART. 182, II, CP).

  • a) art. 156 - Subtrair o condômino, co-herdeiro ou sócio, para si ou para outrem, a quem legitimamente a detém, a coisa comum.

     

    b) arrependimento posterior é cabível em delitos sem violência ou grave ameaça. 

     

    c) não há crime de dano culposo.

     

    d) art. 170 - Nos crimes previstos neste Capítulo [apropriação indébita], aplica-se o disposto no art. 155, § 2º.

     

    e) a ação penal é pública condicionada à representação. 

  • GB D

    PMGOO

  • A) A subtração de coisa comum não constitui crime. (Constitui sim!)

    B) É cabível o arrependimento posterior no crime de extorsão. (Não mesmo.)

    C) O dano culposo.. pode parar, não existe a figura do tipo culposo.

    D) Correta.

    E) No estelionato praticado em prejuízo de irmão a ação penal é privada. (Negativo, é condicionada a representação.)

  • GB D

    . O ART. 170, CP autoriza a aplicação do ART. 155, § 2º, CP a todos os crimes do Capítulo V (Da apropriação indébita).

  • Letra d.

    Por expressa previsão no art. 170 do CP, sabemos que a previsão de conduta privilegiada do crime de furto (art. 155, § 2º) também se aplica ao delito de apropriação indébita. Por esse motivo, pode-se considerar que o delito do art. 168 também admite forma privilegiada!

    Questão comentada pelo Prof. Douglas de Araújo Vargas

  • Modalidade culposa de dano? Art. 266 CPM e crimes ambientais?

  • GABARITO D

    A) Art. 156 - Furto de coisa comum (Detenção, seis meses a dois anos).

    B) Não cabe arrependimento posterior em crimes com violência ou grave ameaça.

    C) Não existe dano culposo.

    D) Art. 170 - Aplica-se a mesma regra do furto privilegiado.

    E) no estelionato praticado em prejuízo de irmão a ação penal é condicionada a representação.