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ID
99058
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Em cada um dos itens seguintes é apresentada uma situação
hipotética seguida de uma assertiva a ser julgada, com relação aos
direitos dos trabalhadores quanto à duração do trabalho.

Maria, professora de matemática que trabalha exclusivamente para uma instituição de ensino particular, ministra, pela manhã, 5 aulas a partir de 7 h 30 min, de segunda a sexta-feira, tendo cada aula a duração de 50 minutos; após 3 horas-aula, a professora tem 15 minutos de intervalo e, em seguida, ministra mais 2 aulas. Nessa situação hipotética, a referida professora tem direito à percepção de horas extras, dada a extrapolação da jornada máxima legal.

Alternativas
Comentários
  • CORRETA. Art.318 CLT - Num mesmo estabelecimento de ensino não poderá o professor dar, por dia, mais de 4 (quatro) aulas consecutivas, nem mais de 6 (seis), intercaladas .
  • Surgiu uma dúvida, se alguém puder ajudar ficaria muito grato:No exemplo dado, depois de quanto tempo de intervalo as 2 últimas aulas não seriam consideradas consecutivas?Grato;)
  • Olá Roberto! Também fiquei com esta dúvida e dei uma pesquisada no assunto. Pelo que pude verificar não há um tempo determinado para que seja feita a caracterização das aulas intercaladas. Entretanto, por meio da jurisprudência o TST tem entendido que caracteriza-se como aulas intercaladas o espaço para o desenvolvimento de outras tarefas típicas do magistério, tais como a correção de exercícios e provas, a verificação das listas de chamadas, a elaboração de exercícios, ou seja, há espaço/tempo para o desenvolvimento de outras tarefas típicas do magistério, tais como a correção de exercícios e provas, a verificação das listas de chamadas, a elaboração de exercícios, etc. Ainda, em que pese o professor ficar à disposição do empregador nesse período, pode até mesmo valer-se do intervalo para atividades particulares, ressaltando, assim, o caráter intercalar da jornada.Desta forma, não é 30min ou 1 hora que irão caracterizar as aulas consecutivas mas sim as atividades que podem ser desenvolvidas durante tal período.Dê uma olhada no RR - 470444/1998 do TST.Espero ter ajudado!
  • Correta. É o Ministério da Educação que disciplina a questão, pois a CLT é omissa quanto a duração das aulas. Assim, as aulas são fixadas em 50 min quando diurnas e 45 min quando ministradas após as 20 horas, nos estabelecimentos de grau superior ou médio e sessenta minutos nos demais casos. O professor tem direito a um ntervalo de 90 min, no mínimo, após o decurso de 3 aulas consecutivas. Observe que o CESPE foi preciso ao dispor que as aulas foram ministradas pela manhã, mas esqueceu de dizer se as aulas seriam em estabelecimento de ensino superior ou médio, o que não afetaria a resposta, pois foi dado apenas 15 min de intervalo e não os necessários 90.
  • OJ-SDI1-206 PROFESSOR. HORAS EXTRAS. ADICIONAL DE 50%. Inserida em 08.11.00
    Excedida a jornada máxima (art. 318 da CLT), as horas excedentes devem ser remuneradas com o adicional de, no mínimo, 50% (art. 7º, XVI, CF/1988).
     
    PN-31        PROFESSOR (JANELAS) (positivo)
    Os tempos vagos (janelas) em que o professor ficar à disposição do curso serão remunerados como aula, no limite de 1 (uma) hora diária por unidade.
  • "A CLT é omissa, sendo a matéria disciplinada pelo art. 4º da Portaria 204, de 1945, do Ministério da Educação ([26]) que fixa em cinqüenta minutos as aulas diurnas e em quarenta e cinco minutos as aulas ministradas após as 20 horas, nos estabelecimentos de grau superior ou médio e sessenta minutos nos demais cursos. A mesma Portaria faculta ao professor um intervalo de noventa minutos, pelo menos, após o decurso de três aulas consecutivas. Caso as aulas sejam ministradas entre as 22 h e 5 horas do seguinte, o trabalhador fará jus ao adicional noturno assegurado em preceito constitucional" (MONTEIRO DE BARROS, Alice)
  • Conforme disposto no art. 318, CLT : Num mesmo estabelecimento de ensino não poderá o professor dar, por dia, mais de quatro aulas consecutivas, nem mais de seis, intercaladas.


  • RECURSO DE REVISTA RR 648/2006-081-15-00.2 (TST)

    Data de publicação: 06/11/2009

    Ementa: RECURSO DE REVISTA - MUNICÍPIO DE MATÃO - INTERVALO INTRAJORNADA - PROFESSOR - HORAS EXTRAORDINÁRIAS - ART318 DA CLTQUATRO AULAS CONSECUTIVAS OU SEIS INTERCALADAS - RECREIO - TEMPO À DISPOSIÇÃO. O art318 da CLT prevê a impossibilidade de o professor ministrar, por dia, mais de quatro aulas consecutivas ou seis intercaladas, hipóteses nas quais restaria configurado o direito à percepção de horas extraordinárias. Não prospera, assim, nenhum argumento no sentido de que as aulasprestadas após intervalo de apenas quinze minutos devem ser tidas comointercaladas, e não consecutivas, pois tal entendimento tornaria inócua a segunda parte do dispositivo legal em questão, já que tal lapso, por tão exíguo, impede que o professor se dedique a outros afazeres fora do ambiente de trabalho. Tal intervalo, nacionalmente conhecido como recreio, não pode ser contado como interrupção de jornada, e sim como efetivo horário de trabalho para fins de contagem das quatrohoras a que se refere o art318 da CLT . Assim, se a duração da hora aula do professor no período diurno é de cinquenta minutos, conforme o art. 4º da Portaria nº 204/45 do Ministério da Educação, e o intervalo de recreio dos alunos é tempo à disposição para o professor, computando-se na jornada, deverá ser considerada como extraordinária a remuneração das aulas a partir da quarta consecutiva, e não a partir da sexta intercalada diária, como fixado na decisão recorrida, em observância à norma do art318 da CLT . Recurso de revista conhecido e provido.

    O TST considera, ainda, o recreio como tempo à disposição do empregador:

    RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. 1) INTERVALO INTRAJORNADA. TEMPO À DISPOSIÇÃO. Os intervalos concedidos entre as aulas ministradas caracterizam tempo à disposição do empregador, nos termos do art.  da CLT, que assim dispõe: ‘Considera-se como de serviço efetivo o período em que o empregado esteja à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens, salvo disposição especial expressamente consignada.’ Recurso de revista conhecido e provido"(TST-RR-1498500-39.2005.5.09.0011, 6ª Turma, Relator Ministro Mauricio Godinho Delgado, DEJT de 16/12/2011)


  • Correto - São acho desleal uma questão dessas com o tempo de resolução da prova, tudo bem que não se pode extrapolar mais de 4 aulas por dia consecutivas ou 6 intercaladas, e por ai o candidato já mata a questão, mas muita gente perdeu tempo precioso fazendo conta, isso não é função de um AGU na minha opinião. abraços

  • todo trabalhador que assim que bateu o ponto na empresa, qualquer coisa que foi fazer tomar cafe da manha ,fofocar da vida alheia, da uma cagada e mijada ,ele esta coberto pelo regime clt pois esta em horário de trabalho. Mesmo O trabalhador terminado seu turno, não batido o ponto, ele foi tomar banho por exemplo, ele esta em HORA EXTRA.

  • Sobre o tema, vejamos a CLT e manifestação jurisprudencial do TST:

    CLT. Art. 318 - Num mesmo estabelecimento de ensino não poderá o professor dar, por dia, mais de 4 (quatro) aulas consecutivas, nem mais de 6 (seis), intercaladas.

    OJ-SDI1-206 PROFESSOR. HORAS EXTRAS. ADICIONAL DE 50%.Excedida a jornada máxima (art. 318 da CLT), as horas excedentes devem ser remuneradas com o adicional de, no mínimo, 50% (art. 7º, XVI, CF/1988).
    RESPOSTA: CERTO.



  • Atenção! Questão desatualizada!!!

    Art. 318 da CLT (REDAÇÃO ATUAL). O professor poderá lecionar em um mesmo estabelecimento
    por mais de um turno, desde que não ultrapasse a jornada de trabalho semanal estabelecida legalmente,
    assegurado e não computado o intervalo para refeição.