SóProvas


ID
99406
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

A respeito dos benefícios previdenciários, julgue os itens
seguintes.

Somente poderão beneficiar-se do auxílio-acidente os seguintes segurados: o empregado, o trabalhador avulso e o especial.

Alternativas
Comentários
  • Resposta está de acordo com o art. 18, §1º, da Lei 8213/91.
  • Complementando e ilustrando:"Art. 18. O Regime Geral de Previdência Social compreende as seguintes prestações, devidas inclusive em razão de eventos decorrentes de acidente do trabalho, expressas em benefícios e serviços:(...) § 1º Somente poderão beneficiar-se do auxílio-acidente os segurados incluídos nos incisos I, VI e VII do art. 11 desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 9.032, de 1995)"
  • L 8.213/91Art. 18,§ 1º: Somente poderão beneficiar-se do auxílio-acidente os segurados incluídos nos incisos I, VI e VII do art. 11 desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 9.032, de 1995)Art. 11: São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:I- como EMPREGADO: (...)II- como empregado doméstico: (...)III- (Revogado pela Lei n. 9.876 de 26-11-1999)IV- (Revogado pela Lei n. 9.876 de 26-11-1999)V- como contribuinte individual: (...)VI- como TRABALHADOR AVULSO: (...)VII- como SEGURADO ESPECIAL: (...)
  • Acidente do trabalho é aquele que ocorre no exercício de atividade a serviço da empresa e provoca lesão corporal ou perturbação funcional, que pode causar a morte, a perda ou a redução permanente ou temporária da capacidade para o trabalho.

    Consideram-se, também, como acidente do trabalho a doença profissional ou do trabalho, produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade.

    As prestações relativas ao acidente do trabalho são devidas:

    • ao Empregado;

    • ao Trabalhador Avulso;

    • ao Segurado Especial.

     

    Fonte: http://www.guiatrabalhista.com.br/guia/auxilio_acidente.htm

  • Segundo o Ministério da previdencia Social:

    Auxilio Acidente

    Benefício pago ao trabalhador que sofre um acidente e fica com seqüelas que reduzem sua capacidade de trabalho. É concedido para segurados que recebiam auxílio-doença. Têm direito ao auxílio-acidente o trabalhador empregado, o trabalhador avulso e o segurador especial. O empregado doméstico, o contribuinte individual e o facultativo não recebem o benefício

    Para concessão do auxílio-acidente não é exigido tempo mínimo de contribuição, mas o trabalhador deve ter qualidade de segurado e comprovar a impossibilidade de continuar desempenhando suas atividades, por meio de exame da perícia médica da Previdência Social.

    O auxílio-acidente, por ter caráter de indenização, pode ser acumulado com outros benefícios pagos pela Previdência Social exceto aposentadoria. O benefício deixa de ser pago quando o trabalhador se aposenta.

    Pagamento

    A partir do dia seguinte em que cessa o auxílio-doença.

    Valor do benefício

    Corresponde a 50% do salário de benefício que deu origem ao auxílio-doença corrigido até o mês anterior ao do início do auxílio-acidente.

  • Acrescentando e para fins de memorização é devido auxílio acidente a todos que pagam SAT/GILRAT.
  • Felipe Frière
    Não é bem assim, o segurado especial não têm direito ao salário-família, à aposentadoria especial, nem à aposentadoria por tempo de contribuição (a não ser que tbm contribua facultativamente como CI).

    Lembrando tbm que benefícios previdenciários incluem a pensão por morte e o auxílio-reclusão que são pagos somente aos dependentes.
  • Cabe lembrar aqui  que o auxílio-acidente não é devido ao empregado doméstico, contribuinte individual e ao facultativo.
  • Ao médico residente contribuinte individual também é devido o auxílio-acidente.
    Questão passível de anulação.
  • Esclarecendo o último comentário sobre Médico Residente.
    A redação original do Decreto 3.048/99 assegurava ao médico residente o direito ao auxílio-acidente. Posteriormente, o decreto foi alterado e o INSS lançou algumas IN para sanar qualquer dúvida sobre a concessão desse benefício.
    Decreto 3.048/99, Art.104. O auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado empregado, exceto o doméstico, ao trabalhador avulso e ao segurado especial quando, após a consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultar seqüela definitiva, conforme as situações discriminadas no anexo III, que implique: (Redação dada pelo Decreto nº 4.729, de 9/06/2003)
    Redação original
    Art. 104. O auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado empregado, exceto o doméstico, ao trabalhador avulso, ao segurado especial e ao médico-residente quando, após a consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultar seqüela definitiva que implique:
    INSTRUÇÃO NORMATIVA INSS/PRES Nº 11, DE 20 DE SETEMBRO DE2006 - DOU DE 21/09/2006
    Art. 255, § 4º Observado o disposto no art. 104 do RPS, aprovado peloDecreto nº 3.048/1999,com a nova redação dada peloDecreto nº 4.729, de 9 de junho de 2003, o médico residente fará jus ao beneficio de que trata este artigo, quando o acidente tiver ocorrido em data anterior a 9 de junho de 2003.
    Porém, a IN mais recente, que eu encontrei, limitou os acidentes ocorridos até a data do Decreto nº 4.032/01 - que  já havia alterado o art.  104, do RPS, sem contemplar o médico residente:
    INSTRUÇÃO NORMATIVA INSS/PRES Nº 45, DE 6 DE AGOSTO DE 2010 - DOU DE 11/08/2010
    Art. 312. § 5º Observado o disposto no art. 104 do RPS, o médico residente fará jus ao beneficio de que trata este artigo, quando o acidente tiver ocorrido até 26 de novembro de 2001, data da publicação do Decreto nº 4.032, de 26 de novembro de 2001. http://www81.dataprev.gov.br/sislex/paginas/38/inss-pres/2010/45_1.htm#cp4_s4_sb9
  • A Emenda Constitucional 72 inovou ao ampliar as garantias do empregado domestico, incluindo o direito de auxilio acidente como um beneficio dessa classe. Lembrando que esse beneficio deve ainda ser regulado pelo Poder Legislativo.


    Portanto a questão está desatualizada!!
  • NÃO confundam auxílio acidente, que é um benefício previdenciário pago pelo INSS, com o seguro contra acidentes de trabalho, este último fica a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa

    Seguro de Acidente de Trabalho (SAT) é uma contribuição com natureza de tributo que as empresas pagam para custear benefícios do INSS oriundos de acidente de trabalhoou doença ocupacional.

    O artigo 7º, XXVIII da CF fala em SAT e não em auxílio acidente, o SAT sim foi assegurado aos empregados domésticos pela EC 72/13

     

  • Tuany,

    se a questão fosse hoje, ainda assim estaria correta, já que AINDA não houve regulamentação do benefício PARA OS DOMÉSTICOS pelo Legislativo. 
  • MACETE

    A VULSO

    C

    I

    D

    EMPREGADO

    N

    T

    ESPECIAL

  • Data venia discordar da colega Tuany, mas a questão não está desatualizada, uma vez que a referida emenda ainda não foi regulamentada. Assim, por se tratar de norma de eficácia limitada, ainda hoje, não se pode incluir o empregado doméstico. Apenas com a regulamentação estará correta essa inclusão. Obs.: inclusive, quando da regulamentação, o empregador doméstico deve passar a recolher contribuição SAT.

  • Por força do artigo 18, §1°, da Lei 8.213/91, apenas terão direito à percepção

    do auxílio-acidente o segurado empregado (doméstico não), o trabalhador

    avulso e o segurado especial.

    Essa restrição legal justifica-se na medida em que apenas para esses três segurados

    é prevista a contribuição para o custeio dos benefícios por incapacidade (chamada

    por parte da doutrina de contribuição SAT), a teor do artigo 22, II e 25, II,

    ambos da Lei 8.212/91.

    O auxílio-acidente é o único benefício previdenciário com natureza exclusivamente

    indenizatória, não se destinando a substituir a remuneração do segurado,

    e sim servir de acréscimo aos seus rendimentos, em decorrência de um

    infortúnio que reduziu a sua capacidade laborativa.

    Com efeito, será concedido ao segurado quando, após consolidação das lesões

    decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem seqüelas que impliquem

    redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia ou

    mesmo impossibilidade de desempenho dessa atividade, uma vez possível a

    reabilitação profissional para outra que garanta a subsistência do segurado.

    Assim, para o pagamento do auxílio-acidente, será preciso que:

    a) Ocorra um acidente de qualquer natureza, independentemente de ser decorrente

    do trabalho82;

    b) Haja seqüela;

    c) Ocorra perda funcional para o trabalho que o segurado habitualmente desenvolvia

    ou impossibilidade de desempenho da atividade que exercia a época

    do acidente, porém permita o desempenho de outra, após processo de

    reabilitação profissional, nos casos indicados pela perícia médica do INSS.

    Livro Direito e Processo Previdenciário Sistematizado,AMADO,FREDERICO,PG 572.

  •  A partir da publicação da LEI COMPLEMENTAR Nº 150, DE 1º DE JUNHO DE 2015  os empregados domésticos passam a ter direito ao auxílio-acidente.

    Questão desatualizada! :)

  • Questão desatualizada


  • Pessoal, essa questão está desatualizada, vide art. 18, §1º, 8213.

  • Empregado Doméstico agora faz parte do rol dos beneficiários do auxílio-acidente, conforme:

    Art 18º, Lei 8.213/91

    (...)

    § 1o  Somente poderão beneficiar-se do auxílio-acidente os segurados incluídos nos incisos I, II, VI e VII do art. 11 desta Lei. (Redação dada pela Lei Complementar nº 150, de 2015)

  • II - para o segurado empregado, inclusive o doméstico, o trabalhador avulso e o segurado especial, o valor mensal do auxílio-acidente, considerado como salário de contribuição para fins de concessão de qualquer aposentadoria, nos termos do art. 31;LEI COMPLEMENTAR Nº 150, DE 1º DE JUNHO DE 2015

  • Pessoal, a questão está desatualizada. 

    Conforme Lei 8.213/91 "§1º  Somente poderão beneficiar-se do auxílio-acidente os segurados incluídos nos incisos I, II, VI e VII do art. 11 desta Lei." Ou seja, Empregado, Trabalhador Avulso, Empregado Doméstico e Segurado Especial.


    MACETE REFEITO


    AVULSO

    C

    I

    DOMÉSTICO

    EMPREGADO

    N

    T

    ESPECIAL

  • pelo menos ele teve a  boa vontade e a inteligência de criar o macete, e você recalcado que só faz criticar tudo que ver,toma vergonha e fica na tua. Aqui, é só para os que estudam de verdade e não para filho d...

  • empregado doméstico está no ROL TAMBÉM

  • doméstico foi inserido : lei complementar 150

  • QCONCURSOS, atualizem os gabaritos das questões!!!!!!!!!!!!!!

  • Segurados que se beneficiam com auxilio acidente = > Empregado, Avulso, Domestico e Segurado especial. 

  • Qconcursos demora demais para atualizar tais gabaritos..Dando mole Qconcursos?

  • Questão Desatualizada. O segurado empregado doméstico faz parte tb desse rol. Tudo isso por conta do SAT/RAT/GIILRAT de 0.8%

  • inclusive o doméstico.

  • Acho o mnemonico EDAE melhor pois ACIDENTE pode confundir o contribuinte individual

    Empregado,domestico, avulso especial

  • Hoje estaria errada por causa da doméstica.

  • macete totalmente furado, como se nao desse pra meter individual ali

  • Hj temos o doméstico

  • Questão desatualizada, mas ótima para fixarmos conhecimento.

    Mnemônico que eu aprendi: 

    do CADES F  os SEDA  tem direito a auxilio acidente

    SEDA

    S - Especial

    E - Empregado

    D - Doméstico

    A - Avulso

     

  • Questão errada!

    OBS: Ela esta desatualizada!

    Outra, ajuda a fixar o conceito.

    377 – Q33133 - Ano: 2010 – Banca: Cespe – Orgão: AGU – Prova: Procurador Federal - (Adaptada)

    Somente poderão beneficiar-se do auxílio-acidente os seguintes segurados: o empregado, o trabalhador avulso e o especial.

    Resposta: Errado

    Comentário: A questão erra ao falar: "Somente poderão beneficiar-se do auxílio-acidente os seguintes segurados: o empregado, o trabalhador avulso e o especial". Neste rol é incluido o segurado empregado doméstico.

    Conforme Lei 8.213/91 "§1º Somente poderão beneficiar-se do auxílio-acidente os segurados incluídos nos incisos I, II, VI e VII do art. 11 desta Lei." Ou seja, Empregado, Trabalhador Avulso, Empregado Doméstico e Segurado Especial.

     

  • DESATUALIZADA - DOMÉSTICO

    TOMA !

  • Auxílio-acidente - quem tem direito???

    Lembrar do suco ADES:

    Avulso

    Doméstico

    Empregado

    Segurado especial

  • Segurados que tem direito ao auxilio acidente: ADES

    Avulso
    Domestico
    Empregado
    Segurado especial.

  • Basta lembrar do suco ADES:

    Avulso;

    Doméstico;

    Empregado;e

    Segurado especial.

  • lembrar de SEDA

    Segurado especial

    Empregado

    Doméstico

    Avulso

     

  • Basta lembrar da Sade, ícone da música:

    Segurado especial;

    Avulso;

    Doméstico;

    Empregado;