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CC:
Art. 2o A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.
Art. 542. A doação feita ao nascituro valerá, sendo aceita pelo seu representante legal.
Para entender esta questão deve-se conjugar os artigos acima e encontrar a resposta.
Alternativa: D
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a) A doação só será válida sem a outorga uxória se o regime de casamento for o da separação de bens.
Victor o Erro está na palavra SEM.
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Art. 542. A doação feita ao nascituro valerá, sendo aceita pelo seu representante legal.
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O nascituro, aquele concebido que ainda não nasceu, poderá receber doação, mas a sua aceitação deverá ser manifestada pelos pais ou por aquele incumbido de cuidar de seus interesses, nesse último caso, com autorização judicial.
Ressalta-se o fato de que a eficácia do contrato de doação depende do nascimento com vida do donatário (nascituro), por tratar-se de uma doação condicional, já que este não possui personalidade jurídica material, aquela relacionada à direitos patrimoniais e que só é admitida com o nascimento com vida. O nascituro tem personalidade civil apenas.
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Letra D
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Analisando a questão:
É correto afirmar que a doação feita a nascituro
Código Civil:
Art. 2o A
personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a
salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.
Art. 542. A doação feita ao nascituro valerá, sendo
aceita pelo seu representante legal.
A)
A doação feita ao nascituro é válida, desde que seja aceita por seu
representante legal, porém, sujeita a condição do nascimento com vida.
Incorreta letra “A".
B)
A doação feita ao nascituro é válida, desde que seja aceita por
seu representante legal e ele (nascituro) nasça com vida (condição para
aquisição da personalidade).
Incorreta letra “B".
C)
A doação feita ao nascituro é válida, porém, sujeita à condição do
nascimento com vida, que é quando começa a personalidade civil. A doação ao
nascituro deverá ser aceita por seu (nascituro) representante legal.
Incorreta letra “C".
D)
A doação feita ao nascituro é válida, desde que aceita pelo
representante legal do nascituro. Porém, a doação fica sujeita a condição de
aquisição da personalidade, que é o nascimento com vida.
Correta letra “D". Gabarito da questão.
Gabarito: Alternativa D.
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Resposta Correta Letra D
Art. 542 CC- A doação feita ao nascituro valerá, sendo aceita pelo seu representante legal.
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Art. 127. Se for resolutiva a condição, enquanto esta se não realizar, vigorará o negócio jurídico, podendo exercer-se desde a conclusão deste o direito por ele estabelecido.
Art. 128. Sobrevindo a condição resolutiva, extingue-se, para todos os efeitos, o direito a que ela se opõe; mas, se aposta a um negócio de execução continuada ou periódica, a sua realização, salvo disposição em contrário, não tem eficácia quanto aos atos já praticados, desde que compatíveis com a natureza da condição pendente e conforme aos ditames de boa-fé.
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GABARITO:LETRA D
Conforme o artigo 542 do CC, a doação é válida. Será nula em caso de aborto, aborto espontâneo ou vier a falecer após o parte sem, no entanto, realizar troca de oxigênio, a doação é nula, isto é, inexistente. Por outro lado, se vier a falecer, após o nascimento, tendo realizado trocas de oxigênio,a doação fica com a sua sucessão, se houver.
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Não sei qual necessidade de repetir o art. 542 se vocês já viram que alguém já comentou aqui.
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O nascituro pode ser beneficiado em liberalidades. Exemplo: doação, testamento. Entretanto, ele só vai ter a titularidade se nascer com vida. Terá, portanto, mera expectativa de direito de índole patrimonial, que será concretizada com o evento futuro e incerto: nascimento com vida.