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ID
994204
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Após analisar as alternativas a respeito da competência processual penal, assinale a correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabirito: Alternativa "A"

    a) João, de sua residência em São Paulo – SP, por meio da internet subtrai fraudulentamente dinheiro da conta corrente que José mantém no Rio de Janeiro – RJ, onde reside. O foro competente é o do Rio de Janeiro – RJ. CORRETA

    b) Enquanto as competências ratione personae e ratione loci são absolutas, a ratione materiae é relativa. ERRADA
    As competências ratione materiae e ratione personae, bem como a funcional, são casos de competência absoluta. Por outro lado, será relativa a competência determinada segundo o critério territorial (ratione loci).

    c) Quando incerto o limite territorial entre duas ou mais jurisdições, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu. ERRADA
    "Art. 70.  A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.
    (...)
    § 3o  Quando incerto o limite territorial entre duas ou mais jurisdições, ou quando incerta a jurisdição por ter sido a infração consumada ou tentada nas divisas de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção."

    d) Compete ao foro do local da emissão processar e julgar o crime de estelionato mediante cheque sem provisão de fundos. ERRADA
    "Súmula n.º 244, STJ - Compete ao foro do local da recusa processar e julgar o crime de estelionato mediante cheque sem provisão de fundos."
  • Referente a alternativa "A", segue a jurisprudência:

    PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. CRIME POR COMPUTADOR. CRIME DE INFORMÁTICA COMUM. TRANSFERÊNCIA FRAUDULENTA VIA INTERNET DE DINHEIRO PARA CONTA DO AGENTE OU DE LARANJA. CRIME DE FURTO QUALIFICADO. CONSUMAÇÃO. JUÍZO COMPETENTE. 1. O crime de informática comum é aquele em que o agente se utiliza do sistema de informática, que não é essencial, como meio para perpetração de crime tipificado em lei penal. 2. No crime de furto mediante fraude, o agente age ardilosamente para capturar a senha, a fim de ter acesso ao banco. De posse da senha, pratica o furto, agindo, já agora, de forma adequada e normal para o computador, apresentando-se como se fosse o próprio cliente, usuário habilitado, ou se tivesse sido por ele autorizado, e, assim, opera a transferência de valores (CP, art. 155, § 4º, inciso II - furto qualificado). O computador não age por erro, pois, aceita a senha correta. Não é a vítima, na hipótese, quem transfere o dinheiro para o agente, nem quem autoriza a transferência. O dinheiro é subtraído contra a vontade, expressa ou presumida, do cliente, a vítima. 3. Consumando-se o crime de furto com a subtração da coisa, momento em que é ela retirada da esfera de disponibilidade da vítima, sem seu consentimento - atente-se que a transferência do dinheiro da conta do correntista, vítima, para a do agente ou a do laranja, se deu imediatamente, instantaneamente -, a competência para processá-lo e julgá-lo é do juízo do lugar onde se deu a consumação, o do lugar, no caso, de onde o dinheiro foi subtraído, obedecendo-se a regra disposta no art. 70 do Código de Processo Penal.
    (TRF-1 - CC: 30092 PA 2008.01.00.030092-6, Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL TOURINHO NETO, Data de Julgamento: 06/08/2008, SEGUNDA SEÇÃO, Data de Publicação: 25/08/2008 e-DJF1 p.289)
    Disponível em: http://trf-1.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/946849/conflito-de-competencia-cc-30092-pa-20080100030092-6

    Assim sendo, a competência é do juízo do local onde ocorreu a retirada do dinheiro, no caso a cidade do Rio de Janeiro/RJ.

  • No que tange a "D"

    STF Súmula nº 521 - 03/12/1969 - DJ de 10/12/1969, p. 5933; DJ de 11/12/1969, p. 5949; DJ de 12/12/1969, p. 5997.

    Competência - Processo e Julgamento - Estelionato - Cheque Sem Fundos

        O foro competente para o processo e julgamento dos crimes de estelionato, sob a modalidade da emissão dolosa de cheque sem provisão de fundos, é o do local onde se deu a recusa do pagamento pelo sacado.

  • Justificativa acerca da alternativa A, considerada correta. 

    De acordo com o STJ, o delito em questão trata-se de furto mediante fraude, nos termos do CP, art. 155, § 4.º, II. A competência é do Juízo do local da conta fraudada. No caso concreto apresentado pela questão, o Rio de Janeiro, onde José mantém conta corrente. 

    CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. PENAL E PROCESSO PENAL. FRAUDE ELETRÔNICA NA INTERNET. TRANSFERÊNCIA DE VALORES DE CONTA-CORRENTE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. CRIME DE FURTO MEDIANTE FRAUDE.

    1. O delito de furto mediante fraude,  previsto no art. 155, § 4º, inciso II, do CP, consistente na subtração de valores de conta-corrente mediante fraude utilizada para ludibriar o sistema informatizado de proteção de valores mantidos sob guarda bancária, deve ser processado perante o Juízo do local da conta fraudada.

    Precedentes.

    2. No caso, nota-se que inexiste qualquer ligação de conexão entre os fatos praticados no Rio de Janeiro e os  demais fatos delituosos inseridos no banco de dados da Polícia Federal no Distrito Federal, investigados perante a Seção Judiciária do Distrito Federal, enfatizando a competência do Juízo da conta fraudada.  A mera reunião de informações de  inquéritos policiais diversos não atrai a competência do Juízo da localidade em que foi criado o Projeto Tentáculos, da Polícia Federal.

    3. Conflito conhecido para declarar competente o suscitado, Juízo Federal da 8ª Vara Criminal da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro.

    (CC 119.914/DF, Rel. Ministra ALDERITA RAMOS DE OLIVEIRA (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJ/PE), TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 12/12/2012, DJe 01/02/2013)


    Abraço a todos e bons estudos. 

  • se fosse estelionato, a competencia seria em SP??

  • NEGATIVO DANIEL SAM, SE FOSSE ESTELIONATO A COMPETÊNCIA SERIA DO LOCAL ONDE A VÍTIMA SOFRERA O ENGODO, OU SEJA, ONDE ELA ESTIVER, INDEPENDENTEMENTE DE ONDE SEJA SUA CONTA.

    TRABALHE E CONFIE.

  • Dava para resolver na eliminação, importante treinar essa tática!

  • Ouso discordar do colega Jair. É pacífico o entendimento de que o estelionato se consuma no momento da obtenção da vantagem pelo agente, e não quando a vítima sofre o prejuízo.Portanto, no caso de estelionato em termos parecidos aos propostos pela assertiva "A" (estelionato via internet, vantagem em dinheiro), a consumação se daria no exato momento em que o dinheiro adentrasse na conta do agente, posto que nesse instante haveria a obtenção da vantagem pelo autor.

  • Furto via eletrônica.

                               Segundo a obra Direito Processual Penal Esquematizado, "o crime de furto se consuma no momento da subtração, ou seja, no instante em que o dinheiro é tirado da conta bancaria da vítima, de modo que, ao contrário do que ocorre no estelionato, o foro competente é o local do banco da vítima."

  • Só um adendo muito importante. Existe diferença na definição de competência para crimes de estelionato utilizando-se de cheque sem fundos e de cheque falsificado/adulterado, confiram:

    Cheque falso:


     CONFLITO DE JURISDIÇÃO. NEGATIVA DE JURISDIÇÃO. ART. 171, § 3º, CP. ESTELIONATO. FALSIFICAÇÃO DE CHEQUE. SÚMULA 48 DO STJ. COMPETÊNCIA. LOCAL DE OBTENÇÃO DA VANTAGEM INDEVIDA. A competência territorial para apuração e julgamento da conduta de obtenção de vantagem indevida mediante cheque falso (art. 171 do CP) é fixada pelo local em que foi creditado o valor representado na cártula, e não pela localidade da apresentação do título. Inteligência da Súmula 48 do STJ. (Conflito de Jurisdição nº 0000706-77.2013.404.0000/PR, 4ª Seção do TRF da 4ª Região, Rel. Salise Monteiro Sanchotene. j. 16.05.2013, unânime, DE 23.05.2013).


    Cheque sem fundos:


    CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. ESTELIONATO. FRAUDE NO PAGAMENTO POR MEIO DE CHEQUE SEM PROVISÃO DE FUNDOS. COMPETÊNCIA DO FORO DO LOCAL ONDE SE DEU A RECUSA PELO SACADO. SÚMULA 244/STJ E SÚMULA 521/STF. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. 1. O foro competente para processar e julgar o crime de estelionato cometido sob a modalidade de fraude no pagamento por meio de cheque sem provisão de fundos (art. 171, § 2º, VI, do CP) é o do local da recusa do pagamento pelo sacado (Súmula 244/STJ e Súmula 521/STF). 2. Conflito conhecido para reconhecer a competência do Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal de Ourinhos/SP, o suscitado. (Conflito de Competência nº 116295/PR (2011/0055853-2), 3ª Seção do STJ, Rel. Marco Aurélio Bellizze. j. 12.06.2013, unânime, DJe 25.06.2013).


  • GABARITO "A".

    Conforme o livro de " CURSO DE DIREITO PROCESSUAL PENAL - NESTOR TÁVORA".

    Adequando as regras processuais penais à moderna criminalidade, o STJ firmou o entendimento de que, configurado o crime de furto mediante fraude através de saques indevidos em conta corrente por meio da internet, o juízo competente será aquele em que se situa a conta fraudada, por aplicação do art. 70 do CPP.

    STJ - Terceira Seção-CC 121096/PR - Min. Alderita Ramos de Oliveira (Des. Convocada) - DJe 18/09/2012.


  • Cheque sem fundo: local da recusa

    Cheque fraudado: local em que foi creditado o valor

  •  a)João, de sua residência em São Paulo – SP, por meio da internet subtrai fraudulentamente dinheiro da conta corrente que José mantém no Rio de Janeiro – RJ, onde reside. O foro competente é o do Rio de Janeiro – RJ. CERTO, ONDE CONSUMOU A INFRAÇÃO

     b)Enquanto as competência absoluta MP- MATÉRIA E PESSOA

     c)LOCAL INCERTO- PREVENÇÃO

    LOCAL DESCONHECIDO- DOMICÍLIO DO RÉU

     d)ONDE RECUSOU

     

  • Gabirito: Alternativa "A"

    Se fosse em paises diferentes estariamos diante de um crime a distancia e nesse aplicariamos a teoria da ubiquidade, ou seja a competência territorial seria o local da ação (São Paulo) ou do resultado (Rio de Janeiro). Porem em que pese o crime ter ocorrido em comarcas distintas, ele ocorreu todo no Brasil, portanto não estamos diante de um crime a distancia, sendo assim inaplicavel a teoria da ubiquidade.

     

  • Local onde consumou o crime de furto mediante fraude .
  • Dica: ESTELIONATO SEMPRE O LOCAL DE CONSUMAÇÃO (PREJUÍZO)

  • a)  João, de sua residência em São Paulo – SP, por meio da internet subtrai fraudulentamente dinheiro da conta corrente que José mantém no Rio de Janeiro – RJ, onde reside. O foro competente é o do Rio de Janeiro – RJ.

     

    LETRA A - CORRETA - 

     

    Furto qualificado pela fraude eletrônica na internet: o furto mediante fraude previsto no art. 155, §4°, II, do CP, não se confunde com o delito de estelionato, tipificado no art. 171, caput, do CP. A distinção se faz primordialmente com a análise do elemento comum da fraude que, no furto, é utilizada pelo agente com o fim de burlar a vigilância da vítima que, desatenta, tem seu bem subtraído, sem que se aperceba; no estelionato, a fraude é usada como meio de obter o consentimento da vítima que, iludida, entrega voluntariamente o bem ao agente. Assim, se determinado agente obtiver, para si, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, após induzir alguém em erro, mediante fraude, o delito caracterizado é o de estelionato. Em um exemplo fictício em que alguém adquire um falso pacote de turismo pela internet, efetuando o pagamento em favor do agente, a competência territorial será estabelecida pelo local da obtenção da vantagem ilícita. No entanto, se a fraude for utilizada para burlar a vigilância exercida pela vítima sobre a res, que tem a coisa subtraída, o delito é o de furto qualificado pela fraude. O exemplo mais comum desse crime pela internet tem ocorrido em situações em que o agente se vale de fraude eletrônica para a retirada de dinheiro de conta bancária, após obter fraudulentamente a senha do cliente. A fraude, nesse caso, é usada para burlar o sistema de proteção e de vigilância do Banco sobre os valores mantidos sob sua guarda. Por isso, tem-se como configurado o crime de furto qualificado, do qual a instituição financeira é a vítima, e o correntista mero prejudicado. A consumação desse crime de furto ocorre no momento em que o bem é subtraído da vítima, saindo de sua esfera de disponibilidade. Portanto, o desapossamento que gera o prejuízo, embora se efetive em sistema digital de dados, ocorre na conta corrente da agência do correntista prejudicado, e não no local onde está o autor do delito.

     

    FONTE: RENATO BRASILEIRO

  • SÓ SABIA QUE B,C e D ESTAVAM ERRADAS. NÃO SABIA A RESPEITO DA LETRA A. AGORA EU SEI

  • GAB A

    errei

  • lugar incerto = prevenção

    lugar desconhecido = domicílio ou residência do réu

  • A) João, de sua residência em São Paulo – SP, por meio da internet subtrai fraudulentamente dinheiro da conta corrente que José mantém no Rio de Janeiro – RJ, onde reside. O foro competente é o do Rio de Janeiro – RJ.

    CPP, art. 70. A competência será de regra determinada pelo lugar em que se consumar a infração [...]

    B) Enquanto as competências ratione personae e ratione loci são absolutas, a ratione materiae é relativa.

    O interesse público que dita a competência e não o interesse das partes, sendo improrrogável. Nos casos de competência ratione materiae e personae, não há qualquer possibilidade de prorrogação. 

    Já a competência ratione loci é relativa.

    HABEAS CORPUS. SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIDO. PROCESSO PENAL. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. PREVENÇÃO. EVENTUAL INOBSERVÂNCIA. NULIDADE RELATIVA. NÃO ALEGADA EM TEMPO E MODO OPORTUNOS. NÃO DEMONSTRADO PREJUÍZO. PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF. SÚMULA N. 706/STF. PRECLUSÃO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. I - Firmou-se nesta Corte, nos termos do entendimento manifestado pela Primeira Turma do col. Pretório Excelso, orientação no sentido de não admitir habeas corpus substitutivo do recurso adequado, situação que implica o não conhecimento da impetração, ressalvados casos excepcionais em que, configurada flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal, seja possível a concessão da ordem de ofício. II - In casu, o eg. Tribunal (...) critérios não se revelarem aptos a precisar a competência jurisdicional. Dessa forma, por ser critério de fixação de competência apenas territorial (ratione loci), e não material, eventual nulidade decorrente de sua inobservância resultaria em nulidade relativa, sujeita à preclusão se não arguida a tempo e modo oportunos e se não demonstrado o prejuízo ao acusado, consoante o princípio da pas de nullité sans grief, o que não ocorreu no presente caso. IV - Destaque-se o enunciado da Súmula n. 706 do col. Supremo Tribunal Federal: "É relativa a nulidade decorrente da inobservância da competência penal por prevenção". V - Conclui-se, assim, que houve a preclusão da matéria. Habeas corpus não conhecido. (STJ, HC 481.647/RJ, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 07/02/2019, DJe 19/02/2019) 

    C) Quando incerto o limite territorial entre duas ou mais jurisdições, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.

    CPP, art. 70 § 3º. [...] a competência firmar-se-á pela prevenção.

    D) Compete ao foro do local da emissão processar e julgar o crime de estelionato mediante cheque sem provisão de fundos.

    STJ. Sum. 244. Compete ao foro do local da recusa processar e julgar o crime de estelionato mediante cheque sem provisão de fundos.

  • ATENÇÃO!!!!!! Lei 14.155/2021 a competência passou a ser do local do domicílio da vítima, ou seja, do juízo de Juiz do RJ. É o que prevê o novo § 4º do art. 70:

    Art. 70. (...)

    § 4º Nos crimes previstos no art. 171 do (...) Código Penal, quando praticados (...) mediante emissão de cheques sem suficiente provisão de fundos em poder do sacado (...) a competência será definida pelo local do domicílio da vítima (...)

    Isso significa que a Súmula 244 do STJ e a Súmula 521 do STF estão superadas.

    Fonte:https://www.dizerodireito.com.br/2021/05/lei-141552021-promove-alteracoes-nos.html

  • 1) Estelionato praticado por meio de cheque falso (art. 171, caput, do CP)

    Súmula 48-STJ: Compete ao juízo do local da obtenção da vantagem ilícita processar e julgar crime de estelionato cometido mediante falsificação de cheque.

    2) Estelionato praticado por meio de cheque sem fundo (art. 171, § 2º, VI)

    Art. 70. (...)

    § 4º Nos crimes previstos no art. 171 do (...) Código Penal, quando praticados (...) mediante emissão de cheques sem suficiente provisão de fundos em poder do sacado (...) a competência será definida pelo local do domicílio da vítima (...)

    ATENÇÃO: A Súmula 244 do STJ e a Súmula 521 do STF estão superadas.

    Fonte: Dizer o Direito.