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Letra A. Correta.
Art. 95, § 1, inc. V da Constituição Federal de 88
Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:
Parágrafo único. Aos juízes é vedado:
V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
Disponível em: http://www.jusbrasil.com.br/topicos/10690786/inciso-v-do-paragrafo-1-do-artigo-95-da-constituicao-federal-de-1988
Letra B. Incorreta.
Inciso IX do Artigo 93 da Constituição Federal de 1988
Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:
IX todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
Disponível em: http://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/busca?q=ARTS.+5%C2%BA+%2C+XLVI+%2C+E+93+%2C+IX+%2C+DA+CONSTITUI%C3%87%C3%83O+FEDERAL
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Letra C. Incorreta
Art. 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.
Parágrafo único. Recebidas as indicações, o tribunal formará lista tríplice, enviando-a ao Poder Executivo, que, nos vinte dias subsequentes, escolherá um de seus integrantes para nomeação.
Disponível em: http://www.jusbrasil.com.br/topicos/10626476/artigo-94-da-constituicao-federal-de-1988
Letra D. Incorreta.
Inciso XIV do Artigo 93 da Constituição Federal de 1988
Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:
XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
Disponível em: http://www.jusbrasil.com.br/busca?q=Inciso+XIV+do+Artigo+93+da+Constitui%C3%A7%C3%A3o+Federal+de+1988
http://www.tecnolegis.com/provas/comentarios/134365
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A) Art. 95, Parágrafo único, IV e V, CF.
B) ... interesse público à informação. (art. 93, IX, CF)
C) ... lista sêxtupla ... (art. 94, CF)
D) ... atos de mero expediente, sem caráter decisório. (art. 93, XIV, CF)
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a letra b está errada, pois o sigilo não deve prejudicar ao interesse público a informação e não a administração.
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LETRA A
RECEBER CUSTAS OU PARTICIPAÇÃO EM PROCESSO - VEDADO
RECEBER AUXÍLIOS OU CONTRIBUIÇÕES DE PESSOAS FÍSICAS, ENTIDADES PÚBLICAS OU PRIVADAS - VEDADO, RESSALVADAS AS EXCEÇÕES PREVISTAS EM LEI.
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A letra A está correta. É o que prevê o parágrafo único do art. 95 da Constituição, que trata das vedações aos magistrados.
A letra B está incorreta. O inciso lX do art. 93 da CF/88 prevê que todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação (e não o interesse da Administração!).
A letra C está incorreta. O art. 94 da Carta Magna determina que um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.
A letra D está incorreta. O inciso XlV do art. 93 da CF/88 prevê que os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório.
O gabarito é a letra A.
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Constituição Federal:
Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:
I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;
II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;
III - irredutibilidade de subsídio, ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I.
Parágrafo único. Aos juízes é vedado:
I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;
II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo;
III - dedicar-se à atividade político-partidária.
IV - receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei;
V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.
Vida à cultura democrática, Monge.