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(A) errada As autarquias são sempre de direito público, e as fundações publicas tem personalidade juridica de direito público.
(B) errada nos termos da súmula 333 do Superior Tribunal de Justiça, cabe mandado de segurança contra ato praticado em licitação promovida por sociedade de economia mista ou empresa pública.
(C) correta STF Súmula nº 517
(D) errada
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Para facilitar o entendimento trato um quadro comparativo entre pessoas jurídicas da administração indireta.
Direito público: Autraquias, Fundações Públicas Agências Reguladoras e Associções Públicas.
Direito privado: Empresas públicas, Sociedade de Economia Mista e Fundações Governamentais.
Fazendo um paralelo entre Empresas públicas e Sociedade de Economia Mista.
Empresas Públicas:
-As da União têm causa julgadas perante a Justiça Federal;
-As estaduais, distritais e municipais têm causas julgadas, como regra, em Varas da Fazenda pública, ou melhor entendimento na Justiça Estadual.
Sociedade de Economia Mista:
-As união, como regra, causa julgada perante a Justiça Comum Estadual. Exceção à súmula 517 do STF: "AS SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA SÓ TÊM FORO NA JUSTIÇA FEDERAL, QUANDO A UNIÃO INTERVÉM COMO ASSISTENTE OU OPOENTE."
-As estaduais, distritais e municipais têm causas julgadas na Justiça Estadual.
Como regra, a SEM observa a súmula do 556 STF: "É COMPETENTE A JUSTIÇA COMUM PARA JULGAR AS CAUSAS EM QUE É PARTE SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA."
De modo geral, as " autarquias sob regime especial" têm previstos nas leis instituidoras(federais, estaduais, distritais ou municipais) determinados instrumentos aptos a conferir-lhes maior autonomia do que as autarquias "comuns". São exemplos de autarquias sob regime especial: BACEN(banco central), as Agências Reguladoras federais(ANATEL,ANAC, ANTT etc.) têm sido, todas elas instituídas como "autarquias sob regime especial".
Por ultimo, sobre a súmula 333 do STJ: "Cabe mandado de segurança contra ato praticado em licitação promovida por sociedade de economia mista ou empresa pública".
Alternativa correta letra C.
Fonte: Alexandre Mazza, Manual de Direito Administrativo, ed. 2°, editora Saraiva.
Fonte: Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo. Direito Administrativo Descomplicado, ed. 19°, editora Método.
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Tive dúvida a respeito da alternativa D.
Nunca havia parado para pensar nessa hipótese, ou seja, se agência reguladora poderia ser criadas pelos demais entes públicos que não a União.
Não encontrei mecanismo de lei ou qualquer abordagem específica em doutrina.
No entanto, há um julgado do STF que, nada obstante não tratar especificamente deste assunto, abordou questão respeitante a nomeação de dirigente de agência reguladora do Estado do Rio Grande do Sul.
EMENTA: I. Agências reguladoras de serviços públicos: natureza autárquica, quando suas funções não sejam confiadas por lei a entidade personalizada e não, à própria administração direta. II. Separação e independência dos Poderes: submissão à Assembléia Legislativa, por lei estadual, da escolha e da destituição, no curso do mandato, dos membros do Conselho Superior da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul - AGERGS: parâmetros federais impostos ao Estado-membro. (...) IV. Ação direta de inconstitucionalidade e impossibilidade jurídica do pedido: não se declara a inconstitucionalidade parcial quando haja inversão clara do sentido da lei, dado que não é permitido ao Poder Judiciário agir como legislador positivo: hipótese excepcional, contudo, em que se faculta a emenda da inicial para ampliar o objeto do pedido.
(ADI 1949 MC, Relator(a): Min. SEPÚLVEDA PERTENCE, Tribunal Pleno, julgado em 18/11/1999, DJ 25-11-2005 PP-00005 EMENT VOL-02215-1 PP-00058)
Em síntese: a alternativa D é incorreta. DF, Estados e Municípios podem criar, por meio de lei, agências reguladoras.
Grande abraço e bons estudos.
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Não podemos confundir Agência Reguladora com Agência Executiva.
Características das Agências Executivas:
a) qualificação jurídica atribuída a órgãos ou pessoas governamentais;
b) visam a operacionalidade mediante exercício descentralizado de tarefas públicas;
c) surgimento no contexto da reforma administrativa;
d) modelo de administração gerencial;
e) existem somente no âmbito federal.
Características das Agências Reguladoras:
a) natureza de autarquias com regime especial;
b) controle e fiscalização de setores privados;
c) surgimento no contexto da reforma administrativa;
d) modelo da administração gerencial;
e) existentes em todas esferas federativas.
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Segundo Alexandre Mazza, Manual de Direito Administrativo, p. 153, as distinções entre AGÊNCIA EXECUTIVA e AGÊNCIA REGULADORA são, respectivamente:
Quanto à NATUREZA:
- Agência Executiva é qualificação jurídica atribuída à órgãos ou pessoas governamentais;
- Agência Reguladora é autarquia com regime especial.
Quanto à ATUAÇÃO:
- Agência Executiva visa a operacionalidade;
- Agência Reguladora controla e fiscaliza o setor privado.
Quanto ao SURGIMENTO:
- Ambas surgiram no contexto da reforma administrativa.
Quanto à BASE IDEOLÓGICA:
- Ambas adoram o modelo da administração gerenciar.
Quanto ao ÂMBITO FEDERATIVO:
- Agência Executiva existe somente no âmbito federal;
- Agência Reguladora existe em todas as esferas federativas.
O mesmo autor cita como exemplo de agência executiva o IMETRO, e de agência reguladora a ANATEL, ANAC, ANEEL.
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Súmula 517 do STF: "As sociedades de economia mista só tem foro na justiça federal, quando a união intervém como assistente ou opoente."
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CORRETA C
- Lembrar que a União tem "vis atrativa", quer dizer, quando intervém como assistente ou opoente em processo, tem o condão de atrair a competência para a justiça federal. Não será diferente, pois, quando intervier em processo que sociedade de economia mista estiver num dos polos da demanda (ativo ou passivo), que, como regra, tem competência na justiça estadual, salvo nessas hipóteses de atração da justiça federal.
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a) INCORRETA
As autarquias têm personalidade jurídica de direito público, enquanto as fundações podem ser de direito público ou privado.
b) INCORRETA
Art.5º...
LXIX- conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquidoe certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público
c) CORRETA
As sociedades de economia mista, mesmo sendo da União, respondem por ações judiciais na justiça comum estadual. Exceto, quando a união intervém como assistente ou opoente, nesse caso, elas têm foro na justiça federal.
d) INCORRETA
As agências reguladoras não estão restringidas à criação e atuação na esfera federal; podem ser criadas na estrutura administrativa dos Estados e Municípios, com competência para atuação mais limitada do que as entidades federais.
Fonte: JUNIOR, M. R. Montenegro Batista. Agências reguladoras. Disponível em: http://jus.com.br/artigos/26712/agencias-reguladoras.Acesso em: 05/11/2014.
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Sendo bem objetivo, a questão é cópia literal da Súmula 517/STF.
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O art. 109, I da Constituição: Aos juízes federais compete processar e julgar:
I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;
SÚMULA 517 do STF:
AS SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA SÓ TÊM FORO NA JUSTIÇA FEDERAL, QUANDO A UNIÃO INTERVÉM COMO ASSISTENTE OU OPOENTE.
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A resposta correta é a literalidade da Súmula 517, STF: " As sociedades de economia mista só tem foro na Justiça Federal quando a União intervém como assistente ou opoente".
Acho pertinente comentar que, embora a Súmula 517, STF seja de uma clareza solar, em mandado de seguranças impetrados contra Sociedade de Economia Mista Federal, a competência será sempre da justiça federal. Explico:
A autoridade federal é definida pela lei do mandado de segurança. Ela é assim considerada sempre que os reflexos do ato atacado recaírem sobre a União ou sobre suas controladas.Logo os reflexos patrimoniais de um MS impetrado contra uma sociedade de economia mista pode recair sobre a União.Exemplo: O Banco do Brasil faz um concurso público. Diante de uma ilicitude um candidato impetra mandado de segurança. Como se trata de uma Sociedade de Economia Mista controlada pela União, a competência será da justiça federal. Note-se que se fosse o caso de uma ação ordinária, a competência seria da justiça estadual, por estarem as sociedades de economia mista excluídas do rol do inciso I, art. 109, CF.Fonte: Material de aula do Curso CPC de A a Z - ENFASE
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MAS O "SÓ" ME PEGOU , PQ NÃO É SÓ NESTE CASO , EM MATÉRIA TRIBUTÁRIA POR EXEMPLO É DO ENTE QUE ARRECADA E PODE SER A UNIÃO ...
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a) ERRADA. Autarquias possuem sempre personalidade jurídica de direito PÚBLICO, além de serem criadas diretamente por lei.
b) ERRADA. Redação literal da súmula 333, do STJ: "Cabe mandado de segurança contra ato praticado em licitação promovida por sociedade de economia mista ou empresa pública."
c) CORRETA.
d) ERRADA. As Agências Reguladoras, sendo Autarquias em regime especial, são criadas por lei, porém, não apenas pela União, mas como por todos os demais entes federativos (E, DF e M), por exemplo: ARSAE-MG e AGETRANSP-RJ (estaduais); ADASA-DF (distrital); AGRESA-ES (municipal).
Resiliência nos estudos e sorte nas provas!
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CUIDADO:
"A despeito de toda problemática em conceituar as agências, vale destacar o conceito de Hely Lopes Meirelles, para quem, as agências sendo autarquias especiais, seriam entes administrativos autônomos, criados por lei específica, com personalidade jurídica de Direito Público interno, patrimônio próprio e atribuições estatais específicas(MEIRELLES, 2003)."
Fonte: https://jus.com.br/artigos/50517/as-agencias-reguladoras-e-suas-vicissitudes-diante-do-direito-brasileiro
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GABARITO: LETRA C
do STF: As sociedades de economia mista só têm foro na Justiça Federal, quando a União intervém como assistente ou opoente.
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Comentários:
a) ERRADA. Apenas as fundações poderão possuir tanto personalidade jurídica de direito público quanto privado; as autarquias, sempre público.
b) ERRADA. É possível interpor mandado de segurança contra atos de dirigentes de empresas públicas e sociedades de economia mista, quando praticados na qualidade de autoridade pública, a exemplo dos atos praticados nas licitações e nos concursos públicos. É o que diz a Súmula 333 do STJ. Por outro lado, não caberá mandado de segurança quando o ato for de mera gestão econômica, ou seja, quando a entidade não estiver investida em prerrogativas públicas.
Súmula 333 do STJ: Cabe mandado de segurança contra ato praticado em licitação promovida por sociedade de economia mista ou empresa pública.
c) CERTA. As sociedades de economia mista só têm foro na justiça federal quando a união intervém como assistente ou opoente.
d) ERRADA. Todos os entes políticos têm a faculdade de criar agências reguladoras em seu âmbito.
Gabarito: alternativa “c
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Na esfera estadual, uma mesma agência reguladora poderá atuar na normatização de mais de um serviço público titularizado pelo estado. (CESPE, outra questão que respondi, mas não lembro qual foi, se vocês derem busca, acham fácil) por isso, ao contrário das agências federais, que são especializadas, as agências pertencentes às demais esferas federativas são caracterizadas pela existência de competências mais abrangentes, sendo comum uma mesma entidade atuar na regulação de todos os serviços públicos titularizados pela pessoa federativa.
#pas
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Gabarito C
Súmula 517 do STF: As sociedades de economia mista só têm foro na Justiça Federal, quando a União intervém como assistente ou opoente.
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a) INCORRETA
As autarquias têm personalidade jurídica de direito público. Prestam atividades típicas do Estado.
Fundações:
De direito privado - criada por particular - FUNDAÇÃO PRIVADA
De direito público - instituída pelo poder público - FUNDAÇÃO PÚBLICA
FUNDAÇÃO PÚBLICA pode adotar:
Regime Jurídico de direito público - Espécie de autarquia, chamada de Fundação autárquica.
Regime Jurídico de direito privado - Espécie de autarquia, chamada de Fundação governamental.
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E se for uma intervenção anódina???
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Gabarito - Letra C.
Súmula 517 do STF: "As sociedades de economia mista só têm foro na Justiça Federal, quando a União intervém como assistente ou opoente".
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=>AUTARQUIAS: são pessoas jurídicas de DIREITO PÚBLICO que desenvolvem atividade típica de Estado, com liberdade para agirem nos limites administrativos da lei específica que as criou. Elas são criadas por LEI.
=>EMPRESAS PÚBLICAS E SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA => possuem o Estado como controlador acionário, criadas por meio de autorização de lei específica. As duas são entidades dotadas de personalidade jurídica de DIREITO PRIVADO.
**EMPRESA PÚBLICA => capital integralmente público;
**SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA => capital misto (parte público e parte privado).
=>ENTIDADES DA ADM DIRETA => União, Estados, Municípios e o DF => Ostentam personalidade de DIREITO PUBLICO.