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ID
994654
Banca
NC-UFPR
Órgão
TJ-PR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Quanto às limitações do poder de tributar, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Resposta Letra B)


    Letra A) Errada. Não se pode instituir tributo com efeito de confisco. Nos moldes do Artigo 150, IV da CF.

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    IV - utilizar tributo com efeito de confisco;

    Letra B) Correta. Só pode aumentar/exigir tributo com previsão legal, trata de uma das consequencias do princípio da legalidade em matéria tributária. - Artigo 150, I CF.


    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    I - exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça;

    Letra C) Errado. Templos de qualquer culto é contemplado pela imunidade tributária, conforme Artigo 150, Inciso VI, B da CF

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
    VI - instituir impostos sobre:
    b) templos de qualquer culto;

    Letra D) Errado. Repara que a questão fala "exigir ou amentar tributos". Assim, creio que deve depreender-se o seguinte: o Tributo que incide em hipótese de calamidade pública é o emprestimo compulsório, de competência exclusiva da União. Logo, não será possível os Estados e Municípios exigi-lo mesmo "
    quando absolutamente necessário para evitar danos irreversíveis ao patrimônio público, ao orçamento público ou à saúde pública. "

    Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:
    I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;

  • Apesar de as outras alternativas não deixarem dúvida de que a resposta é letra B mesmo, acho que é preciso uma observação sobre essa questão.

    As exceções ao p. da legalidade, ou seja, os tributos que podem ser aumentados - e não criados - sem lei/Legislativo, mas por decreto/Executivo são da esfera federal: II, IE, IPI e IOF. Há, porém, o ICMS-Combustível, imposto estadual que também mitiga a legalidade. Mas ele é uma situação diferente, porque não pode ser aumentado, apenas reduzido e depois restabelecido pelo Executivo. Então, depende do entendimento da banca. Se isso for considerado aumento, a questão teria que ser anulada.

  • ICMS-Combustível - não fala-se em aumento, pois o restabelecimento (a própria palavra põe fim a discussão) não ultrapassa o que fora definido anteriormente, caso em que, se ocorresse ou possível fosse, poderia ser denominada a palavra "aumento".

  • A CIDE - COMBUSTÍVEL também excepciona o princípio da legalidade, contudo, por ser uma contribuição especial, é de competência privativa da União (exceto as Contribuições especiais sociais de seguridade social previdenciária, que podem ser de competência dos Estados, DF e Municípios, quando destinadas ao financiamento do regime próprio previdenciário de seus servidores -se houver, nos termos do art. 149, parag. 1°)

  • A questão, capciosamente, troca o verbo "instituir" (do mandamento constitucional) por "exigir", para nos levar a pensar que se trata de uma pegadinha. Entretanto, só se pode exigir algo (de alguém) baseado em um fundamento preexistente.

    Sem falar que as outras alternativas são loucas.

    Bons estudos.

  • O fato de a assertiva "b"  (Aos Estados e aos Municípios é vedado exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça) ter OMITIDO a União e o DF não a torna INCORRETA, pela literalidade da lei?

     

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    I - exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça;

  • Karen, pensei a mesma coisa. Porém, é CORRETO SIM afirmar que "aos Estados e aos Municípios é vedado exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça."

    Acredito que se houvesse um termo como "apenas aos Estados e Municípios" é que estaria errado.

     

    Abçs e bons estudos! 

  • Questão mal feita.

  • GABARITO: B

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    I - exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça;

  • A) ERRADA

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    IV - utilizar tributo com efeito de confisco;

    CUIDADO! Não confundir tributo confiscatório (tributo com caráter punitivo, vedado pelo conceito de tributo trazido pelo art. 3º, do CTN) com tributo com efeito de confisco (é o tributo excessivo que acaba gerando no contribuinte uma sensação de punição, vedado pela CF/88, no art. 150, IV).

  • d) Aos Estados e aos Municípios é vedado exigir ou aumentar tributos nas hipóteses de calamidade pública, salvo quando absolutamente necessário para evitar danos irreversíveis ao patrimônio público, ao orçamento público ou à saúde pública. 

    O erro da alternativa D reside no fato de afirmar que os Estados e Municípios poderão, quando absolutamente necessário (a fim de evitar danos irreversíveis ao patrimônio público, ao orçamento público ou à saúde pública), exigir ou aumentar tributos nas hipóteses de calamidade pública, no entanto, isso é competência da União, através de lei complementar (art. 148, caput, da CF/88.