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ID
995893
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

ASSINALE A ALTERNATIVA INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa a:

    "CPI: intimação de indígena para prestar depoimento na condição de testemunha, fora do seu habitat: violação às normas constitucionais que conferem proteção específica aos povos indígenas (CF, arts. 215, 216 e 231). A convocação de um índio para prestar depoimento em local diverso de suas terras constrange a sua liberdade de locomoção, na medida em que é vedada pela Constituição da República a remoção dos grupos indígenas de suas terras, salvo exceções nela previstas (CF/1988, art. 231, § 5º). A tutela constitucional do grupo indígena, que visa a proteger, além da posse e usufruto das terras originariamente dos índios, a respectiva identidade cultural, se estende ao indivíduo que o compõe, quanto à remoção de suas terras, que é sempre ato de opção, de vontade própria, não podendo se apresentar como imposição, salvo hipóteses excepcionais. Ademais, o depoimento do índio, que não incorporou ou compreende as práticas e modos de existência comuns ao ‘homem branco’ pode ocasionar o cometimento pelo silvícola de ato ilícito, passível de comprometimento do seu status libertatis. Donde a necessidade de adoção de cautelas tendentes a assegurar que não haja agressão aos seus usos, costumes e tradições." (HC 80.240, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, julgamento em 20-6-2001, Segunda Turma, DJ de 14-10-2005.)


  • Está incorreta, a alternativa b, na qual consta ser a Constituição de 1988 “antropocêntrica, antiutilitarista e plural, o que possibilita ao Poder Público, no processo de tomada de decisões, o acolhimento de razões religiosas ou metafísicas”. É essa, pelo menos, a visão de Daniel Sarmento: “as decisões adotadas pelo Estado [...] devem ser justificadas em termos de razões públicas [...] não em [...] compreensões religiosas, ideológicas ou cosmovisivas particulares de um grupo social, ainda que hegemônico”

  • Questão de semântica: 

    Utilitarismo: Doutrina que vê no útil o valor supremo da vida.2 Espírito, caráter ou qualidade utilitários. 3 Tendência das ações que procuram o útil.

    Assim, dizer que a CF é antiutilitarista, contraria a premissa que é plural e antropocêntrica.

    Fonte:http://michaelis.uol.com.br/moderno/portugues/index.php?lingua=portugues-portugues&palavra=utilitarismo

  • COMPLEMENTO IMPORTANTE!!

    c) para o Supremo Tribunal Federal, as políticas de inclusão englobam não só redistribuição de recursos, mas também reconhecimento das diferenças, na perspectiva de uma sociedade plural;


    CORRETO!

    O que é Justiça de Distribuição e Justiça de Reconhecimento?

    O conceito de justiça, desde os gregos, sempre teve uma conotação de distributividade, de "dar a cada um o que é seu". A noção de injustiça social, p. ex, diz respeito à correção da desigualdade na distribuição de renda. Como resolver esse problema? Através de políticas que tratem igualmente os iguais e desigualmente os desiguais na medida da sua desigualdade. A isso se chama justiça de distribuição. Para se promover a justiça de distribuição o fator de discriminação (raça, gênero etc) deve sumir. Ou seja, brancos não podem ganhar mais do que negros, homens não podem ganhar mais do que mulheres, se todos eles desempenham as mesmas funções. Com o desaparecimento do fator de discriminação (cor, sexo etc) haverá uma maior igualdade na distribuição da renda.

     

    Percebeu-se todavia, que a simples distribuição da renda não é suficiente para se alcançar uma sociedade onde todos sejam tratados com dignidade. Há grupos sociais que são tidos como minoritários e que por isso são-lhes negados direitos.

     

    É o caso, por exemplo, dos homossexuais. Como o homossexualismo está presente em todas as classes sociais, não é a distribuição de renda que fará com que eles consigam ter acesso a direitos. Em tal situação, é necessária a justiça de reconhecimento, ou seja, a promoção desse grupo para que ele seja cada vez mais visto, aceito e reconhecido pela sociedade. Há grupos, como os negros e as mulheres, que são "bivulneraveis", ou seja, carecem de distribuição (ganham menos ainda que executem o mesmo trabalho) e de reconhecimento (são vítimas de preconceitos e tem direitos negados).

     

    No caso da justiça de reconhecimento, ao contrário da justiça de distribuição, a solução passa não pela eliminação do fator de discriminação, mas sim pela sua reafirmação! Ao invés de "apagar" é preciso "acender" com o fortalecimento do gênero, da raça, da opção sexual, para que eles sejam vistos e reconhecidos. Esta é a razão pela qual as cotas para negros, independente de terem estudado em escola pública ou particular, atende a um só tempo à justiça de distribuição e à de reconhecimento.



    Comentários extraídos do instagram do professor Ricardo Melo Jr - LINK: http://yooying.com/p/1336347505764293859