Alternativas
O pacote de arroz que anuncia em seu rótulo conter o conteúdo líquido de um quilo, ensacado pela empresa XYZ, mas que contenha apenas 800 gramas tem um vício de produto e o prazo para reclamar contra qualquer dos fornecedores que integram a cadeia de fornecimento solidariamente caduca em 30 dias;
O pacote de arroz que anuncia em seu rótulo conter o conteúdo líquido de um quilo, ensacado pela empresa XYZ, que contenha excesso de pesticida nocivo à saúde humana tem um defeito de segurança, fato do produto, e o prazo para que seja efetuada a reclamação solidária contra o fabricante ou o comerciante é decadencial de 120 dias, a partir da data da compra;
O arroz vendido a granel, pesado em frente ao consumidor, que contenha soda cáustica nociva à saúde humana tem um defeito de segurança, fato do produto, e o prazo para o consumidor que passou mal ao ingerir o cereal efetuar reclamação contra o comerciante ou o produtor é prescricional de 2 anos;
O consumidor que sofrer dano irreparável ao consumir arroz ensacado pela empresa XYZ tem prazo decadencial de 2 anos para propor ação contra o fabricante. A responsabilidade por fato do produto que colocou em risco a saúde e a segurança do consumidor da empresa XYZ é objetiva não havendo excludentes de responsabilidade.