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ID
996067
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

COM RELAÇÃO AOS PRODUTOS COLOCADOS À DISPOSIÇÃO DOS CONSUMIDORES NO MERCADO, O CÓDIGO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR, CDC – LEI 8.078/90, PREVÊ QUE:

Alternativas
Comentários
  • Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:

      I - trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis;

      II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.

      § 1° Inicia-se a contagem do prazo decadencial a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução   dos serviços.



  • Art. 27. Prescreve em cinco anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço prevista na Seção II deste Capítulo, iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria.

  • Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:

      I - trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis;

  • essa questão é por eliminação, só olhar os prazos!!