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ID
996736
Banca
FCC
Órgão
PGE-BA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade produzirão eficácia contra:

Alternativas
Comentários
  • A alternativa E é a correta.

    Artigo 102, § 2º/CF: "As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal".
  • A Lei da Ação Declaratória de Inconstitucionalidade (nº 9.868/99) também regula a matéria.

    art. 28, parágrafo único:
    "A declaração de constitucionalidade ou de inconstitucionalidade, inclusive a interpretação conforme a Constituição e a declaração parcial de inconstitucionalidade sem redução de texto, têm eficácia contra todos e efeito vinculante em relação aos órgãos do Poder Judiciário e à Administração Pública federal, estadual e municipal."
  • De acordo com a CF 88, Art 102

    § 2º As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal. 

    Gabarito letra E.
  • Lembrando que não há efeito vinculante com relação ao Poder Legislativo, haja visto que esse poder possui liberdade plena no tocante à apreciação e à mutação legislativas.

  • D!!

    EFEITOS ERGA OMNES E VINCULANTE

  • Decisões definitivas ADI e ADC = Efeito vinculante + eficácia contra todos:

      --órgãos do Poder Judiciário

      --Adm. Pública direta e indireta

      --Federal, estadual e municipal.


    NÃO VINCULA O PODER LEGISLATIVO!

  • Norton Makarthu, obrigada pela sua contribuição. Se me permite, gostaria de fazer uma observação no seu comentário com o fim de evitar algum erro. A seguir:

    Todo o Poder Judiciário está sujeito ao poder vinculante, salvo o plenário do STF.

    Dessa forma, não seria correto dizer que as decisões do STF possuem efeito vinculante em relação a todos os órgãos do Poder Judiciário. Por essa razão, a própria alternativa correta menciona: todos e efeito vinculante, relativamente aos DEMAIS órgãos do Poder Judiciário e à Administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.

    Portanto, não vincula o Poder Legislativo e nem o plenário do STF.

    Espero ter ajudado!

    Fiquem com Deus


  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

     

    § 2º As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.