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A alternativa E é a correta.
Artigo 102, § 2º/CF: "As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal".
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A Lei da Ação Declaratória de Inconstitucionalidade (nº 9.868/99) também regula a matéria.
art. 28, parágrafo único: "A declaração de constitucionalidade ou de inconstitucionalidade, inclusive a interpretação conforme a Constituição e a declaração parcial de inconstitucionalidade sem redução de texto, têm eficácia contra todos e efeito vinculante em relação aos órgãos do Poder Judiciário e à Administração Pública federal, estadual e municipal."
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De acordo com a CF 88, Art 102
§ 2º As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.
Gabarito letra E.
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Lembrando que não há efeito vinculante com relação ao Poder Legislativo, haja visto que esse poder possui liberdade plena no tocante à apreciação e à mutação legislativas.
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D!!
EFEITOS ERGA OMNES E VINCULANTE
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Decisões definitivas ADI e ADC = Efeito vinculante + eficácia contra todos:
--órgãos do Poder Judiciário
--Adm. Pública direta e indireta
--Federal, estadual e municipal.
NÃO VINCULA O PODER LEGISLATIVO!
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Norton Makarthu, obrigada pela sua contribuição. Se me permite, gostaria de fazer uma observação no seu comentário com o fim de evitar algum erro. A seguir:
Todo o Poder Judiciário está sujeito
ao poder vinculante, salvo o plenário do STF.
Dessa forma, não seria correto dizer que as decisões do STF possuem efeito vinculante em relação a todos os órgãos do Poder Judiciário. Por essa razão, a própria alternativa correta menciona: todos e efeito vinculante, relativamente aos DEMAIS órgãos do Poder Judiciário e à Administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.
Portanto, não vincula o Poder Legislativo e nem o plenário do STF.
Espero ter ajudado!
Fiquem com Deus
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GABARITO LETRA E
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
§ 2º As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.